Edital Nº 12/2026: Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha 3 (RJ)
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e apoiar, através de subvenção econômica e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado do Rio de Janeiro.
Pessoa física coordenadora do projeto com 18 anos completos ou legalmente emancipada. Residente no Estado do Rio de Janeiro (comprovado com comprovante de residência atualizado). Em situação regular no país (se estrangeiro). Não ter sido contratada na primeira ou segunda edição do Programa Centelha. Não ser sócio de outras empresas de atividade afim à proposta. Possuir uma das competências essenciais para o desenvolvimento do projeto (capacidade técnica, capacidade de gestão ou capacidade mercadológica). Dispor de tempo para dedicação ao desenvolvimento do projeto. Estar adimplente junto à FAPERJ. Não estar condenada por crimes contra administração pública, patrimônio público, crimes eleitorais ou lavagem de bens. A empresa a ser constituída deve ter faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, estar constituída há no máximo 12 meses anteriores à data de publicação do edital, estar sediada no Estado do Rio de Janeiro, enquadrada como ME ou EPP, com objeto social relacionado à proposta inovadora.
- Não há requisitos técnicos de projeto.