07/2026 - Lançamento Edital nº 07/2026 – Pró-Startups: Mulheres que Inovam
Apoiar ciclos intensivos de desenvolvimento de soluções inovadoras por startups pernambucanas lideradas por mulheres, focando a formalização de empreendimentos e a evolução de protótipos para MVP e produto, suprindo necessidades de recursos de custeio e capital, dinamizando a economia de Pernambuco e promovendo equidade de gênero no ecossistema de CT&I.
- Agronegócios;
- Indústrias extrativas;
- Indústrias de transformação;
- Energia;
- Saneamento;
- Construção;
- Comércio;
- Logística;
- Turismo;
- Serviços de TIC;
- Administração pública;
- Educação;
- Saúde;
- Cultura e esportes;
- Outros serviços.
- Startups
Empreendedoras mulheres representantes de startups pernambucanas ainda não formalizadas ou com CNPJ recentemente cadastrado. Startups prospectadas, pré-incubadas ou incubadas. Coordenadora Geral deve ser necessariamente mulher. Equipe preferencialmente integrada por outras mulheres.
- Startup (fases MVP/Produto):
- sediada em PE;
- CNPJ com até 12 meses na data da publicação;
- micro ou pequena empresa de base tecnológica, emergente e inovadora;
- apenas 1 proposta por startup;
- liderança feminina (sócia‑administradora ou representante legal é a proponente).
- Proponente/Coordenadora:
- mulher;
- responsável pela submissão;
- 1 proposta por fase;
- não ter coordenado projeto aprovado no Edital 18/2025;
- CPF ativo;
- preferencialmente mestre/doutora; com anuência de incubadora;
- responsável pela gestão técnica e financeira.
- Incubadora (1ª fase):
- integrante da REPE; sediada/filial em PE;
- em operação; com personalidade jurídica própria ou vinculada a ICT‑PE da REPE (no caso de privada sem fins lucrativos, CNPJ com CNAE na Divisão 72);
- garantir condições materiais e humanas.
- Regularidade fiscal/administrativa exigida para contratação.
- Solução inovadora com estágio de desenvolvimento inicial (fase de prototipação).
- Projeto deve propor progressão do protótipo ao MVP e efetivo produto.
- Preferencial: solução repetível e escalável.
- Nível de maturidade inicial para protótipo, evoluindo para MVP e posteriormente para produto final.
- Valor global é estimado em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
- Protótipo até 30 projetos
- MVP até 15 projetos
- Produto até 10 projetos
- Protótipo: até R$ 15.000,00 por projeto.
- MVP: até R$ 30.000,00 por projeto.
- Produto: até R$ 60.000,00 por projeto.
- Somatório possível por startup que percorra todas as fases: até R$ 105.000,00.
Obrigatória para as fases MVP e Produto, representando no mínimo 5% do valor solicitado. Pode ser em recursos financeiros ou não financeiros (uso de espaço físico, material permanente e/ou pessoal especializado).
Três fases sequenciais: (1) Protótipo - execução em até 2 meses;
(2) MVP - execução em até 2 meses;
(3) Produto - execução em até 3 meses (prorrogável por 1 mês).
Cada fase precedida de julgamento e contratação. Contratação na segunda fase condicionada à aprovação do relatório de prestação de contas técnica e financeira da fase inicial. Contratação na terceira fase condicionada à aprovação dos relatórios das duas fases anteriores.
Despesas elegíveis (custeio e capital; bolsas vetadas):
- Diárias (hospedagem e alimentação) para integrantes identificados desde a 1ª fase, quando em atividade fora da cidade da startup.
- Passagens aéreas para integrantes identificados desde a 1ª fase, quando em atividade fora da cidade da startup.
- Outras despesas de custeio: material de consumo; serviços de terceiros (PF/PJ) sem caracterizar terceirização do objeto; outras despesas de deslocamento; despesas acessórias de importação (até 20% do montante importado).
- Capital: material permanente (ex.: material bibliográfico, máquinas, equipamentos e instalações necessárias).
- Itens não financiáveis (exemplos): remuneração de equipe/sócios/pró‑labore; pagamento a servidores públicos (salvo exceção legal); serviços com conflito de interesse; despesas de rotina (contas, correios, material de limpeza, diagramação); organização de eventos (ornamentação, alimentação, shows); marketing/publicidade; reprografia e materiais de escritório; despesas jurídicas/administrativas/contábeis (taxas bancárias, multas, IOF etc.); benefícios trabalhistas; mobiliário e obras (exceto instalações para equipamentos); veículos.
Submissão exclusivamente pelo Sistema AgilFAP.
Documentos por fase:
- Todas as fases: Proposta em PDF (até 20 páginas, formato especificado), Carta de Anuência da Incubadora (modelos Anexos IV/V), cópia de documento de identificação oficial da proponente.
- Conteúdo obrigatório da Proposta (Protótipo): identificação; introdução; método; resultados esperados; orçamento (quadros de desembolsos, cronograma físico-financeiro e contrapartida); equipe; e link permanente para vídeo de até 3 minutos.
- Conteúdo obrigatório da Proposta (MVP/Produto): identificação; relatório sintético da fase anterior; ajustes; progressão (métricas); quadro específico de desembolsos; e link permanente para vídeo de até 3 minutos.
- Fases MVP/Produto: documentos da startup (Cartão CNPJ, Contrato/Estatuto Social e comprovante de regularidade na JUCEPE ou inscrição no Inova Simples).