08/2026 - Lançamento Edital nº 08/2026 Compet Mulheres
Apoiar micro e pequenas empresas pernambucanas lideradas por mulheres, configuradas como startups em avançado estágio de maturidade, em projetos de execução de planos de tração e crescimento comercial de bens, serviços ou processos inovadores, com vistas ao desenvolvimento econômico e tecnológico do Estado e à promoção da equidade de gênero entre agentes do Sistema de CT&I de Pernambuco.
- Agronegócios;
- Indústrias extrativas;
- Indústrias de transformação;
- Energia;
- Saneamento;
- Construção;
- Comércio;
- Logística;
- Turismo;
- Serviços de TIC;
- Administração pública;
- Educação;
- Saúde;
- Cultura e esportes;
- Outros serviços.
- Startups
Micro e pequenas empresas pernambucanas lideradas por mulheres (sócias-administradoras ou representantes legais), configuradas como startups de base tecnológica em estágio avançado de maturidade, com produtos, serviços ou processos inovadores.
- Ser microempresa (até R$ 360 mil/ano) ou pequena empresa (R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano), natureza jurídica: entidades empresariais
- Sediada ou com filial em Pernambuco;
- CNPJ ativo/regular;
_ regularidade na JUCEPE (ou Inova Simples). - Mínimo de 50% das quotas em nome de mulheres.
- Ter mulher como sócia‑administradora ou representante legal e coordenadora/proponente.
- Comprovar estágio avançado de maturidade por contratos/Notas fiscais dos últimos 12 meses.
- 1 proposta por empresa/proponente.
- Apresentar contrapartida mínima de 5% (financeira e/ou não financeira).
- Equipe preferencialmente composta por mulheres.
- Startups em avançado estágio de maturidade, com comprovação por contratos celebrados e/ou notas fiscais emitidas nos últimos 12 meses.
- Evidências de validação inicial devem constar na proposta
- Valor total do edital: até R$ 1.000.000,00 (Fundo INOVAR‑PE), com desembolsos previstos em 2026 e 2027.
- Modalidade: subvenção econômica (não reembolsável) para custeio e capital.
- Expectativa de até 5 propostas apoiadas.
- Até R$ 200.000,00 por proposta para despesas de custeio e capital (bolsas vetadas).
Obrigatória. Mínimo de 5% do valor solicitado.
Pode ser:
- Financeira: desembolsos do projeto, comprovados com notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- Não financeira: uso de espaço físico, material permanente e/ou horas de pessoal especializado, com mensuração econômica. Vedada a redução após a contratação; a não comprovação implica cobrança dos valores. Há possibilidade de contrapartida financeira, mas não é exclusiva (pode ser combinada com não financeira).
Cronograma:
- Lançamento: 05/03/2026
- Início das submissões (formulário disponível): 05/03/2026
- Prazo final para submissão: 04/05/2026 (23h59, Brasília)
- Resultado preliminar: a partir de 29/05/2026
- Prazo recursal: até 5 dias corridos
- Homologação do resultado: a partir de 08/06/2026
- Contratação: a partir de 15/06/2026 Etapas de avaliação:
- Etapa I: Análise de enquadramento (FACEPE).
- Etapa II: Classificação por Comissão Avaliadora (especialistas mulheres).
- Etapa III: Homologação pela Diretoria Executiva da FACEPE.
Recursos de subvenção econômica para despesas de custeio e capital (bolsas vetadas).
Custeio:
- Diárias (hospedagem e alimentação) para atividades fora da cidade da sede/filial.
- Passagens aéreas.
- Outras despesas de custeio: material de consumo; serviços de terceiros PF/PJ vinculados ao projeto; outras despesas de deslocamento; despesas acessórias de importação de bens/serviços (até 20% do montante importado).
Capital: - Material permanente: materiais bibliográficos, acervos, máquinas e equipamentos, e instalações necessárias ao funcionamento.
Outros: - Contratação de serviços de Unidades ou Centros de Competência Embrapii sediados em Pernambuco (STPJ), observadas as condições do edital.
Itens vedados exemplificados: remunerações/pró‑labore/salários, despesas de rotina e administrativas, marketing fora do previsto, mobiliário (salvo instalações ligadas a equipamentos), veículos, entre outros.
- Formulário eletrônico (Sistema AgilFAP) + Proposta em PDF (até 20 páginas/12 MB) contendo link permanente para vídeo de até 3 minutos.
- Documento de identificação oficial da Proponente (RG, CNH etc.).
- Cartão CNPJ da Instituição Executora.
- Comprovante de regularidade da empresa na JUCEPE ou inscrição no Inova Simples.
- Contrato/Estatuto Social atualizado comprovando que ao menos 50% das quotas estão em nome de mulheres.
- Comprovante do vínculo da Proponente como sócia‑administradora ou representante legal.
- Contratos celebrados pela empresa nos últimos 12 meses (arquivo PDF único), quando houver.
- Notas fiscais emitidas pela empresa nos últimos 12 meses (arquivo PDF único), quando houver.
Observação: Na fase de contratação, poderão ser exigidos documentos adicionais de regularidade da coordenadora e da empresa.