23/2025 - Transforma PE
O propósito do edital é estimular a conexão entre empresas de base tecnológica, Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) e o setor empresarial, visando auxiliar na transformação digital de produtos, serviços e processos produtivos. Isso tem como objetivo impulsionar a inovação, aumentar a competitividade e promover o crescimento econômico e sustentável em Pernambuco, especialmente nas regiões do Agreste e Sertão.
Projetos aderentes ao seguinte quadro de APLs:
- Moda e Confecção
- Leite e Derivados
- Aquicultura
- Fruticultura Irrigada
- Gesso
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
O público-alvo do edital são micro, pequenas e médias empresas pernambucanas de base tradicional, além de empresas de base tecnológica e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) pernambucanas. Sim, startups podem participar, pois são consideradas empresas de base tecnológica elegíveis.
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser estabelecida sob as leis brasileiras e ter sede ou filial no Estado de Pernambuco.
- Ser caracterizada como micro, pequena ou média empresa, com faturamento bruto anual limitado a R$ 48 milhões, conforme as seguintes faixas de receita:
- Microempresa: até R$ 360 mil.
- Pequena empresa: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Média empresa: entre R$ 4,8 milhões e R$ 48 milhões.
- Propor um desafio de transformação digital relevante para o seu negócio.
- Não concorrer como Instituição Executora na mesma proposta ou em qualquer outra submetida.
- Não ser configurada como uma empresa de base tecnológica elegível a concorrer como Instituição Executora.
- Garantir condições adequadas de viabilidade e segurança de contrapartida de recursos materiais e humanos para a realização do projeto.
Não há requisitos técnicos de projeto.
Os recursos e benefícios disponibilizados pelo Edital Nº 23/2025-FACEPE TRANSFORMA PE são:
- Recursos Financeiros:
- Valor global estimado em até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
- Os valores desembolsados por proposta aprovada não deverão exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Número de Propostas Atendidas: A expectativa é de atendimento a 60 (sessenta) propostas aprovadas no total de 3 (três) Rodadas de Submissão
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 6.000.000,00.
O máximo que cada solicitante pode pedir é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta aprovada, sob a forma de subvenção econômica. O mínimo de contrapartida que a Instituição Receptora deve apresentar é de 5% (cinco por cento) do valor solicitado na proposta. A informação sobre bolsas e outros benefícios não está disponível nos trechos fornecidos.
A contrapartida da empresa deve representar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor solicitado na proposta e ser aplicada em recursos financeiros ou não financeiros, desde que efetivamente necessários à execução do projeto e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis. Além disso, a Instituição Receptora deve responder exclusivamente pela devida aplicação dos recursos.
CRONOGRAMA
Para os fins da presente Rodada, considera-se o seguinte cronograma:
- Fase Data Lançamento da 1ª Rodada de Submissão (página eletrônica da FACEPE e Diário Oficial do Estado) - 03/06/2025
- Disponibilização do formulário eletrônico para submissão (Sistema AgilFAP) - 05/06/2025
- Limite para submissão (Sistema AgilFAP) - 18/08/2025 (até 23h59, horário de Brasília)
- Resultado preliminar - A partir de 05/09/2025
- Prazo recursal do resultado preliminar - Até 05 (cinco) dias corridos
- Homologação do resultado - A partir de 12/09/2025
- Contratação dos projetos aprovados - A partir de 15/09/2025
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:
- Despesas de Custeio:
- Diárias para hospedagem e alimentação de integrantes da equipe.
- Passagens para deslocamento de integrantes da equipe.
- Outras despesas de custeio, incluindo:
- Material de consumo (insumos e utensílios laboratoriais, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos).
- Serviços de terceiros (pagamento integral ou parcial de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, desde que não caracterize terceirização do objeto do projeto).
- Despesas acessórias, como importação de bens e serviços (limitadas a 20% do montante de itens importados).
- Despesas de Capital:
- Material permanente (material bibliográfico, acervos físicos, máquinas e equipamentos).
- Instalações necessárias ao funcionamento de equipamentos (desde que previstas e justificadas no orçamento).
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Proposta.
- Carta de Anuência da Instituição Executora (empresa de base tecnológica ou ICT), que deve seguir o modelo com orientações dispostas no Anexo III do edital.
Além disso, a submissão deve ser realizada apenas mediante formulário eletrônico preenchido e submetido no Sistema AgilFAP, acessível pelo menu 'Solicitações de Financiamento', modalidade 'Subvenção à Inovação SIN' e natureza 'Edital FACEPE nº 23/2025 Transforma PE: Rodada'. É recomendado o prévio cadastro da Proponente e da Instituição Receptora no sistema, em até 3 (três) dias úteis antes do limite de submissão.