33/2025 - Edital nº 33/2025: Inovação Aberta para Desafios Sociais
Apoiar micro e pequenas empresas de Pernambuco em projetos colaborativos com ICTs-PE para desenvolver novos produtos, serviços e/ou processos que enfrentem desafios sociais declarados por cooperativas, associações, organizações do terceiro setor e órgãos públicos municipais no Estado.
- Inclusão social e digital: acessibilidade e tecnologias assistivas
- Inclusão social e digital: combate à discriminação e proteção dos direitos de minorias
- Agricultura sustentável
- Educação de qualidade
- Economia criativa e empreendedorismo social
- Acesso à água potável e saneamento
- Segurança alimentar
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- Empresas sem fins lucrativos
Micro e pequenas empresas (preferencialmente startups) de Pernambuco, em parceria obrigatória com ICTs-PE, cooperativas/associações/organizações do terceiro setor e órgãos públicos municipais. Não é destinado isoladamente a ICTs.
- Ser micro ou pequena empresa, preferencialmente startup.
- Sediada ou com filial em Pernambuco.
- Submeter apenas 1 proposta.
- Projeto em parceria obrigatória com pelo menos 3 instituições: 1 ICT-PE (membro da REPE), 1 cooperativa/associação/organização do terceiro setor de PE e 1 órgão público municipal de PE.
- Coordenador: representante legal da empresa, CPF ativo; responsável técnico e financeiro.
- Equipe: ao menos 1 integrante por instituição parceira e pelo menos 1 doutor com vínculo (ou aposentado vinculado) à ICT-PE.
- Desafio cadastrado na plataforma Desafios.PE até a contratação.
- Apresentar contrapartida mínima de 5% e não estar inadimplente com a FACEPE.
Não há requisitos técnicos de projeto.
- Financeiros: até R$ 2.000.000,00 no total (Fundo INOVAR-PE/AGE), modalidade subvenção econômica, previsão de atender 10 propostas.
- Apoio: acompanhamento pela FACEPE/SECTI-PE, seminários de acompanhamento e avaliação, e participação em trilhas formativas.
- Até R$ 200.000,00 por proposta (faixa única). Até 35% do total pode ser em capital. Bolsas não são permitidas. Contrapartida mínima de 5% do valor solicitado.
Obrigatória. Mínimo de 5% do valor solicitado. Pode ser financeira (desembolsos comprovados com NF e comprovantes) e/ou não financeira (uso de espaço, material permanente e/ou horas de pessoal especializado), desde que mensurável e demonstrável. Não pode ser reduzida após a contratação e deve ser integralmente comprovada na prestação de contas.
- Cronograma: lançamento 22/09/2025; formulário disponível 23/09/2025; limite de submissão 24/11/2025 (23h59, Brasília); resultado preliminar a partir de 12/12/2025; prazo recursal: até 5 dias corridos; homologação a partir de 19/12/2025; contratação a partir de 22/12/2025.
- Etapas de avaliação: I) Análise de enquadramento (FACEPE); II) Classificação por Comissão Avaliadora; III) Homologação pela Diretoria Executiva da FACEPE.
- Custeio: diárias; passagens aéreas; material de consumo; serviços de terceiros (PF e PJ) diretamente ligados ao projeto; outras despesas de deslocamento; despesas acessórias de importação de bens/serviços (até 20% dos itens importados).
- Capital: material permanente (ex.: material bibliográfico, acervos, máquinas e equipamentos) e instalações necessárias ao funcionamento dos equipamentos.
- Limites/observações: até 35% do total em despesas de capital; bolsas vetadas.
- Formulário eletrônico no Sistema AgilFAP (modalidade “Subvenção à Inovação – SIN”, natureza “Edital FACEPE 33/2025 – Inovação Aberta para Desafios Sociais”).
- Proposta em PDF (até 5 MB e até 15 páginas, em português), incluindo conteúdo mínimo e link permanente para vídeo de até 3 minutos.
- Carta de Anuência da(s) ICT(s) Parceira(s) (modelo do Anexo II).
- Carta de Anuência das demais Instituições Parceiras (modelo do Anexo III).