4º Prêmio Nacional do Turismo - 2025
O propósito do edital é reconhecer e premiar iniciativas de destaque que tenham contribuído positivamente para o turismo brasileiro nos últimos 24 meses, implementadas por entes públicos, privados e/ou do terceiro setor, no âmbito da 4ª edição do Prêmio Nacional do Turismo 2025. O prêmio visa reconhecer a inovação, excelência na gestão e impacto positivo no setor turístico, incentivando o compromisso contínuo com a excelência e a busca por inovações. Além do reconhecimento, pretende-se que as iniciativas premiadas possam ser replicadas em outros destinos brasileiros, contribuindo para a melhoria das condições do turismo em seus territórios, gerando engajamento e atuação em benefício do desenvolvimento do setor no Brasil. A premiação tem caráter simbólico, concedendo troféus e certificados aos três primeiros colocados de cada categoria.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são as seguintes categorias:
a) Governança e Gestão do Turismo;
b) Gestão de Dados e Inteligência em Turismo;
c) Turismo Sustentável e Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas;
d) Economia Criativa e Produção Associada no Turismo;
e) Valorização do Patrimônio Cultural no Turismo;
f) Promoção e Comercialização no Turismo;
g) Turismo de Base Comunitária;
h) Equidade, Diversidade e Inclusão no Turismo.
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
- ICTs
O público-alvo do edital compreende entidades governamentais da administração direta federal, estadual e municipal, e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, institutos e fundações públicas, consórcios públicos entre entes federados); instituições integrantes do 'Sistema S' (como SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, entre outros); instituições da sociedade civil organizada, com ou sem fins lucrativos; pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos; e representantes de grupos ou coletivos.
- Inscrição própria da iniciativa (não pode ser feita por terceiros).
- Não ter sido premiada em 1º lugar na edição anterior (2023).
- Enviar documentos comprobatórios de resultados dos últimos 24 meses.
- Comprovar enquadramento ao Plano Nacional de Turismo 2024–2027
A informação não foi encontrada nos trechos fornecidos.
- Troféus e certificados.
- Divulgação em publicação especial e em canais do Ministério do Turismo.
- Reconhecimento nacional das iniciativas.
- Valor total: não há repasse de recursos financeiros
Não se aplica (prêmio simbólico).
- Publicação do edital: 27/08
- Inscrições: 27/08 a 14/10
- Divulgação preliminar habilitados: 16/10
- Recursos: 17 a 21/10
- Resultado definitivo habilitados: 24/10
- Análise propostas: 24/10 a 13/11
- Divulgação finalistas: 14/11
- Recursos: 17 a 19/11
- Resultado definitivo finalistas: 21/11
- Cerimônia de premiação: 04/12
Para se inscrever no Prêmio Nacional do Turismo 2025, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e materiais:
- Autorização para Inscrição de Iniciativa assinada pela autoridade competente da entidade proponente, conforme modelo disponibilizado no anexo 3;
- Cópia digital dos documentos de identificação do representante legal da instituição ou do representante designado para cadastro da proposta (podendo ser RG, CPF, Nova Carteira de Identidade Nacional, Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento válido em território nacional);
- Comprovantes de resultados obtidos nos últimos 24 meses, que podem incluir relatórios, reportagens, imagens, capturas de tela, links, documentos oficiais, postagens em redes sociais, entre outros;
- Link de vídeo de até 2 minutos de duração, com breve descrição da iniciativa e justificativa para sua premiação, hospedado em plataforma de acesso direto e sem senha (exemplos: YouTube não listado, Vimeo público, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou similares);
- Preenchimento integral do formulário eletrônico de inscrição disponível no site www.premionacional.turismo.gov.br, incluindo dados pessoais do representante e informações específicas da iniciativa;
- Aceite das obrigações e declarações contidas na plataforma de inscrição, incluindo declarações de ciência e concordância com os termos do edital, compromisso de que a iniciativa não foi premiada em primeiro lugar na 3ª edição do Prêmio Nacional do Turismo 2023, e autorização para tratamento de dados pessoais pelo Ministério do Turismo;
- Descrição promocional da iniciativa para exibição durante o processo de votação e cerimônia de premiação, se for o caso;
- Upload de documentos, fotos e matérias que reforcem a candidatura, respeitando os limites máximos de arquivos permitidos (até 10 arquivos no total: 3 documentos, 4 fotos e 3 matérias).
A candidatura deve ser apresentada dentro dos prazos e conforme as exigências do edital para não ser inabilitada.