Aliança Industrial (SENAI)
O propósito do edital é formar uma Aliança Industrial por meio de uma parceria em que dois ou mais entes dividem o compromisso e os riscos de alcançar um objetivo comum relacionado a um Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI), unindo suas capacidades e recursos, garantindo a coordenação de suas respectivas atividades. É estimulado o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores propostos por um grupo de empresas, que vão compartilhar riscos financeiro e tecnológico.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
O público-alvo do edital é composto por:
- Empresa proponente
- Empresas participantes
- Instituto SENAI de Inovação ou Instituto SENAI de Tecnologia, podendo ser executor
- Instituto SENAI de Inovação ou Instituto SENAI de Tecnologia convidados
- Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT) e universidade
- Startups
- Outros agentes financeiros
Aliança Industrial que deverá ser composta por:
- Partes obrigatórias: •
- Empresas Industriais Participantes da Aliança e Projeto: no mínimo 2 (considerando a Empresa Industrial Proponente);
- Instituto SENAI de Inovação ou Instituto SENAI de Tecnologia Coordenador do Projeto, podendo ser executor;
- Institutos SENAI de Inovação ou Institutos SENAI de Tecnologia: no mínimo 2 (considerando o Instituto SENAI Coordenador); A habilitação dos Institutos SENAI deve atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo SENAI - Departamento Nacional.
- Partes opcionais:
- Instituto de Ciência e Tecnologia – ICT e/ou Universidade;
- Startups;
- Outros Agentes Financeiros.
O CNAE primário industrial deve constar.
As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 30.04.2024 às 15 horas, enquanto houver recursos disponíveis
Não há requisitos técnicos
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
Recursos Financeiros: O SENAI Departamento Nacional irá disponibilizar até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para distribuição nos projetos selecionados.
Contrapartida: A contrapartida da aliança (econômica e financeira) deve ser igual ou maior ao valor investido pela Plataforma, sendo que a contrapartida financeira deve ser igual ou maior a 60% do valor investido pela Plataforma.
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 2.000.000,00.
Contrapartida Financeira da Plataforma (SENAI Departamento Nacional):
- Aliança composta por 2 Empresas Industriais: até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por projeto;
- Aliança composta por 3 Empresas Industriais: até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por projeto;
- Aliança composta por 4 Empresas Industriais: até R$ 1.000.000,00 (um milhão reais) por projeto.
O prazo máximo para a duração dos projetos é de até 24 meses, sem possibilidade de prorrogação.
Contrapartida das Empresas Industriais da Aliança:
- Será considerada a contrapartida total das empresas, independente da proporcionalidade individual da contrapartida de cada Empresa Industrial e/ou Startup;
- A contrapartida total das empresas (econômica e/ou financeira) deverá ser igual ou superior a Contrapartida Financeira da Plataforma (SENAI Departamento Nacional);
- A contrapartida financeira das empresas deverá ser igual ou superior a 60% da Contrapartida Financeira da Plataforma (SENAI Departamento Nacional).
As etapas do edital são:
- A empresa proponente submete sua ideia na Plataforma de Inscrições em qualquer período do ano.
- O Departamento Nacional do SENAI avalia a proposta e promove o contato entre a empresa proponente e o Instituto SENAI de Inovação ou Instituto SENAI de Tecnologia coordenador.
- A empresa proponente e o Instituto SENAI de Inovação ou Instituto SENAI de Tecnologia coordenador elaboram as propostas de aliança e de projeto.
- A empresa proponente submete as propostas de aliança e de projeto na Plataforma de Inscrições, apresentando os documentos obrigatórios.
- O SENAI avalia as propostas, que são analisadas por ordem de inscrição.
- Caso os critérios não sejam atendidos, o SENAI aponta os problemas, e a empresa proponente pode fazer os ajustes e submeter as propostas novamente.
- A homologação do projeto será informada no site da Plataforma e por email.
- Contratação de terceiros (Externo ao CNI, SESI, SENAI ou IEL);
- Contratação de Terceiros (Interno ao SI);
- Transporte e viagens;
- Máquinas e Equipamentos ;
- Dispositivo eletrônico e Software;
- Matéria-Prima;
- Materiais de Consumo;
- Horas Técnica de Inovação;
- Horas Máquinas;
- Bolsas para apoio técnico;
- Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e Despesas Indiretas (DI)
A empresa deve submeter as propostas de aliança e de projeto na Plataforma de Inscrições, apresentando os documentos obrigatórios. Os documentos específicos para a inscrição devem ser baixados e preenchidos conforme indicado no edital. A informação sobre vídeos não está disponível nos trechos fornecidos.