Apoio à Criação e Consolidação de RPPN no Litoral do Paraná
Contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade no litoral do Paraná por meio da seleção de projetos focados no apoio à criação e à consolidação de RPPNs no território.
- Linha de Apoio 1: Apoio a processos de criação de RPPNs no litoral do Paraná (mobilização, seleção de propriedades, mapeamento/priorização, protocolo de criação, regularização CAR quando necessário, atendimento aos requisitos do órgão gestor).
- Linha de Ação 2: Apoio à consolidação de RPPNs já criadas (elaboração de planos de manejo, sinalização e outros instrumentos de gestão prioritários; inclusão de cadastramento no CNUC se necessário).
- Empresas sem fins lucrativos
- ICTs
- IES
Instituições privadas sem fins lucrativos atuantes em meio ambiente: ONGs, universidades privadas sem fins lucrativos, fundações privadas (inclusive de universidades públicas) e instituições de pesquisa privadas sem fins lucrativos. Não contempla empresas com fins lucrativos nem startups como proponentes. Órgãos públicos apenas como parceiros sem repasse.
- Ser uma das instituições elegíveis (privadas sem fins lucrativos, com atuação ambiental no caso de ONGs).
- Ter, no mínimo, 3 anos de experiência em execução de projetos no território e pelo menos 3 anos de formalização (CNPJ).
- Apresentar equipe técnica com experiência comprovada; currículos e atribuições claras.
- Uma única proposta por instituição.
- Estar regular fiscal e trabalhista para contratação.
- Submeter toda a documentação exigida, inclusive demonstrações financeiras dos últimos 3 anos e Formulário de Apreciação Institucional (Nível 2).
- Abrir conta bancária específica do projeto para recebimento dos recursos.
- Parcerias com instituições públicas permitidas sem repasse financeiro.
Instituição proponente deve ter pelo menos três anos de experiência em execução de projetos no território
- Recursos financeiros totais: até R$
- Repasse por contrato com desembolsos condicionados à execução mínima de 70% do montante anterior e aprovação de prestações de contas e relatórios.
- Monitoramento e acompanhamento técnico-financeiro pelo FUNBIO.
Valor total: R$ 1.750.000,00.
- Valor mínimo por proposta: R$ 250.000,00.
- Valor máximo por proposta: R$ 500.000,00.
- Custos administrativos limitados a 10% do valor do projeto (excluída contrapartida).
Contrapartida institucional desejável de, no mínimo, 50% do valor solicitado na proposta. Não é obrigatória e não há especificação de que deva ser exclusivamente financeira.
- Esclarecimentos: perguntas via Portal até 10/11/2025 (23:59, Brasília).
- Submissão: até 10/12/2025 (23:59, Brasília).
- Seleção em 3 etapas: 1) Análise preliminar (conformidade); 2) Análise técnica por Câmara Técnica (com possíveis condicionantes/recomendações); 3) Deliberação pelo Conselho Gestor.
- Divulgação de resultados: prevista para fevereiro/2026 no Portal de Chamadas.
- Contratação: envio de documentos complementares, abertura de conta específica e assinatura de contrato.
- Execução: até 24 meses a partir da assinatura do contrato, com monitoramento técnico-financeiro e relatórios mensais, semestrais e final.
- Diárias (alimentação, hospedagem, deslocamentos locais) com valor único para todos.
- Adiantamentos de viagens (transporte, alimentação e hospedagem, com posterior prestação de contas).
- Passagens (nacionais e regionais; aéreas, terrestres, fluviais).
- Aluguel de veículos.
- Bens novos: mobiliário, maquinário, veículos (justificar compra vs. aluguel), equipamentos e outros bens duráveis de usufruto coletivo.
- Custos recorrentes: materiais de consumo (inclui insumos como cercas, materiais de construção, fertilizantes orgânicos/naturais), combustível, correios, cópias, embalagens, manutenção de TI, veículos e infraestrutura.
- Serviços de terceiros: consultorias, assistência técnica/extensão, mão de obra local e serviços técnicos (com impostos quando PF).
- Salários/encargos/benefícios da equipe CLT proporcional ao tempo no projeto, compatíveis com mercado e até o teto do Executivo Federal; custos de rescisão ocorridos dentro da vigência.
- Custos administrativos (aluguel, luz, telefone, água, internet, leasing, despesas cartoriais) limitados a 10% do valor do projeto (excluída contrapartida), detalhados e comprovados.
Obs.: Despesas inelegíveis incluem aquisição de imóveis, dívidas/juros/multas, armas/munições, tributos não inerentes, proselitismo, agrotóxicos/transgênicos/monocultura, remuneração a agentes públicos (salvo professores conforme regras), taxas de administração, entre outras.
- Identificação da(s) área(s) da RPPN (quando aplicável): RGI, declaração de concordância do proprietário, documentos do proprietário (identidade e CPF), Termos de Adesão assinados, certidão de propriedade e Certidão de Ônus Reais (exceto propostas que prevejam mobilização sem áreas identificadas).
- Institucional: atos constitutivos (estatuto/contrato social e alterações, com registro), ata de eleição da diretoria (registrada), RG e CPF dos representantes legais, CNPJ.
- Regularidade fiscal e trabalhista: certidão conjunta SRF/PGFN, certidão de regularidade FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Parcerias: cartas de parceria/apoio (quando houver) com comprovação da representação legal do signatário.
- Capacidade técnica e financeira: comprovação da experiência da instituição e da equipe; demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
- Formulário de Apreciação Institucional Nível 2 (Anexo G).
- Submissão via formulário eletrônico no Portal de Chamadas FUNBIO com todos anexos solicitados.