Apoio e Fortalecimento de Brigadas de Incêndio na Caatinga, Pampa e Pantanal
Selecionar projetos que apoiem a criação e o fortalecimento de brigadas florestais, voluntárias e comunitárias e a implementação de ações de prevenção e combate a incêndios no interior e entorno de UCs nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa, contribuindo para adoção de práticas de MIF em 20.000 ha.
- Linha de Ação 1 (obrigatória): Estruturação/criação/fortalecimento de brigadas florestais, voluntárias e comunitárias no interior e entorno de UCs.
- Linha de Ação 2 (opcional): Implementação de atividades de MIF e/ou PMIF e ações de prevenção/combate (educação ambiental, aceiros, capinas, queimas controladas, campanhas, capacitações, integração com comunidades e órgãos responsáveis). Se ambas forem propostas: mínimo 75% (L1) e 25% (L2).
- Empresas sem fins lucrativos
OSC sem fins lucrativos e cooperativas que atuem com UCs e Manejo Integrado do Fogo nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa. Brigadas comunitárias/associações locais são priorizaadas
- Natureza jurídica: associação civil/fundação privada (sem fins lucrativos) ou cooperativa.
- Constituição legal há ≥2 anos.
- Experiência comprovada em gestão de UCs e/ou MIF/PMIF.
- Capacidade técnica/administrativa e equipe com responsabilidades definidas; coordenação e ordenador de despesas devem ser pessoas distintas.
- Situação fiscal e trabalhista regular; ausência de restrições em serviços de proteção ao crédito; abertura de conta bancária específica do projeto.
- Possibilidade de parcerias (sem repasse de recursos a parceiros públicos).
Experiência comprovada em projetos de apoio à gestão de Unidades de Conservação, Manejo Integrado do Fogo, criação ou implantação de Planos de Manejo Integrado do Fogo
- Total disponível: até R$ 2.900.000,00 para até 6 projetos nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa.
- Apoio financeiro não reembolsável; acompanhamento técnico/financeiro pelo FUNBIO; curso EAD obrigatório para coordenador e ordenador antes do 1º desembolso.
- De R$ 370.000,00 a R$ 550.000,00 por projeto.
- 1º desembolso: até 35% do valor aprovado, após assinatura do contrato e cumprimento de requisitos.
Opcional. Pode ser financeira e/ou não financeira, sem percentual mínimo. Deve ser calculada sobre o valor solicitado e demonstrar complementaridade/adicionalidade. Contrapartida financeira: recursos próprios aplicados diretamente no projeto (não é permitido depósito na conta do projeto). Contrapartida não financeira: infraestrutura, pessoal, bens, insumos, serviços etc., economicamente mensuráveis.
- Esclarecimentos: envio de dúvidas até 03/10/2025; reunião virtual prevista 30/09/2025.
- Submissão: via formulário no Portal de Chamadas do FUNBIO até 10/10/2025 às 18h.
- 1ª etapa: Análise preliminar (conformidade documental e requisitos eliminatórios).
- 2ª etapa: Análise técnica por Câmara Técnica do MMA (pontuação conforme Anexo F; recomendação com ≥70/100 pontos; pode haver condicionantes).
- Divulgação dos resultados: prevista para novembro/2025 no site do FUNBIO e por e-mail.
- Contratação: condicionada ao Instrumento de Alteração Contratual FUNBIO–BID e ao atendimento de condicionantes e documentação complementar; abertura de conta específica.
- Desembolsos: 1º desembolso até 35% após contrato e requisitos; subsequentes mediante prestação de contas e execução de ≥70% do já desembolsado.
- Execução e monitoramento: até 15 meses; envio de relatórios técnicos e financeiros; possíveis visitas e auditorias.
- Encerramento: termo de encerramento após aprovação de todas as relatorias.
Elegíveis (item 11.1 e diretrizes):
- Diárias para viagens nacionais (alimentação, hospedagem, deslocamentos locais).
- Passagens nacionais (aéreas, terrestres, fluviais) e adiantamentos de viagem.
- Custos administrativos (aluguel, luz, telefone, água) até 10% do valor do projeto (excluída a contrapartida).
- Bens/equipamentos de uso coletivo: mobiliário, maquinário, EPIs, veículos/embarcações (seminovos com autorização), instalações e ferramentas; doação ao órgão ambiental competente ao final do projeto.
- Custos recorrentes: materiais de consumo (escritório, sementes, mudas, cercas, materiais de construção, fertilizantes etc.), combustível, correios, cópias, manutenção de TI, veículos e infraestrutura.
- Serviços de terceiros: consultorias, assistência técnica, mão de obra local e serviços em geral (considerar impostos).
- Salários, encargos e benefícios (CLT) da equipe diretamente ligada ao projeto, proporcionais à dedicação e até o teto do Executivo; custos de rescisão dentro da vigência.
Observações específicas: na Linha de Ação 1, pelo menos 25% do orçamento deve ser destinado a equipamentos de campo e EPIs; para ações de combate/queima prescrita é obrigatório seguro para os envolvidos e disponibilização de todos os equipamentos e logística necessários.
Principais inelegíveis: aquisição de imóveis; dívidas/juros; armas/munições; tributos não vinculados; itens pessoais; bebidas/alcoólicos/tabaco; medicamentos pessoais; remuneração a integrantes da Administração Pública (exceto professores conforme normas); provisões fora da vigência; itens vedados por salvaguardas.
Documentos para a inscrição (item 15):
- Atos constitutivos (estatuto e alterações) com registro em cartório.
- Ata de eleição/posse da diretoria vigente, registrada em cartório.
- RG e CPF dos representantes legais.
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
- Cartas de parcerias (quando houver) com comprovação de representação legal do signatário.
- Carta de anuência/autorização do órgão gestor da UC (obrigatória quando a área de atuação for dentro/entorno de UC).
- Comprovação da experiência da instituição e da equipe (conforme item 6).
- Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
- Formulário de Apreciação Institucional preenchido (Anexo G)