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Apoio e Fortalecimento de Brigadas de Incêndio na Caatinga, Pampa e Pantanal

Status da Inscrição: Encerrada

Selecionar projetos que apoiem a criação e o fortalecimento de brigadas florestais, voluntárias e comunitárias e a implementação de ações de prevenção e combate a incêndios no interior e entorno de UCs nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa, contribuindo para adoção de práticas de MIF em 20.000 ha.

Abrangência
Nacional
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
05/09/2025
Prazo Retificado
24/10/2025
Segmentos
Educação e Economia Criativa, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas
  • Linha de Ação 1 (obrigatória): Estruturação/criação/fortalecimento de brigadas florestais, voluntárias e comunitárias no interior e entorno de UCs.
  • Linha de Ação 2 (opcional): Implementação de atividades de MIF e/ou PMIF e ações de prevenção/combate (educação ambiental, aceiros, capinas, queimas controladas, campanhas, capacitações, integração com comunidades e órgãos responsáveis). Se ambas forem propostas: mínimo 75% (L1) e 25% (L2).
Organizações Elegíveis
  • Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo

OSC sem fins lucrativos e cooperativas que atuem com UCs e Manejo Integrado do Fogo nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa. Brigadas comunitárias/associações locais são priorizaadas

Requisitos da Organização
  • Natureza jurídica: associação civil/fundação privada (sem fins lucrativos) ou cooperativa.
  • Constituição legal há ≥2 anos.
  • Experiência comprovada em gestão de UCs e/ou MIF/PMIF.
  • Capacidade técnica/administrativa e equipe com responsabilidades definidas; coordenação e ordenador de despesas devem ser pessoas distintas.
  • Situação fiscal e trabalhista regular; ausência de restrições em serviços de proteção ao crédito; abertura de conta bancária específica do projeto.
  • Possibilidade de parcerias (sem repasse de recursos a parceiros públicos).
Requisitos Técnicos

Experiência comprovada em projetos de apoio à gestão de Unidades de Conservação, Manejo Integrado do Fogo, criação ou implantação de Planos de Manejo Integrado do Fogo

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Total disponível: até R$ 2.900.000,00 para até 6 projetos nos biomas Caatinga, Pantanal e Pampa.
  • Apoio financeiro não reembolsável; acompanhamento técnico/financeiro pelo FUNBIO; curso EAD obrigatório para coordenador e ordenador antes do 1º desembolso.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • De R$ 370.000,00 a R$ 550.000,00 por projeto.
  • 1º desembolso: até 35% do valor aprovado, após assinatura do contrato e cumprimento de requisitos.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

Opcional. Pode ser financeira e/ou não financeira, sem percentual mínimo. Deve ser calculada sobre o valor solicitado e demonstrar complementaridade/adicionalidade. Contrapartida financeira: recursos próprios aplicados diretamente no projeto (não é permitido depósito na conta do projeto). Contrapartida não financeira: infraestrutura, pessoal, bens, insumos, serviços etc., economicamente mensuráveis.

Etapas
  • Esclarecimentos: envio de dúvidas até 03/10/2025; reunião virtual prevista 30/09/2025.
  • Submissão: via formulário no Portal de Chamadas do FUNBIO até 10/10/2025 às 18h.
  • 1ª etapa: Análise preliminar (conformidade documental e requisitos eliminatórios).
  • 2ª etapa: Análise técnica por Câmara Técnica do MMA (pontuação conforme Anexo F; recomendação com ≥70/100 pontos; pode haver condicionantes).
  • Divulgação dos resultados: prevista para novembro/2025 no site do FUNBIO e por e-mail.
  • Contratação: condicionada ao Instrumento de Alteração Contratual FUNBIO–BID e ao atendimento de condicionantes e documentação complementar; abertura de conta específica.
  • Desembolsos: 1º desembolso até 35% após contrato e requisitos; subsequentes mediante prestação de contas e execução de ≥70% do já desembolsado.
  • Execução e monitoramento: até 15 meses; envio de relatórios técnicos e financeiros; possíveis visitas e auditorias.
  • Encerramento: termo de encerramento após aprovação de todas as relatorias.
Itens Financiáveis

Elegíveis (item 11.1 e diretrizes):

  • Diárias para viagens nacionais (alimentação, hospedagem, deslocamentos locais).
  • Passagens nacionais (aéreas, terrestres, fluviais) e adiantamentos de viagem.
  • Custos administrativos (aluguel, luz, telefone, água) até 10% do valor do projeto (excluída a contrapartida).
  • Bens/equipamentos de uso coletivo: mobiliário, maquinário, EPIs, veículos/embarcações (seminovos com autorização), instalações e ferramentas; doação ao órgão ambiental competente ao final do projeto.
  • Custos recorrentes: materiais de consumo (escritório, sementes, mudas, cercas, materiais de construção, fertilizantes etc.), combustível, correios, cópias, manutenção de TI, veículos e infraestrutura.
  • Serviços de terceiros: consultorias, assistência técnica, mão de obra local e serviços em geral (considerar impostos).
  • Salários, encargos e benefícios (CLT) da equipe diretamente ligada ao projeto, proporcionais à dedicação e até o teto do Executivo; custos de rescisão dentro da vigência.
    Observações específicas: na Linha de Ação 1, pelo menos 25% do orçamento deve ser destinado a equipamentos de campo e EPIs; para ações de combate/queima prescrita é obrigatório seguro para os envolvidos e disponibilização de todos os equipamentos e logística necessários.
    Principais inelegíveis: aquisição de imóveis; dívidas/juros; armas/munições; tributos não vinculados; itens pessoais; bebidas/alcoólicos/tabaco; medicamentos pessoais; remuneração a integrantes da Administração Pública (exceto professores conforme normas); provisões fora da vigência; itens vedados por salvaguardas.
Documentação Exigida

Documentos para a inscrição (item 15):

  • Atos constitutivos (estatuto e alterações) com registro em cartório.
  • Ata de eleição/posse da diretoria vigente, registrada em cartório.
  • RG e CPF dos representantes legais.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Cartas de parcerias (quando houver) com comprovação de representação legal do signatário.
  • Carta de anuência/autorização do órgão gestor da UC (obrigatória quando a área de atuação for dentro/entorno de UC).
  • Comprovação da experiência da instituição e da equipe (conforme item 6).
  • Demonstrações financeiras dos últimos 3 anos.
  • Formulário de Apreciação Institucional preenchido (Anexo G)