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CHAMADA 016/2024 - PARTICIPAÇÃO COLETIVA EM EVENTOS TÉCNICOS NO PAÍS - 3ª ENTRADA

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é possibilitar a participação coletiva em eventos de caráter científico e tecnológico, incentivando a divulgação de resultados de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, além de contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico através do apoio.

Abrangência
MG
Categoria
Pesquisa
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
02/06/2025
Prazo da Submissão
30/09/2025
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Organizações Elegíveis
  • ICTs
  • IES
Público-alvo

O público-alvo do edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG).

Requisitos da Organização
  • As propostas são convidadas a serem submetidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG) Os critérios de elegibilidade são definidos para a ICTMG (Instituição Executora), para a proposta em si, para o coordenador da proposta e para a equipe/beneficiários
  • Os requisitos focam na aceitação de trabalhos científicos ou tecnológicos pela comissão organizadora do evento para apresentação, o que implica que a pesquisa já foi realizada e gerou resultados que serão divulgados
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

O edital "Chamada FAPEMIG 016/2024" disponibiliza os seguintes recursos e benefícios aos participantes:

  • Recursos Financeiros:
    • O valor total alocado para financiamento desta Chamada é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
  • Este montante será dividido em três entradas, conforme o cronograma:
    - 1ª Entrada: R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais)
    - 2ª Entrada: R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) [
    • 3ª Entrada: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
    • O valor máximo dos recursos solicitados por proposta varia de acordo com a quantidade de beneficiários e o valor de referência de apoio da FAPEMIG para participação em Congressos no país, disponível no site da Fundação
  • Itens financiáveis: Os recursos destinam-se à cobertura de despesas para participação coletiva em eventos, incluindo [26, 7.1]:
    - Diárias.
    - Passagens aéreas ou terrestres.
    • Serviços de terceiros: exclusivamente taxas de inscrição ou locação de veículo para transporte terrestre coletivo (não são financiáveis transporte por aplicativos ou táxi)
    • Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) também são calculadas para propostas que utilizam uma Fundação de Apoio, mas não são consideradas para o estabelecimento do valor máximo da proposta
  • Número de Beneficiários (Vagas):
    • Cada proposta deve prever a participação de um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 45 (quarenta e cinco) beneficiários
    • Podem ser beneficiários: pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (desde que primeiro autor do trabalho aprovado) e bolsistas de qualquer modalidade
  • Apoio Técnico e Infraestrutura:
    • O edital não oferece diretamente bolsas para novos projetos, nem recursos para infraestrutura, laboratórios ou aquisição de equipamentos para pesquisa. O apoio é focado na divulgação de resultados.
    • As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG) são as proponentes e são esperadas a "Propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa" [71, V. b)], indicando que a infraestrutura e o apoio técnico para o desenvolvimento da pesquisa em si são responsabilidade da instituição executora, não sendo financiados por este edital para novos projetos.
Recursos Disponíveis por Projeto

O valor máximo dos recursos solicitados à FAPEMIG em cada proposta varia de acordo com a quantidade de beneficiários da participação coletiva multiplicada pelo valor de referência de apoio da FAPEMIG à participação em Congresso no país para a região do evento.

  • Cada proposta deve prever a participação de um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 45 (quarenta e cinco) beneficiários
  • Os beneficiários podem ser pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (desde que primeiro autor do trabalho aprovado) e bolsistas de qualquer modalidade
  • Poderão ser beneficiados, numa mesma proposta, até dois coautores de cada trabalho submetido, desde que ambos tenham apresentação no evento
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. 1ª Entrada:
  • Período de realização do evento: Entre 01/06/2025 e 30/09/2025
  • Período de submissão: 25/10/2024 a 07/02/2025
  • Divulgação do resultado: A partir de 31/03/2025
  1. 2ª Entrada:
  • Período de realização do evento: Entre 01/10/2025 e 31/01/2026
  • Período de submissão: 08/02/2025 a 30/05/2025
  • Divulgação do resultado: A partir de 31/07/2025
  1. 3ª Entrada:
  • Período de realização do evento: Entre 01/02/2026 e 30/05/2026
  • Período de submissão: 02/06/2025 a 30/09/2025
  • Divulgação do resultado: A partir de 01/12/2025

Além disso, a FAPEMIG poderá antecipar a notificação de resultados e a divulgação da análise do julgamento dos recursos ocorrerá a partir de 15 dias subsequentes ao término do prazo para interposição de recursos.

Itens Financiáveis

Os itens de despesa que podem ser financiados por este edital são:

  1. Diárias, conforme valores da FAPEMIG, somente para os dias de participação no evento.
  2. Passagens aéreas ou terrestres.
  3. Serviços de terceiros: somente taxas de inscrição ou locação de veículo para realização de transporte terrestre coletivo. Não são financiáveis transporte por aplicativos ou táxi.
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Arquivo eletrônico contendo o resumo dos trabalhos incluídos na programação do evento, assim como o nome dos autores em cada trabalho (item 6.3.1).
  2. Comprovante do aceite da comissão organizadora do evento referente aos trabalhos científicos ou tecnológicos a serem apresentados (item 6.3.2).
  3. Termo de Designação de Fiscal pela Executora e também pela Gestora, quando houver (item 6.3.3).
  4. Para propostas sem a utilização de Fundação de Apoio (Gestora), também deve ser apresentado o Termo de Anuência para atuação sem a utilização de Fundação de Apoio (item 6.3.4).
    Além disso, é necessário que a proposta atenda aos requisitos do Check List, que inclui a verificação de diversos aspectos como a instituição gestora escolhida, o valor solicitado, o número de beneficiários, entre outros.