CHAMADA CDTI ESPANHA (2025-2026) – DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPESB
O propósito do edital é selecionar e apoiar projetos bilaterais de pesquisa científica, tecnológica e de inovação entre Brasil e Espanha. Estes projetos devem ter como fim atender as necessidades ou desafios específicos do mercado e apresentar grande relevância de pesquisa, industrial e potencial comercial. Adicionalmente, busca-se promover o intercâmbio científico e tecnológico entre grupos de pesquisa do Brasil e da Espanha.
Portanto, o edital está aberto a projetos de pesquisa, científica, tecnológica e de inovação em qualquer campo do saber, desde que atendam aos demais requisitos e objetivos estabelecidos
- Empresas com fins lucrativos
- ICTs
- Startups
O público-alvo do edital são pesquisadores doutores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e/ou de Inovação (ICT's) localizadas no estado da Bahia, que desenvolvam atividades de pesquisa básica e/ou aplicada, de caráter científico e/ou tecnológico, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Startups podem participar, desde que sejam consideradas como empresas de pequeno porte localizadas no estado da Bahia e que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Participação obrigatória: É necessária a participação de uma empresa espanhola e uma entidade brasileira (empresa, universidade ou centro de pesquisa), associadas por meio de um Acordo de Colaboração (Carta de Intenções).
- Empresas parceiras: Serão consideradas parceiras, empresas sediadas na Espanha e empresas de pequeno porte localizadas no estado da Bahia.
- Cadastro: O Proponente, a Instituição Executora, as Instituições Parceiras e todos os membros da equipe técnica vinculados às mesmas devem estar com cadastro atualizado na FAPESB.
- Comprovação de parcerias: O Proponente deve comprovar as parcerias nacionais incluídas na proposta quando da contratação do projeto.
Não há requisitos técnicos de projeto.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros:
- Valor global disponível: 155.000,00 € (cento e cinquenta e cinco mil euros).
- Cada proposta pode pleitear até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).
- Até 5.000,00 € (cinco mil euros) do valor global para custear atividades de acompanhamento dos projetos.
- Despesas Permitidas:
- Despesas correntes (exceto bolsas) e de capital.
- Itens de custeio para desenvolvimento das atividades da proposta, incluindo:
- Alimentação Internacional: até 25,00 € por refeição, com limite de 3 refeições por dia.
- Alimentação Nacional: até R$ 50,00 por refeição, com limite de 3 refeições por dia.
- Apoio Técnico:
- Acompanhamento dos projetos contratados, incluindo contratação de avaliadores Ad hoc, diárias e passagens.
- Prorrogação de Prazo:
- Possibilidade de solicitar prorrogação do prazo de execução do projeto, que é de até 36 meses.
Portanto, o valor total do financiamento da FAPESB para este edital é de €155.000,00.
Cada proposta poderá pleitear até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros) convertidos em reais conforme câmbio na data de publicação do resultado. O valor global disponível para o Programa é de 155.000,00 € (cento e cinquenta e cinco mil euros). Não há menção a bolsas, vagas, infraestrutura ou apoio técnico nos trechos fornecidos.
A contrapartida da empresa corresponde a recursos financeiros ou não-financeiros (infraestrutura, bens, serviços, recursos humanos etc., desde que economicamente mensuráveis), aportados ao projeto exclusivamente pela instituição Proponente, parceira(s) e beneficiária.
As etapas e os prazos do edital são:
Calendário 1:
- a) Lançamento da Chamada: 20/02/2025
- b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPESB: 20/02/2025
- c) Prazo de submissão de propostas no Portal da FAPESB, CONFAP e CDTI: Até 26/06/2025
- d) Prazo para envio da documentação de submissão à FAPESB: Até 30/06/2025
- e) Período de Avaliações das Propostas: À Definir
- f) Divulgação Final das propostas aprovadas: À Definir
- g) Prazo de envio da documentação para contratação: À Definir
- h) Início da Contratação dos projetos: À Definir
Calendário 2:
- a) Lançamento da Chamada: 20/02/2025
- b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPESB: 20/02/2025
- c) Prazo de submissão de propostas no Portal da FAPESB, CONFAP e CDTI: Até 12/09/2025
- d) Prazo para envio da documentação de submissão à FAPESB: Até 15/09/2025
- e) Período de Avaliações das Propostas: À Definir
- f) Divulgação Final das propostas aprovadas: À Definir
- g) Prazo de envio da documentação para contratação: À Definir
- h) Início da Contratação dos projetos: À Definir
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos mencionados no edital são:
- Despesas Correntes (de custeio):
- Contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto.
- Material de consumo.
- Alimentação (internacional e nacional).
- Transporte e deslocamento.
- Hospedagem.
- Passagens.
- Alimentação:
- Alimentação Internacional: até 25,00 € por refeição, com limite de 03 refeições por dia.
- Alimentação Nacional: até R$ 50,00 por refeição, com limite de 03 refeições por dia.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Formulário on-line devidamente preenchido e assinado.
- Cronograma de Desembolso Detalhado (anexo do Formulário on-line).
- Cópia do Regimento ou Estatuto da Instituição Executora, se for privada e sem fins lucrativos.
- Link e/ou PDF do currículo Lattes do proponente.
- Declaração de Parentalidade, para proponentes mulheres (Apêndice 1).
- Comprovante de submissão e envio da proposta ao CONFAP e CDTI.
- Cópia do documento de identidade do coordenador.
- Cópia do CPF do coordenador.
- Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
- Cópia do diploma do coordenador.
- Documento comprobatório da aprovação do projeto junto ao Comitê de Ética, Comissão de Biossegurança, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, entre outros, se pertinente.
- Declaração de não necessidade de autorizações especiais, se aplicável.
- Extrato zerado de conta corrente aberta especificamente para a movimentação dos recursos do projeto.
- Declaração dos membros da Equipe Executora informando participação no projeto.
- Declaração da Instituição Executora informando ter ciência do projeto e garantindo as contrapartidas oferecidas, se houver.
- Declaração das Instituições Parceiras Nacionais afirmando participação no projeto e garantindo as contrapartidas oferecidas, se houver.
- Quaisquer outros documentos que possam ser solicitados pela FAPESB.