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CHAMADA CDTI ESPANHA (2025-2026) – DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPESB

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é selecionar e apoiar projetos bilaterais de pesquisa científica, tecnológica e de inovação entre Brasil e Espanha. Estes projetos devem ter como fim atender as necessidades ou desafios específicos do mercado e apresentar grande relevância de pesquisa, industrial e potencial comercial. Adicionalmente, busca-se promover o intercâmbio científico e tecnológico entre grupos de pesquisa do Brasil e da Espanha.

Abrangência
BA
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
20/02/2025
Prazo da Submissão
12/09/2025
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

Portanto, o edital está aberto a projetos de pesquisa, científica, tecnológica e de inovação em qualquer campo do saber, desde que atendam aos demais requisitos e objetivos estabelecidos

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • ICTs
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são pesquisadores doutores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e/ou de Inovação (ICT's) localizadas no estado da Bahia, que desenvolvam atividades de pesquisa básica e/ou aplicada, de caráter científico e/ou tecnológico, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Startups podem participar, desde que sejam consideradas como empresas de pequeno porte localizadas no estado da Bahia e que se enquadrem nos critérios de elegibilidade.

Requisitos da Organização

As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Participação obrigatória: É necessária a participação de uma empresa espanhola e uma entidade brasileira (empresa, universidade ou centro de pesquisa), associadas por meio de um Acordo de Colaboração (Carta de Intenções).
  2. Empresas parceiras: Serão consideradas parceiras, empresas sediadas na Espanha e empresas de pequeno porte localizadas no estado da Bahia.
  3. Cadastro: O Proponente, a Instituição Executora, as Instituições Parceiras e todos os membros da equipe técnica vinculados às mesmas devem estar com cadastro atualizado na FAPESB.
  4. Comprovação de parcerias: O Proponente deve comprovar as parcerias nacionais incluídas na proposta quando da contratação do projeto.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:

  1. Recursos Financeiros:
  • Valor global disponível: 155.000,00 € (cento e cinquenta e cinco mil euros).
  • Cada proposta pode pleitear até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).
  • Até 5.000,00 € (cinco mil euros) do valor global para custear atividades de acompanhamento dos projetos.
  1. Despesas Permitidas:
  • Despesas correntes (exceto bolsas) e de capital.
  • Itens de custeio para desenvolvimento das atividades da proposta, incluindo:
    • Alimentação Internacional: até 25,00 € por refeição, com limite de 3 refeições por dia.
    • Alimentação Nacional: até R$ 50,00 por refeição, com limite de 3 refeições por dia.
  1. Apoio Técnico:
  • Acompanhamento dos projetos contratados, incluindo contratação de avaliadores Ad hoc, diárias e passagens.
  1. Prorrogação de Prazo:
  • Possibilidade de solicitar prorrogação do prazo de execução do projeto, que é de até 36 meses.
    Portanto, o valor total do financiamento da FAPESB para este edital é de €155.000,00.
Recursos Disponíveis por Projeto

Cada proposta poderá pleitear até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros) convertidos em reais conforme câmbio na data de publicação do resultado. O valor global disponível para o Programa é de 155.000,00 € (cento e cinquenta e cinco mil euros). Não há menção a bolsas, vagas, infraestrutura ou apoio técnico nos trechos fornecidos.

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida da empresa corresponde a recursos financeiros ou não-financeiros (infraestrutura, bens, serviços, recursos humanos etc., desde que economicamente mensuráveis), aportados ao projeto exclusivamente pela instituição Proponente, parceira(s) e beneficiária.

Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

Calendário 1:

  • a) Lançamento da Chamada: 20/02/2025
  • b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPESB: 20/02/2025
  • c) Prazo de submissão de propostas no Portal da FAPESB, CONFAP e CDTI: Até 26/06/2025
  • d) Prazo para envio da documentação de submissão à FAPESB: Até 30/06/2025
  • e) Período de Avaliações das Propostas: À Definir
  • f) Divulgação Final das propostas aprovadas: À Definir
  • g) Prazo de envio da documentação para contratação: À Definir
  • h) Início da Contratação dos projetos: À Definir

Calendário 2:

  • a) Lançamento da Chamada: 20/02/2025
  • b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPESB: 20/02/2025
  • c) Prazo de submissão de propostas no Portal da FAPESB, CONFAP e CDTI: Até 12/09/2025
  • d) Prazo para envio da documentação de submissão à FAPESB: Até 15/09/2025
  • e) Período de Avaliações das Propostas: À Definir
  • f) Divulgação Final das propostas aprovadas: À Definir
  • g) Prazo de envio da documentação para contratação: À Definir
  • h) Início da Contratação dos projetos: À Definir
Itens Financiáveis

Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos mencionados no edital são:

  1. Despesas Correntes (de custeio):
  • Contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto.
  • Material de consumo.
  • Alimentação (internacional e nacional).
  • Transporte e deslocamento.
  • Hospedagem.
  • Passagens.
  1. Alimentação:
  • Alimentação Internacional: até 25,00 € por refeição, com limite de 03 refeições por dia.
  • Alimentação Nacional: até R$ 50,00 por refeição, com limite de 03 refeições por dia.
Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Formulário on-line devidamente preenchido e assinado.
  2. Cronograma de Desembolso Detalhado (anexo do Formulário on-line).
  3. Cópia do Regimento ou Estatuto da Instituição Executora, se for privada e sem fins lucrativos.
  4. Link e/ou PDF do currículo Lattes do proponente.
  5. Declaração de Parentalidade, para proponentes mulheres (Apêndice 1).
  6. Comprovante de submissão e envio da proposta ao CONFAP e CDTI.
  7. Cópia do documento de identidade do coordenador.
  8. Cópia do CPF do coordenador.
  9. Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
  10. Cópia do diploma do coordenador.
  11. Documento comprobatório da aprovação do projeto junto ao Comitê de Ética, Comissão de Biossegurança, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, entre outros, se pertinente.
  12. Declaração de não necessidade de autorizações especiais, se aplicável.
  13. Extrato zerado de conta corrente aberta especificamente para a movimentação dos recursos do projeto.
  14. Declaração dos membros da Equipe Executora informando participação no projeto.
  15. Declaração da Instituição Executora informando ter ciência do projeto e garantindo as contrapartidas oferecidas, se houver.
  16. Declaração das Instituições Parceiras Nacionais afirmando participação no projeto e garantindo as contrapartidas oferecidas, se houver.
  17. Quaisquer outros documentos que possam ser solicitados pela FAPESB.