Chamada CDTI Espanha (2026-2027) – Diretrizes Específicas da FAPESB
Status da Inscrição: Encerrada
Selecionar e apoiar projetos bilaterais de pesquisa científica, tecnológica e de inovação entre Brasil e Espanha, com soluções inovadoras, reaplicáveis, acessíveis e de grande relevância industrial e potencial comercial, demonstrando contribuição de ambos os países e acordo prévio de PI e estratégia de comercialização. Obrigatoriamente devem ter parceria com: uma empresa de pequeno porte localizada na Bahia e uma empresa sediada na Espanha.
Abrangência
BA
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
14/07/2026
Prazo da Submissão
08/10/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
- Qualquer área do conhecimento.
- Projetos devem ser altamente inovadores com potencial comercial significativo no mercado global ou no Brasil
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Público-alvo
Pesquisadores doutores vinculados a ICTs (públicas ou privadas sem fins lucrativos) sediadas na Bahia. Empresas participam como parceiras obrigatórias: empresa de pequeno porte baiana e empresa espanhola. Startups podem participar como parceiras se enquadradas como empresa de pequeno porte na Bahia.
Requisitos da Organização
- Instituição Executora: ICT (pública ou privada sem fins lucrativos) com sede e foro na Bahia, que desenvolva pesquisa básica/aplicada ou desenvolvimento de novos produtos/serviços/processos.
- Proponente: pessoa física, doutor, brasileiro, residente na Bahia, com vínculo empregatício/ativo permanente com a ICT, currículo Lattes, anuência institucional, cadastro no SEI Bahia, adimplente com FAPESB, 1 proposta por proponente.
- Parceiras obrigatórias: empresa de pequeno porte da Bahia e empresa sediada na Espanha; comprovar parceria na contratação.
- Cadastros atualizados de proponente, executora, parceiras e equipe no sistema FAPESB.
Requisitos Técnicos
- Produtos/processos a serem desenvolvidos devem ser altamente inovadores com significativo potencial comercial no mercado global ou no Brasil.
- Parceiros devem concordar previamente sobre acordo de direitos de Propriedade Intelectual (PI) e estratégia de comercialização.
- Projeto deve demonstrar contribuição científica e tecnológica dos participantes de ambos os países
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Valor global: 155.000,00 € (FAPESB), fonte Tesouro Estadual
- Até 2 propostas apoiadas (ordem de classificação e disponibilidade orçamentária)
- Até 5.000,00 € do valor global destinados ao acompanhamento (avaliadores, diárias, passagens)
- Repasse em reais, em parcela única, após assinatura do Termo de Outorga
- Execução até 36 meses
Recursos Disponíveis por Projeto
- Até 75.000,00 € por proposta
- Repasse em reais, parcela única
- Recursos exclusivamente para custeio (sem bolsas e sem despesas de capital)
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
- Não há exigência explícita de contrapartida.
- Quando houver, pode ser financeira ou não financeira (infraestrutura, bens, serviços, RH etc.) e deve ser garantida pela Instituição Executora e Parceiras.
- A adequação de contrapartida é critério de avaliação.
Etapas
- Submissão: preenchimento e conclusão do Formulário on-line FAPESB + submissão na plataforma do CONFAP e envio por e-mail à FAPESB
- Etapa I: Enquadramento (análise formal) pela equipe técnica da FAPESB – eliminatória
- Etapa II: Avaliação de Mérito por avaliadores ad hoc – eliminatória e classificatória (nota ≥7,0)
- Etapa III: Análise e decisão final por Comissão Mista (CDTI/CONFAP/FAPESB) – eliminatória e classificatória
- Divulgação dos resultados: portais do CONFAP e FAPESB
- Recursos: solicitar parecer em até 2 dias úteis após divulgação; interpor recurso em até 3 dias úteis subsequentes (somente para propostas não recomendadas)
- Contratação: assinatura de Termo de Outorga e envio de documentos (datas a definir)
Prazos do cronograma: - Lançamento da Chamada: 13/07/2026
- Lançamento das Diretrizes FAPESB: 14/07/2026
- Prazo final de submissão (FAPESB e CONFAP): 08/10/2026 até 17h
- Demais marcos (envio documentação por e-mail, avaliação, divulgação, contratação): A definir
Itens Financiáveis
- Apenas despesas de custeio (despesas correntes) diretamente ligadas às atividades do projeto, tais como: contratação de pessoas físicas ou jurídicas, materiais de consumo, alimentação, transporte e deslocamento, hospedagem e passagens.
- Não são elegíveis: bolsas; despesas de capital; e demais itens vedados no item 3.1.2 do Regulamento Interno de Cooperação Internacional da FAPESB.
Documentação Exigida
- Formulário on-line FAPESB concluído e assinado (PDF)
- Cronograma de Desembolso Detalhado (anexo do formulário)
- Cópia do Regimento/Estatuto da Instituição Executora (se privada sem fins lucrativos)
- Link e/ou PDF do Currículo Lattes do proponente
- Declaração de Parentalidade (quando aplicável)
- Comprovante de submissão e envio da proposta ao CONFAP
- Encaminhar toda a documentação por e-mail (coopinter@fapesb.ba.gov.br) até o prazo
- Cadastros atualizados no sistema da FAPESB (proponente, instituição e parceiras)