Chamada CNPq/CAPES/FAPDF Nº 13/2026 - Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (Profix - Conhecimento Brasil)
Selecionar propostas de projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação para serem executadas no Distrito Federal. Objetiva atrair, inserir de forma qualificada, reter e fixar doutores no DF, fortalecendo a base científica, tecnológica e inovadora local. Estimular a execução de projetos com potencial de gerar descobertas, produtos, processos, metodologias e propriedade intelectual alinhados às prioridades estratégicas do DF. Fortalecer instituições e ambientes de CT&I para desenvolver soluções voltadas a desafios reais de natureza científica, tecnológica, socioeconômica, sanitária e ambiental.
- Eixo I - Inovação em Saúde, Biotecnologia e CEIS com 10 linhas:
- (I-1) Doenças raras, genômica clínica e medicina de precisão;
- (I-2) Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- (I-3) Neurodesenvolvimento, neurodivergências, saúde mental;
- (I-4) Detecção precoce e diagnóstico de neoplasias e doenças crônicas;
- (I-5) Gerociência e doenças neurodegenerativas;
- (I-6) Funcionalidade, deficiências e tecnologias assistivas;
- (I-7) Biotecnologia biomédica e plataformas produtivas do CEIS;
- (I-8) Saúde digital e IA clínica;
- (I-9) Pesquisa translacional e validação clínica;
- (I-10) One Health e vigilância integrada.
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Pesquisadores brasileiros natos ou naturalizados com título de doutor que residem ou se comprometem a residir no Distrito Federal ou na RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento). Instituições executoras (ICTs, IES, empresas privadas de base tecnológica, startups, aceleradoras, incubadoras e parques tecnológicos) sediadas no DF
- Instituição Executora deve:
- ser pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras;
- ter sede e foro no Distrito Federal;
- estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
- acolher institucionalmente o proponente;
- emitir Termo de Aceite;
- oferecer infraestrutura física, tecnológica, laboratorial, administrativa, técnica e institucional adequada;
- assegurar acesso às instalações, equipamentos, sistemas, bases e serviços necessários;
- observar normas de integridade científica, ética em pesquisa, proteção de dados, propriedade intelectual, biossegurança, acesso ao patrimônio genético e prestação de contas.
- Se a executora for empresa privada/startup/deep tech ou outra não caracterizada como ICT:
- deve comprovar capacidade para execução de CT&I ou PD&I;
- deve demonstrar compatibilidade entre a natureza da instituição e os objetivos do projeto;
- deve apresentar ao menos 1 documento comprobatório de experiência ou atuação prévia em CT&I ou PD&I.
- O projeto deve ser claramente caracterizado como CT&I ou PD&I.
- A proposta deve indicar maturidade inicial e gestão de riscos técnico-científicos.
- O edital prevê uso de TRL, MRL, SRL, SocialRL ou referência equivalente, sempre que compatível com a natureza da proposta.
- A pontuação considera a clareza do estágio atual de maturidade científica, tecnológica, experimental, metodológica ou de validação, e não a exigência de um TRL mínimo específico.
- Não há requisitos técnicos mínimos de TRL expressamente definidos.
- Valor total disponível: até R$ 40.404.000,00.
- CNPq: R$ 21.840.000,00
- CAPES: R$ 6.972.000,00
- FAPDF: R$ 11.592.000,00
- Benefícios oferecidos:
- apoio a até 35 projetos;
- Bolsa Conhecimento Brasil BCB-1;
- até 1 bolsa CAPES de mestrado por proposta;
- até 1 bolsa CAPES de doutorado por proposta;
- recursos FAPDF para complementação da BCB-1 e/ou bolsas IC, IT, Mestrado/Mestre e Doutorado/Doutor.
- Infraestrutura/apoio institucional:
- a Instituição Executora deve oferecer infraestrutura física, tecnológica, laboratorial, administrativa, técnica e institucional.
- Recursos adicionais:
- poderão ser usados recursos adicionais supervenientes para ampliar apoio ou contratar novas propostas.
- Valor máximo por proposta: até R$ 1.154.400,00.
- CNPq/BCB-1: até R$ 624.000,00
- CAPES mestrado: até R$ 50.400,00
- CAPES doutorado: até R$ 148.800,00
- FAPDF: até R$ 331.200,00
- Limites por modalidade:
- 1 bolsa BCB-1 por proposta, por 48 meses, R$ 13.000,00/mês;
- até 1 bolsa de mestrado CAPES, por 24 meses, R$ 2.100,00/mês;
- até 1 bolsa de doutorado CAPES, por 48 meses, R$ 3.100,00/mês;
- parcela FAPDF: até R$ 6.900,00 por mês por proposta.
- Contrapartida exigida: atuação como consultor ad hoc da FAPDF.
- Quem deve cumprir: Proponente/Coordenador BCB-1 contemplado com recursos da FAPDF e bolsistas da equipe, quando houver.
- Como cumprir: elaborar até 12 pareceres como avaliador/parecerista/colaborador técnico-científico da FAPDF em até 48 meses.
- Cronograma:
- Lançamento da chamada: 02/09/2026
- Prazo para impugnação: 11/09/2026
- Data limite para submissão: 27/10/2026
- Período de julgamento: 28/10/2026 a 30/11/2026
- Resultado preliminar: 07/12/2026
- Prazo final para recurso administrativo: 16/12/2026
- Resultado final: 04/01/2027
- Início das atividades de pesquisa e indicação dos pesquisadores nos sistemas: 26/01/2027
- Fim do prazo de indicação de pesquisadores bolsistas CB no sistema do CNPq: 10/02/2027
- Etapas de seleção:
- Etapa I: habilitação e conformidade documental
- Etapa II: análise de mérito científico por consultores ad hoc
- Etapa III: comissão de seleção
- Etapa IV: homologação pelo CNPq
- Etapa V: homologação pelo Conselho Diretor da FAPDF
- Bolsas e apoios financiáveis por projeto:
- Bolsa Conhecimento Brasil BCB-1 (CNPq);
- bolsa CAPES de mestrado;
- bolsa CAPES de doutorado;
- recursos FAPDF para:
- complementação da bolsa do Proponente/Coordenador BCB-1;
- bolsas de Iniciação Científica (IC);
- bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IT);
- bolsas de Mestrado/Mestre;
- bolsas de Doutorado/Doutor.
- O edital não prevê custeio tradicional de despesas operacionais; os recursos são destinados a bolsas.
- Uso vedado dos recursos de bolsas:
- remuneração por prestação de serviços;
- substituição de vínculo empregatício;
- rotinas administrativas;
- atividades estranhas ao objeto do projeto.
- Submissão pelo SIGFAPDF.
- Projeto/plano de trabalho contendo obrigatoriamente:
- título do projeto;
- dados do proponente;
- instituições participantes;
- palavras-chave e resumo;
- área do conhecimento predominante e correlatas;
- introdução e justificativa;
- objetivos geral e específicos;
- metodologia;
- metas e indicadores;
- produtos esperados com cronograma anual de entrega;
- etapas de execução com cronograma;
- equipe técnica;
- plano de bolsas;
- orçamento detalhado;
- infraestrutura disponível;
- parcerias/colaborações;
- impactos e benefícios esperados;
- plano de divulgação científica;
- recursos de outras fontes, se houver;
- perspectivas de colaborações internacionais, se houver;
- experiência de pesquisa em instituição estrangeira, se houver.
- Documentos do proponente:
- documento de identidade (CIN/RG ou equivalente aceito no edital);
- CPF ou documento com referência ao CPF;
- declaração de residência no DF/RIDE ou declaração de compromisso de fixação residencial no DF/RIDE; também são aceitos comprovantes de residência listados no edital;
- declaração unificada de que o objeto não foi contemplado em outra ação de fomento e de inexistência de vínculo empregatício/funcional com instituições nacionais no início da vigência da BCB-1;
- declaração de inexistência de inadimplência com CNPq, FAPDF e Administração Pública Federal e Distrital;
- currículo Lattes atualizado.
- Documentos da proposta:
- Termo de Aceite da Instituição Executora, do PPG próprio ou parceiro e/ou da Instituição Executora Parceira, conforme o caso;
- para propostas vinculadas a empresas ou instituições não caracterizadas como ICT: pelo menos 1 documento comprobatório de experiência prévia em CT&I ou PD&I.