CHAMADA FAPEMIG 008/2025 - COMPETE MINAS
O propósito do edital é viabilizar o apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação propostos por empresas e cooperativas com atuação em Minas Gerais, com a possibilidade de participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação de Minas Gerais (ICTs-MG) como parceiras.
Todas as áreas do conhecimento, entretanto as linhas a seguir tem pontuação adicional:
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
- Saúde e Biotecnologia
- Agricultura sustentável, agregação de valor e valorização de produtos agrícolas
- Energia e Sustentabilidade
- Indústria 4.0;
- Logísticas para exportação;
- Mineração Sustentável;
- Materiais avançados e nanotecnologia;
- Tecnologias disruptivas e desafios da indústria mineira
- Controle preciso e acessível da qualidade do café torrado e moído
- Aplicação de simulação e instrumentação avançada para otimização de processos produtivos
- Descarbonização e aplicação de coprodutos em processos industriais nas indústrias de mineração e metalurgia
- Digitalização da coleta e gestão de dados no processo produtivo
- Automação e implementação de IoT na produção de cerâmica vermelha
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
- ICTs
O público-alvo do edital são empresas e cooperativas localizadas em Minas Gerais, que atuarão como Instituições Executoras dos projetos. Sim, startups podem participar, pois estão incluídas nas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:
- Enquadramento: Ser uma Empresa ou Cooperativa, sendo vedada a participação de microempreendedores individuais.
- Sede: Ter sede ou filial no estado de Minas Gerais.
- Registro: Ter registro na Junta Comercial de Minas Gerais, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou inscrição no Inova Simples, em data anterior à publicação da Chamada, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.
- Cadastro na FAPEMIG: Ter pré-cadastro ou cadastro regular na FAPEMIG, conforme a Portaria FAPEMIG Pre N° 020/2024.
- Comprovante de Faturamento: Apresentar comprovante de faturamento referente ao último ano-calendário disponível, sendo válida a entrega de Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) ou Demonstrativo contábil de Demonstração de Sobras e Perdas, assinado por contador, ou extrato do Simples Nacional.
- Cooperativas: No caso de cooperativas, apresentar declaração que comprove a atuação em atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, ou no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores.
Requisitos de Receita:
- As empresas devem estar enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou startup, com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Não há requisitos técnicos requeridos, apenas os projetos devem evidenciar o nível de maturidade por meio dos níveis de TRL (Technology Readiness Level) ou SRL (Scientific Readiness Level), que variam de 0 a 9
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros:
- Valor total disponível: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
- Bolsas:
- Modalidade: Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI).
- A concessão de bolsas é autorizada para:
- Coordenador(a) da proposta.
- Membros da equipe com vínculo de trabalho com ICTs-MG, com limite de 50% dos valores previstos na Tabela Vigente da FAPEMIG.
- A implementação de bolsas só poderá ser realizada após a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.
- Infraestrutura:
- Financiamento de equipamentos e material permanente, nacionais ou importados, estritamente necessários à execução do projeto.
Valor total disponível para todo o edital: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
- Linha I – Tríplice Hélice (Projetos em parceria com ICTs-MG):
- Categoria A (Até R$ 4,8 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Contrapartida financeira mínima: 0%. Contrapartida econômica mínima: 15% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria B (Superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Contrapartida financeira mínima: 5% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 35% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria C (Superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Contrapartida financeira mínima: 10% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 60% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria D (Superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Contrapartida financeira mínima: 20% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 40% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria E (Superior a R$ 300 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Contrapartida financeira mínima: 30% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 10% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Linha II – Empresarial (Projetos conduzidos exclusivamente pela proponente):
- Categoria A (Até R$ 4,8 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Contrapartida financeira mínima: 5% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 15% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria B (Superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Contrapartida financeira mínima: 25% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 25% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria C (Superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Contrapartida financeira mínima: 50% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 50% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria D (Superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Contrapartida financeira mínima: 75% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 25% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria E (Superior a R$ 300 milhões de reais de receita): Valor máximo solicitado à FAPEMIG: R$ 3.500.000,00 (três milhões de reais). Contrapartida financeira mínima: 100% do valor solicitado à FAPEMIG. Contrapartida econômica mínima: 0%.
- Os valores de contrapartida indicados são os percentuais mínimos obrigatórios. É facultado ao proponente oferecer contrapartidas superiores.
Bolsas: - Bolsas na modalidade BDCTI (Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação) podem ser financiadas.
- Bolsa Nível I (inciso III) é limitada a 1 (uma) bolsa por proposta.
- O(a) Coordenador(a) da proposta pode solicitar Bolsa BDCTI, nos termos da Deliberação do Conselho Curador n. 222/2025.
- Membros da equipe com vínculo com ICTs-MG podem receber Bolsa BDCTI sob certas condições, com valor limitado a 50% dos valores da Tabela Vigente da FAPEMIG.
- O(a) Subcoordenador(a) em propostas da Linha I pode receber bolsa no valor integral estabelecido na Tabela Vigente, equiparado(a) ao(à) Coordenador(a) para este fim.
- É permitida a utilização de contrapartida financeira para complementar valores de bolsas.
- É vedado o acúmulo da bolsa BDCTI com qualquer outra bolsa.
- Se um(a) Coordenador(a) submeter duas propostas (permitido em Categorias C, D e E em Linhas diferentes), ele(a) poderá solicitar apenas 1 (uma) bolsa BDCTI para si em somente uma das propostas.
Apoio Técnico: - Microempresas e empresas de pequeno porte (incluindo startups) aprovadas na Categoria A (até R$ 4,8 milhões de receita) podem ter acesso gratuito a um serviço de assessoria técnica oferecido pelo SEBRAE-MG.
- A adesão é opcional. Não há reposição de atividades agendadas em caso de ausência.
A contrapartida pode ser de dois tipos:
- Contrapartida Financeira: Aporte de valores monetários depositados na conta do projeto para despesas previstas.
- Contrapartida Econômica: Aporte de bens, serviços ou outros recursos não monetários utilizados no projeto, mensurados financeiramente (ex: uso de infraestrutura própria, pessoal técnico dedicado ao projeto sem remuneração via projeto), expressos em valores compatíveis com os de mercado.
A contrapartida econômica pode substituir, total ou parcialmente, a contrapartida financeira, desde que o valor total exigido seja atendido. Da mesma forma, a contrapartida financeira pode substituir a econômica.
Linha I – Tríplice Hélice (Projetos em parceria com ICTs-MG): - Categoria A (Até R$ 4,8 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 0%.
- Contrapartida Econômica Mínima: 15% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria B (Superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 5% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Dessa contrapartida financeira, 10% do valor solicitado à FAPEMIG deve ser aplicado na ICT-MG Parceira.
- Contrapartida Econômica Mínima: 35% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria C (Superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 10% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Dessa contrapartida financeira, 30% do valor solicitado à FAPEMIG deve ser aplicado na ICT-MG Parceira.
- Contrapartida Econômica Mínima: 60% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria D (Superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 20% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Dessa contrapartida financeira, 40% do valor solicitado à FAPEMIG deve ser aplicado na ICT-MG Parceira.
- Contrapartida Econômica Mínima: 40% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria E (Superior a R$ 300 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 30% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Dessa contrapartida financeira, 60% do valor solicitado à FAPEMIG deve ser aplicado na ICT-MG Parceira.
- Contrapartida Econômica Mínima: 10% do valor solicitado à FAPEMIG.
Linha II – Empresarial (Projetos conduzidos exclusivamente pela proponente):
- Categoria A (Até R$ 4,8 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 5% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida Econômica Mínima: 15% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria B (Superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 16 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 25% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida Econômica Mínima: 25% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria C (Superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 50% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida Econômica Mínima: 50% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria D (Superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 75% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida Econômica Mínima: 25% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Categoria E (Superior a R$ 300 milhões de receita):
- Contrapartida Financeira Mínima: 100% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida Econômica Mínima: 0%.
As etapas e os prazos do edital são:
- Publicação da Chamada e disponibilização do formulário eletrônico: 26/05/2025
- Prazo final para submissão eletrônica: 09/07/2025 (até as 17h00)
- Anúncio dos Resultados: A partir de 03/10/2025
- Prazo para apresentação de recursos administrativos: Até 10 dias após o anúncio dos resultados
- Divulgação da análise do julgamento dos recursos: Até 40 dias após o fim do prazo de apresentação de recursos
- Homologação dos resultados: A partir de 10 dias da data de encerramento da interposição de recursos ou, em caso de interposição, da data de divulgação da análise do julgamento dos recursos.
Os itens e despesas que podem ser financiados por este edital incluem:
- Equipamentos e material permanente, nacionais ou importados, estritamente necessários à execução do projeto.
- Materiais de consumo, essenciais ao desenvolvimento do produto, processo ou serviço proposto.
- Despesas acessórias de importação, como frete, seguro e embalagens (recomenda-se estimativa de 15% a 20% sobre o valor dos itens importados).
- Manutenção de equipamentos, quando vinculada diretamente às atividades do projeto.
- Reformas, adequações e melhorias em estruturas laboratoriais existentes, desde que justificadas e necessárias à execução do projeto (vedadas obras de construção civil).
- Despesas relativas à proteção de propriedade intelectual, no Brasil e/ou no exterior.
- Despesas relacionadas à avaliação de desempenho, como inspeções, ensaios, testes de conformidade e certificações.
- Outros serviços de terceiros, desde que tecnicamente justificados e imprescindíveis para a execução do projeto.
- Bolsas na modalidade BDCTI (Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação).
- Diárias e passagens para participação em eventos técnico-científicos ou feiras relacionadas ao produto/processo desenvolvido, limitadas a 5 diárias e 2 passagens aéreas para até 2 membros da equipe, por ano de execução.
- Diárias e passagens para realização de atividades técnicas ou de campo, limitadas a 15 diárias e 2 passagens aéreas por membro da equipe, por ano de execução.
- Aluguel de veículos, exclusivamente para atividades técnicas ou de campo vinculadas ao projeto.
- Combustível, exclusivamente para veículos com locação prevista no projeto.
O edital oferece bolsas.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Comprovante de faturamento referente ao último ano-calendário:
- Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) ou Demonstrativo contábil de Demonstração de Sobras e Perdas, assinado por contador; ou extrato do Simples Nacional.
- Currículo do coordenador da proposta:
- Cópia do arquivo eletrônico.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e quadro de sócios e administradores (QSA) da Instituição Executora:
- Cópia do arquivo eletrônico.
- Registro na Junta Comercial de Minas Gerais, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou inscrição no Inova Simples:
- Cópia do arquivo eletrônico.
- Termo de Designação de Fiscal referente à Instituição Executora e à Parceira, quando houver:
- Modelo no Anexo X.
- Declaração de indicação de Fundação de Apoio e Termo de Designação de Fiscal (para propostas da Linha I com indicação de Fundação de Apoio pela ICT-MG Parceira):
- Modelo no Anexo XI.
- Declaração de que a cooperativa atua com pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou no desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, assinada pelo representante legal:
- Modelo no Anexo VIII.
- Arquivo eletrônico contendo o(s) Plano(s) de Trabalho proposto(s) para o(s) bolsista(s) BDCTI, descrevendo as atividades de ciência, tecnologia e inovação a serem desenvolvidas (para propostas com previsão de bolsa BDCTI):
- Modelo no Anexo XII.
- Termo de Adesão (opcional, para propostas de microempresas e empresas de pequeno porte com intenção de adesão ao serviço de assessoria técnica a ser disponibilizado pelo Sebrae):
- Modelo no Anexo XIII.
- Declaração da Contabilidade da empresa, devidamente assinada pelo profissional contábil responsável, de que a mesma se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (obrigatório em caso de adesão ao serviço de assessoria técnica).
Além disso, todos os arquivos eletrônicos devem ser anexados no momento da submissão da proposta, e a proposta deve ser submetida exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no sistema Everest da FAPEMIG.