CHAMADA FAPEMIG 011/2025 - DEEP TECH - INSERÇÃO NO MERCADO E TRAÇÃO COMERCIAL
O propósito do edital é apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica, startups deep tech mineiras com tecnologias em estágio avançado de desenvolvimento (TRL 6 ou superior), com foco na entrada no mercado e realização das primeiras vendas e/ou fortalecimento da presença e competitividade em mercados nos quais suas tecnologias já tenham sido introduzidas. Além disso, visa viabilizar ações necessárias à transição e consolidação da tecnologia no mercado, como validação de desempenho, produção de lote pioneiro, customizações tecnológicas, entre outras.
O edital da Chamada FAPEMIG 11/2025 foca em startups deep tech e abrange diversas linhas temáticas e setores de atuação.
As áreas tecnológicas explicitamente mencionadas para as deep techs incluem:
- Biotecnologia
- Inteligência artificial
- Robótica
- Blockchain
- Ciência de materiais avançados
- Computação quântica
Além disso, as propostas podem se enquadrar nas temáticas do Plano de Ação Climática de Minas Gerais (PLAC-MG), que são: - Agropecuária
- Biodiversidade e ecossistemas
- Desenvolvimento sustentável e ação climática
- Energia
- Gestão de risco de desastres e vulnerabilidade climática
- Indústria
- Povos e população vulnerável
- Resíduos
- Saúde
- Segurança hídrica
- Segurança alimentar e nutricional
- Transportes e mobilidade
- Startups
O público-alvo do edital são startups deep tech localizadas no estado de Minas Gerais.
As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscrever:
- Enquadrar-se como pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras e com sede de administração no Brasil.
- Não ser microempreendedor individual.
- Ter unidade constituída no estado de Minas Gerais, comprovada por meio de CNPJ sediado em território mineiro, com CNAE compatível com o projeto proposto.
- Apresentar receita bruta anual, no último ano-calendário disponível, de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
- Apresentar comprovante de faturamento referente ao último ano-calendário disponível, sendo válidos Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) assinado por contador ou extrato do Simples Nacional.
- Participar de apenas 1 (uma) proposta.
- Apresentar cadastro regular na base de dados do Sistema Mineiro de Inovação - SIMI Database.
- Possuir pré-cadastro ou estar regularmente cadastrada junto à FAPEMIG, conforme a Portaria FAPEMIG Pre N° 020/2024.
Os projetos devem estar em nível de maturidade tecnológica (TRL - Technology Readiness Level) igual ou superior a 6 (seis) no momento da submissão, o que significa que a tecnologia já foi pelo menos validada e demonstrada em ambiente relevante. Propostas com TRL inferior a 6 serão desclassificadas.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Recursos Financeiros:
- Valor total disponível: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- Bolsas:
- Concessão de Bolsa na modalidade de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI) para o(a) Coordenador(a) da proposta, conforme regulamentação vigente.
- 1 por proposta
- Contrapartida Financeira:
- É permitida a utilização de recursos de contrapartida financeira para a complementação dos valores destinados aos bolsistas.
- Análise de Mérito:
- A pertinência do número e plano de trabalho das bolsas solicitadas será objeto de análise de mérito por parte das Câmaras de Avaliação de Projetos.
- Recursos Financeiros (Subvenção Econômica):
- Cada proposta pode solicitar à FAPEMIG um valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Estes são recursos não reembolsáveis.
- Bolsas:
- É permitida a concessão de apenas 1 (uma) bolsa na modalidade de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI) por proposta.
A contrapartida obrigatória da empresa (startup deep tech) para este edital depende da sua faixa de faturamento anual.
As condições são as seguintes:
- Para Proponentes com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):
- Contrapartida financeira obrigatória mínima: 0% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida econômica obrigatória mínima: 15% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Para Proponentes com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais):
- Contrapartida financeira obrigatória mínima: 5% do valor solicitado à FAPEMIG.
- Contrapartida econômica obrigatória mínima: 35% do valor solicitado à FAPEMIG.
Definições da Contrapartida:
- Contrapartida Econômica: Caracteriza-se pela destinação de bens, serviços ou outros recursos não monetários pela Proponente, avaliados a preços de mercado e detalhados no Plano de Trabalho. Exemplos incluem a disponibilização de equipe técnica própria, uso de infraestrutura física ou laboratorial da startup, e aquisição de equipamentos para a execução do projeto. A contrapartida econômica pode ser substituída, total ou parcialmente, por contrapartida financeira
- Contrapartida Financeira: Caracteriza-se pela destinação de valores monetários pela startup, a serem depositados em conta bancária específica do projeto, para aplicação em aquisições e contratações previstas no Plano de Trabalho
As etapas e os prazos do edital são:
- Publicação da Chamada e Disponibilização do formulário eletrônico: 04/07/2025
- Prazo Final para Submissão Eletrônica: 02/09/2025
- Anúncio das Propostas Classificadas para a Avaliação de Potencial de Mercado: Até 19/11/2025
- Prazo para Apresentação de Recursos Administrativos: Até 10 dias após o anúncio dos classificados
- Divulgação da análise do julgamento dos Recursos: Até 40 dias após o fim do prazo de apresentação de recurso
- Avaliação de Potencial de Mercado (Entrevistas): A partir de 12/01/2026
- Anúncio dos Resultados após a Fase de Avaliação de Potencial de Mercado (Entrevistas): A partir de 09/02/2026
- Prazo para Apresentação de Recursos Administrativos: Até 10 dias após o anúncio dos resultados
- Divulgação da análise do julgamento dos Recursos: Até 40 dias após o fim do prazo de apresentação de recurso
- Homologação dos resultados: A partir de 10 dias da data de encerramento da interposição de Recursos da Fase de Avaliação de Potencial de Mercado ou da data de divulgação da análise do julgamento dos Recursos.
Os itens de despesa que podem ser financiados por este edital incluem:
- Despesas relacionadas à avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificações nacionais e internacionais.
- Equipamentos e material permanente, nacionais ou importados, quando estritamente necessários para a execução do projeto e introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
- Despesas acessórias de importação, sugerindo um valor entre 15% e 20% do valor dos itens importados.
- Materiais de consumo, quando insumos de uso exclusivo no projeto e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido.
- Despesas com registro e homologações técnicas em agências reguladoras (ex: ANVISA, ANATEL, INMETRO), quando indispensáveis à entrada no mercado.
- Despesas relativas à proteção de propriedade intelectual, incluindo depósito e acompanhamento de pedidos de patente, registro de software, marcas e desenhos industriais.
- Despesas com adequação e customização de produtos ou serviços para mercados internacionais.
- Diárias e passagens para atividades técnicas ou de campo, inclusive no exterior, dos membros da equipe técnica do projeto.
- Aluguel de veículos para atividades técnicas ou de campo vinculadas ao projeto.
- Combustível, exclusivamente para veículos com locação prevista no projeto.
- Reformas, adequações e melhorias em estruturas laboratoriais existentes, desde que devidamente justificadas e necessárias à execução do projeto.
- Produção de material técnico-instrucional necessário à adoção do produto ou tecnologia pelo mercado.
- Produção de material técnico de demonstração e comunicação para validação com clientes ou investidores.
Além disso, o edital oferece bolsas na modalidade de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI).
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e vídeos:
- Documentos obrigatórios:
- Documentação comprobatória do nível atual de TRL.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e quadro de sócios e administradores (QSA) da Proponente.
- Comprovante de faturamento referente ao último ano-calendário disponível.
- Termo de Designação de Fiscal pela Proponente.
- Documentos opcionais:
- Currículo atualizado do(a) Coordenador(a) da Proposta.
- Currículo atualizado dos Membros de Equipe da Proposta.
- Documentação que comprove a inserção da Proponente em redes de apoio, como incubadoras, parques tecnológicos, aceleradoras, investidores e parcerias estratégicas.
- Instrumento jurídico de parceria com ICT, se aplicável.
- Vídeo:
- Um vídeo explicativo do projeto (PITCH - Avaliação), com acesso público e duração máxima de 3 minutos, demonstrando o produto, serviço ou processo desenvolvido. O vídeo deve ser disponibilizado por link.
Todos os documentos e o vídeo devem ser anexados ao Plano de Trabalho no sistema Everest durante a submissão da proposta.