Chamada FAPEMIG-SEDE 013/2026 - Pesquisador na Empresa
Status da Inscrição: Encerrada
Apoiar a inserção e fixação de pesquisadores em empresas, startups e cooperativas por meio de concessão de bolsas e auxílio à pesquisa, visando fortalecer atividades de P&D e capacidade de inovação do setor produtivo mineiro, contribuindo para geração de soluções inovadoras, ampliação da competitividade e desenvolvimento tecnológico e econômico do Estado de Minas Gerais.
Abrangência
MG
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
13/07/2026
Prazo Retificado
31/08/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
- Não há linhas temáticas setoriais pré-definidas no edital.
- O edital aceita projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou de inovação de empresas, startups e cooperativas, desde que voltados ao desenvolvimento tecnológico ou inovação.
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
Público-alvo
Empresas, startups e cooperativas localizadas em Minas Gerais que desenvolvam pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou inovação.
Requisitos da Organização
- Ser empresa, startup ou cooperativa
- Não ser MEI
- Ter sede ou filial em Minas Gerais
- Ter e comprovar, na contratação, registro na Junta Comercial de Minas Gerais, no RCPJ ou inscrição no Inova Simples em data anterior à publicação da chamada
- Ter atividade compatível com o projeto
- Ter pré-cadastro ou cadastro regular na FAPEMIG
- Apresentar e ser responsável por apenas 1 proposta por CNPJ
- Apresentar comprovante de faturamento do último ano-calendário, ou declaração de ausência de receita assinada por contador
- Para cooperativas: apresentar declaração de atuação em pesquisa/desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos
- Coordenador(a) deve ser sócio(a) ou empregado(a) celetista da proponente
Requisitos Técnicos
- O projeto deve estar claramente caracterizado como projeto de desenvolvimento tecnológico ou de inovação.
- Deve ser original e inédito.
- Deve informar no formulário o nível de maturidade tecnológica (TRL), de 1 a 9, que melhor representa o status atual da proposta.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Valor total da chamada: R$ 5.000.000,00
- Benefícios oferecidos:
- apoio financeiro da FAPEMIG
- bolsas BDCTI nível I e II
- até 2 bolsas BIC STEM por proposta
- auxílio à pesquisa vinculado às bolsas BDCTI
- Auxílio à pesquisa por bolsa BDCTI: até R$ 50.000,00 por bolsa
- Liberação dos recursos em 2 parcelas de 50%
- Total de recursos do edital: R$ 5.000.000,00
Recursos Disponíveis por Projeto
- Mínimo: 1 bolsa BDCTI
- Máximo de bolsas BDCTI por proposta: 5 (1 obrigatória + até 4 adicionais)
- Dentro das BDCTI, pode haver apenas 1 bolsa BDCTI nível I, inciso III
- Máximo de bolsas BIC STEM por proposta: 2
- Auxílio à pesquisa: até R$ 50.000,00 para cada bolsa BDCTI
- Assim, considerando apenas o auxílio à pesquisa, o máximo encontrado é de até R$ 250.000,00 por proposta se houver 5 bolsas BDCTI
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
- Contrapartida financeira obrigatória para complementar cada bolsa BDCTI.
- Percentuais mínimos conforme faturamento:
- Categoria A (faturamento até R$ 16.000.000,00): a partir de 25% do valor mensal de cada bolsa BDCTI.
- Categoria B (faturamento superior a R$ 16.000.000,00): a partir de 50% do valor mensal de cada bolsa BDCTI.
- A proponente também pode aportar recursos adicionais financeiros ou econômicos ao auxílio à pesquisa.
Etapas
- Submissão das propostas:
- Início do formulário no sistema: 13/07/2026
- Propostas devem ser iniciadas até 17h00 de 24/08/2026
- Envio definitivo até 23h59 de 24/08/2026
- Julgamento e seleção:
- Habilitação (eliminatória)
- Avaliação de mérito
- Homologação
- Resultado preliminar:
- A partir de 23/10/2026
- Recursos administrativos:
- Até 10 dias após o anúncio do resultado preliminar
- Divulgação da análise dos recursos:
- Até 40 dias após o fim do prazo de recurso
- Homologação dos resultados:
- Até 10 dias após o encerramento dos recursos ou da divulgação da análise dos recursos
- Contratação:
- Envio da documentação obrigatória em até 30 dias da divulgação do resultado homologado
- Proponente subsequente convocado: até 30 dias da convocação
- Após contratação:
- Seleção do(s) bolsista(s) e depósito proporcional da contrapartida em até 45 dias da publicação do instrumento jurídico
Itens Financiáveis
- Bolsas BDCTI I e II
- Até 2 bolsas BIC STEM
- Auxílio à pesquisa para:
- equipamentos e material permanente, nacionais ou importados
- material de consumo, incluindo livros
- serviços de terceiros
- manutenção de equipamentos
- software
- despesas acessórias de importação
- publicação de artigos científicos
- tradução de artigos
- diárias e passagens para visitas e atividades técnicas/campo, inclusive no exterior
- diárias, passagens e/ou taxa de inscrição para apresentação em congressos
- seguro-saúde para viagens internacionais
- locação de veículo para atividade técnica/de campo
- combustível para veículos locados previstos no projeto
- publicação de livros, editoração ou revisão de obras inéditas relacionadas ao projeto
- despesas de proteção da propriedade intelectual no Brasil e no exterior
- despesas com avaliação de desempenho, inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificações nacionais e internacionais
Documentação Exigida
Na submissão:
- Currículo do(a) coordenador(a), em formato livre ou cadastro na Plataforma Lattes, evidenciando vínculo com a proponente.
- Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), para cada categoria solicitada (Anexo II).
Para contratação (após aprovação):
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ e quadro de sócios e administradores (QSA).
- Registro na Junta Comercial de Minas Gerais, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou inscrição no Inova Simples.
- Termo de Designação de Fiscal pela proponente (Anexo I).
- Comprovante de faturamento do último ano-calendário: DRE, Demonstração de Sobras e Perdas, extrato do Simples Nacional ou outros documentos contábeis idôneos; se não houve receita, declaração assinada por contador.
- Arquivo eletrônico com licenças, permissões e/ou autorizações especiais para execução do projeto, quando aplicável (Anexo IV).
- Para cooperativas: declaração do Anexo III.
Durante a execução/prestação de contas:
- PITCH (vídeo de até 3 minutos) anexo ao Relatório Técnico-Científico.
- Documento autorizando a divulgação do PITCH.