Chamada FAPEMIG/SEDE 009/2026 - Eventech - Organização de Eventos de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico
Apoiar a realização de eventos presenciais em Minas Gerais voltados à promoção do empreendedorismo tecnológico e da inovação, estimulando a disseminação de tecnologias e conhecimentos junto ao setor produtivo e fortalecendo a cultura empreendedora e inovadora no ecossistema mineiro.
Eventos de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico voltados à promoção da inovação, disseminação de tecnologias e conhecimentos junto ao setor produtivo e fortalecimento da cultura empreendedora no ecossistema mineiro.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Pessoas físicas vinculadas a Instituições de Ciência, Tecnologia, Instituições de Ensino Superior, ambientes promotores da inovação, cooperativas e empresas localizadas em Minas Gerais. Inclui pesquisadores, empresários, empreendedores e inovadores.
- Proponente: pessoa física cadastrada no EVEREST; apenas uma proposta por proponente.
- Vínculo: com ICT-MG, IES, ambiente promotor de inovação, cooperativa ou empresa localizada em MG; instituição deve ter pré-cadastro/cadastro regular na FAPEMIG (exigido para contratação) e ser indicada como Instituição Executora.
- Exceção (projeção nacional/internacional): permite vínculo fora de MG, desde que haja parceria formal com instituição mineira (carta de interesse Anexo IV); ambas as instituições com pré/cadastro na FAPEMIG; indicar Instituição Parceira; participação de subcoordenador(a) vinculado à parceira.
- Instituições com fins lucrativos: proponente deve ser representante legal ou ter delegação para coordenar; comprovar experiência prévia da instituição na realização de eventos semelhantes (até a contratação).
- Proposta: solicitar recursos conforme a chamada e prever contrapartida econômica mínima de 20% do valor solicitado.
- Não há requisitos técnicos de projeto.
- O evento deve ser claramente caracterizado como um Evento de Inovação e Empreendedorismo Tecnológico e realizado de forma presencial em Minas Gerais entre 01/02/2027 e 31/01/2028.
Auxílio financeiro não reembolsável (fundo perdido) no valor total de R$ 3.000.000,00 para apoiar a realização de eventos de inovação e empreendedorismo tecnológico.
Não especificado
- Contrapartida econômica (não financeira) mínima de 20% do valor solicitado à FAPEMIG, assegurada pelo proponente, sua instituição de vínculo ou parceira.
- Não há contrapartida financeira obrigatória.
- Submissão via EVEREST: até 13/08/2026.
- Avaliação: conforme critérios de Mérito e Qualidade Técnica, Impactos Esperados, Estrutura e Viabilidade e Orçamento; divulgação em avaliação contínua.
- Execução dos eventos aprovados: entre 01/02/2027 e 31/01/2028.
- Infraestrutura e logística: montagem, som, iluminação, tradução simultânea; locação de espaços, equipamentos e mobiliário.
- Comunicação e divulgação do evento: identidade visual, material gráfico, mídia/publicidade, website, plataformas digitais e materiais de divulgação.
- Serviços de apoio: secretaria executiva, credenciamento, segurança e recepção.
- Materiais e insumos técnicos para oficinas e atividades práticas.
- Kit técnico-informativo: crachás, certificados, programação impressa, pastas institucionais simples.
- Publicações técnicas e de disseminação de resultados: anais, e-books, relatórios, catálogos de soluções, portfólios, mapeamentos, estudos de caso, sínteses, cadernos de tendências.
- Serviços de acessibilidade e inclusão: Libras, audiodescrição, legendagem e afins.
- Serviços digitais: transmissão online, gravação, edição e disponibilização em plataformas digitais.
- Fornecimento de internet, gerador e nobreak para o evento.
- Contratação de palestrantes, instrutores e facilitadores (vedada acumulação com diárias e passagens).
- Diárias e passagens para conferencistas convidados e acompanhantes de palestrantes PCD, limitadas aos dias do evento, conforme valores FAPEMIG.
- Outros custos específicos essenciais ao evento, mediante justificativa e aprovação da FAPEMIG.
- Cadastro e submissão da proposta no sistema EVEREST, indicando Instituição Executora e, quando aplicável, Instituição Parceira.
- Plano de Trabalho (com metas, etapas e orçamento; obrigatório consolidado para eventos intermunicipais/periódicos realizados em MG).
- Carta de manifestação de interesse (Anexo IV) comprovando parceria com instituição mineira quando o proponente não tiver vínculo com instituição localizada em MG.
- Para proponentes com vínculo em instituições com fins lucrativos: comprovação de representação legal ou delegação para coordenar a proposta e documentação que evidencie experiência prévia da instituição em eventos de natureza/porte semelhantes (a apresentar até a contratação).