Chamada FAPEMIG/SEDE - 014/2026 Cientista Empreendedor
Transformar pesquisa científica e/ou tecnológica em novos empreendimentos inovadores, por meio de Ambientes Promotores de Inovação, gerando novos produtos, serviços e processos e contribuindo para o desenvolvimento econômico de Minas Gerais. Objetivos específicos incluem fomentar a criação de empreendimentos a partir de pesquisas, apoiar os Ambientes, integrar universidade-empresa-sociedade e aproximar pesquisadores interessados em empreender de iniciativas de geração e apoio a empresas nascentes de base tecnológica.
- Não há linhas temáticas específicas.
- O edital é aberto para projetos de desenvolvimento tecnológico em qualquer área que resultem em produtos, serviços ou processos inovadores.
- Startups
- ICTs
Ambientes Promotores de Inovação (incubadoras, aceleradoras, coworkings, makerspaces, parques tecnológicos, hubs, programas de pré-aceleração, centros de tecnologia e programas de estímulo ao empreendedorismo em ICTs) em parceria com Cientistas Empreendedores (mestrandos, mestres, doutorandos ou doutores) que desenvolvem empreendimentos de base tecnológica.
Proponente (Ambiente):
- Estar em MG e se enquadrar como Ambiente Promotor de Inovação (categorias do item 2.1).
- Dispor de espaço físico próprio para reuniões, mentorias e capacitações.
- Ter pré‑cadastro/cadastro regular na FAPEMIG (Portaria PRE 020/2024).
- Apresentar no mínimo 2 cartas de recomendação de empresas atendidas.
- Indicar representante legal/autoridade institucional (Anexo IX, quando sem CNPJ).
Proposta: - Projeto de desenvolvimento tecnológico com Cientista Empreendedor como subcoordenador.
- Prever constituição de empreendimento em MG antes da contratação.
- Prazo de execução: 18 a 36 meses.
Empreendimento (a ser constituído): - Sede em MG; registro na Junta Comercial/RCPJ ou Inova Simples; vedado MEI.
- Cadastro e regularidade junto à FAPEMIG; somente 1 proposta por empreendimento.
Equipe: - Membros cadastrados no Everest; qualificação compatível.
- Cientista Empreendedor: mestrando/mestre/doutorando/doutor na área, sócio do empreendimento, Lattes atualizado, participa de apenas uma proposta.
- Integrantes do Ambiente não podem ter vínculo societário com o empreendimento durante a vigência.
- Projeto deve estar em estágio de desenvolvimento tecnológico com propósito de desenvolver produtos, serviços ou processos inovadores, novos ou significativamente aprimorados.
- O edital admite projetos em diferentes estágios de maturidade (SRL de 1 a 9 ou TRL de 1 a 9), sem requisito mínimo específico de maturidade.
- Total disponível: R$ 10.000.000,00.
- Apoio financeiro não reembolsável via convênio para despesas elegíveis do projeto e concessão de bolsas BDCTI.
- Possibilidade de repasse em até 2 parcelas, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
- Despesas operacionais/administrativas (quando houver Fundação de Apoio) não integram o teto de R$ 500 mil por proposta.
- Valor máximo por proposta: até R$ 500.000,00, distribuídos assim
- Categoria I – Ambiente: até R$ 80.000,00
- Categoria II – Empreendedores (bolsas BDCTI): até R$ 320.000,00.
- Categoria III – Empreendimento: até R$ 100.000,00.
- Limites específicos:
- Atividades técnicas/de campo: até 15 diárias e 2 passagens por membro/ano.
- Eventos/feiras: até 5 diárias e 2 passagens para até 2 membros/ano.
- Valores de bolsas: conforme tabela vigente da FAPEMIG.
- Proponente (Ambiente): mínimo 5% do valor solicitado à FAPEMIG (categorias I, II e III), contrapartida econômica e/ou financeira, para capacitação e desenvolvimento do empreendimento e execução do projeto.
- Empreendimento: mínimo 1% do valor solicitado à FAPEMIG (categorias I, II e III), contrapartida financeira para atividades do empreendimento.
- Observação: a liberação dos recursos da FAPEMIG depende do depósito proporcional da contrapartida financeira do Empreendimento.
- Publicação da chamada: 11/07/2026
- Formulário disponível no Sistema Everest: 13/07/2026
- Prazo final de submissão: 24/08/2026
- Resultado preliminar: a partir de 23/10/2026
- Recursos administrativos: até 10 dias após o resultado preliminar
- Decisão dos recursos e homologação: até 40 dias após o fim do prazo recursal
- Início das contratações: a partir da homologação
- Entrega de documentação complementar para contratação: até 60 dias corridos após a homologação
- Início da vigência: após assinatura dos instrumentos jurídicos e publicação no DOE/MG
- Equipamentos e material permanente (nacional/importado) necessários ao projeto.
- Materiais de consumo, incluindo livros.
- Manutenção de equipamentos vinculada ao projeto.
- Licenças de software, serviços computacionais e infraestrutura digital (relacionados ao projeto e dentro da vigência).
- Serviços para desenvolvimento/customização/integração/validação de softwares e soluções digitais.
- Despesas acessórias de importação (sugestão 15–20%).
- Diárias e passagens para atividades técnicas/de campo (limite: 15 diárias e 2 passagens por membro/ano).
- Diárias e passagens para eventos técnico-científicos/feiras (limite: 5 diárias e 2 passagens para até 2 membros/ano).
- Seguro‑saúde para viagens internacionais previstas.
- Aluguel de veículos para atividades técnicas/de campo e combustível para veículos locados.
- Proteção de propriedade intelectual (depósitos e acompanhamentos de PI, registros de software, marcas, desenhos industriais, no Brasil e/ou exterior).
- Ensaios, testes, inspeções e certificações nacionais/internacionais.
- Outros serviços de terceiros (mentorias, consultorias, treinamentos e serviços técnicos especializados indispensáveis), vedados serviços ofertados pelo próprio Ambiente partícipe.
- Bolsas BDCTI (conforme regulamentos e tabela vigente da FAPEMIG).
Na submissão:
- Currículo Lattes (PDF) do Coordenador e do Cientista Empreendedor.
- 2 cartas de recomendação de empresas atendidas pelo Ambiente (Anexo I).
- Modelo de Negócios – Canvas do Empreendimento (Anexo VII).
- Plano(s) de Trabalho de bolsista(s) BDCTI, quando houver (Anexo II).
- Declaração de Autorização para Substituição de Coordenação, se a submissão for feita por terceiro (Anexo XI).
- Vídeo explicativo (até 3 min) com demonstração do produto/serviço/processo – link YouTube (Não Listado/Público) ou Vimeo compartilhado.
- Preenchimento completo do Plano de Trabalho no Sistema Everest.
Para contratação (após aprovação): - Termo de Designação de Fiscal do Proponente, do Empreendimento e, quando houver, da Fundação de Apoio (Anexo V).
- Registro do Empreendimento (Junta Comercial/RCPJ ou Inova Simples) com atividade compatível; vedado MEI.
- Declaração de Ausência de Vínculo Societário com Empreendimento Correlato assinada pelo Cientista Empreendedor (Anexo VIII).
- Declaração de Representação Institucional do Ambiente, quando este não tiver CNPJ próprio (Anexo IX).
- Formulário de Indicação de Coordenador(a), quando o coordenador não for o representante legal do Ambiente (Anexo X).