Chamada Instituto Cultural Vale 2026
Apoiar a cultura em sua diversidade, valorizar patrimônios, democratizar acesso e produção cultural, fomentar expressões artísticas e movimentar a economia criativa no Brasil. Contribuir para acesso democrático aos recursos da Lei nº 8.313/1991 (Lei Federal de Incentivo à Cultura) por meio do Pronac (artigo 18), valorizar expressões artísticas, preservar e divulgar diversidade cultural brasileira, gerar emprego e renda no segmento cultural, e democratizar acesso e produção cultural com abrangência em todo território brasileiro.
- Artes Cênicas: circo, teatro, dança, capoeira (apresentações e ações educativas/capacitação), teatro musical, ópera, desfiles festivos.
- Humanidades: ações de incentivo à leitura e escrita criativa; eventos literários (feiras, slams, saraus etc.).
- Artes Visuais: exposições (grafite, xilogravura, fotografia, bordado, serigrafia, escultura, arte digital, street art, instalação etc.) e ações educativas/capacitação.
- Música: apresentações/itinerâncias de música erudita, instrumental e coral com viés de formação/capacitação (não contempla gravação de CD/DVD etc.).
- Patrimônio Cultural: salvaguarda do patrimônio imaterial; artesanato tradicional; festivais/feiras/inventários etc.
- Museu e Memória: exposições realizadas em museus ou com acervos de museus.
- Audiovisual: festivais/mostras ou exibição de cinema (não contempla produção de filmes, séries, documentários).
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
Organizações culturais, empresas de produção cultural, ONGs culturais, coletivos artísticos formalizados como pessoas jurídicas com CNPJ. Podem ser com ou sem fins lucrativos.
- CNPJ ativo com CNAE compatível e sede no Brasil.
- Comprovação de atuação cultural por portfólio.
- Enviar documentação societária e cadastral exigida.
- Limite de até 3 projetos por CNPJ.
- Sujeito a análise de compliance e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
- Restrições: vedada participação de pessoa física; fornecedores/empregados da Vale/Grupo Vale; pessoas envolvidas na gestão/avaliação do edital; proponentes irregulares junto a órgãos públicos.
Não há requisitos técnicos de projeto.
- Até R$ 30.000.000,00 no total, via benefícios fiscais da Lei 8.313/1991 (art. 18/Pronac).
- Aporte financeiro ao proponente em parcela única, em conta de captação específica do projeto.
- Possibilidade de patrocínio parcial ou integral.
- Valor máximo por projeto: R$ 1.500.000,00.
- Para novas propostas (sem cadastro no Salic no momento da inscrição): limite de até R$ 1.500.000,00.
- Definidas entre as partes no contrato, conforme Lei 8.313/1991 e normas vigentes.
- Preferência para o Instituto Cultural Vale como patrocinador principal (“Apresenta”, “Patrocinador Master” ou similar); chancelas menores para aportes inferiores.
- Aplicação obrigatória das marcas do Instituto Cultural Vale/Vale em todos os materiais, com aprovação prévia.
- Autorização de uso de imagens e realização de ações promocionais pelo patrocinador durante o projeto.
- Contrapartida financeira do proponente: não há exigência. Observação: se o aporte for parcial, o proponente deve captar os recursos complementares (art. 7.4).
- Inscrições: 16/04/2026 a 15/05/2026.
- Análise e aprovação de projetos: até 05/07/2026.
- Comunicado aos pré-selecionados: 06/07/2026 a 07/07/2026.
- Cadastro/submissão no Salic (pré-selecionados sem cadastro): 08/07/2026 a 14/07/2026.
- Envio do comprovante de submissão no Salic ao e-mail do edital: até 18h de 15/07/2026.
- Avaliação pelo MinC e Compliance da Vale: até 21/08/2026.
- Envio de documentação obrigatória (item 6.3): até 18h de 25/08/2026.
- Resultado final no site do ICV: até 31/10/2026.
- Aporte de recursos: até 28/12/2026.
- Execução dos projetos: 01/01/2027 a 31/12/2027.
A depender do projeto
Para inscrição na plataforma do Instituto Cultural Vale:
- Ata de eleição de dirigentes vigente e registrada em cartório (quando aplicável).
- Estatuto ou Contrato Social vigente (última versão atualizada).
- Para MEI: CCMEI (substitui ata/estatuto/contrato social).
- Cartão CNPJ com CNAE e situação ativa.
- CPF e RG do dirigente máximo.
- Portfólio/trabalhos realizados que comprovem atuação cultural, podendo incluir links (YouTube, redes sociais etc.).
- Se houver: ficha/proposta submetida à Sefic/MinC (resumo, objetivo, justificativa, etapas, ficha técnica e planilha orçamentária).
- Se houver: publicação no DOU autorizando captação via art. 18.
- Se houver: Termo de abertura da Conta Captação do Banco do Brasil.
- Formulário de Cadastro Vale preenchido (não obrigatório no momento da inscrição).
Observação: até 3 projetos por CNPJ.
Se pré-selecionado (entrega até 25/08/2026): autorização de captação publicada no DOU com PRONAC e captação até 31/12/2026 ou posterior; Termo de abertura da Conta Captação/BB; saldo a captar disponível; prazo de execução 01/01/2027 a 31/12/2027.