Chamada Pública de PD&I 02/2025 – Agentes de IA
Selecionar projetos de PD&I desenvolvidos por ICTs em parceria com empresas do setor automotivo para desenvolver ou operacionalizar, de forma intensiva, agentes de IA e modelos de linguagem natural aplicados ao contexto automotivo, visando ganhos de eficiência, previsibilidade, segurança, descarbonização e competitividade da indústria nacional.
- ÁREA 1 – Conectividade: Meio Ambiente e Descarbonização: a) Assistentes inteligentes para direção sustentável; b) Gestão sustentável de frotas; c) Suporte ao motorista de frotas; d) Monitoramento de variáveis para tráfego inteligente e descarbonização; e) Conectividade para monitoramento de poluição sonora/ambiental.
- ÁREA 2 – Conectividade do veículo com o ambiente externo: a) Interação e comunicação omnicanal V2X; b) Experiência do usuário; c) Conectividade com infraestrutura de cidades inteligentes; d) Monitoramento de veículos; e) Soluções baseadas em informações georreferenciadas do veículo.
- ÁREA 3 – Tecnologia da privacidade e segurança de dados: a) Detecção e prevenção de violações à privacidade e segurança veicular; b) Aprendizado de máquina com preservação de privacidade; c) Análise de conformidade legal e regulatória.
- ÁREA 4 – Serviços, diagnóstico e manutenção preditiva de veículos: a) Assistência e diagnóstico inteligente para motoristas e oficinas; b) Monitoramento inteligente de peças; c) Gestão de serviços pós-venda com modelos de linguagem natural; d) Gestão sustentável de frotas.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), empresas do setor automotivo, startups, empresas de mobilidade, telecomunicações e setor energético
- Arranjo mínimo: 1 ICT proponente (pública ou privada sem fins lucrativos, no Brasil) + 1 montadora com planta no Brasil contemplada pelo Mover OU 1 sistemista (CNAEs 28.3, 28.5, 29.1, 29.2, 29.3, 29.4) + 1 segunda empresa do setor automotivo.
-ICTs estrangeiras: somente como associadas. - Gestão financeira por Fundação de Apoio credenciada (Lei 8.958/1994).
- Coordenador geral (da ICT proponente) deve ter doutorado; coordenadores associados nas ICTs com doutorado e nas empresas, ao menos nível superior (desejável doutorado).
- Empresas parceiras não podem ser remuneradas como prestadoras de serviços de terceiros.
- Projetos devem desenvolver ou operacionalizar intensivamente agentes de IA e modelos de linguagem natural aplicados ao setor automotivo.
- Indicar no plano de trabalho o TRL esperado conforme NBR ISO 16290:2015; não há TRL mínimo definido.
- Duração entre 12 e 24 meses.
- Não contempla conectividade industrial/chão de fábrica.
• Aporte total Fundep: R$ 20.000.000,00. • Repasse em duas parcelas (1ª até 30 dias após assinatura; 2ª conforme Manual de Operações). • Financiamento cobre itens elegíveis (materiais, serviços, pessoal CLT nas ICTs, bolsas, passagens/diárias, custos administrativos e uso de infraestrutura conforme limites). • Apoio facilitador da Fundep para articulação com empresas durante 04/11/2025 a 19/12/2025. Valor total: R$ 20.000.000,00.
• Aporte por proposta: mínimo R$ 1.000.000,00 e máximo R$ 2.000.000,00. • Duração do projeto: 12 a 24 meses. • Limites orçamentários: até 10% para custos administrativos/ressarcimento de infraestrutura; até 5% para passagens e diárias (salvo convocações da Fundep).
ICTs e empresas, em conjunto, devem aportar contrapartida financeira e/ou econômica mínima de 20% do valor aportado pela Fundep. - Contrapartida financeira: em pecúnia (depósito em conta).
- Contrapartida econômica: cessão de recursos humanos, materiais, serviços; bolsas pagas diretamente por ICTs/empresas podem compor a contrapartida econômica (bolsas de outras agências não). Valores devem constar na planilha e ser comprovados.
- Há contrapartida financeira (opcional dentro dos 20%).
- Publicação do edital e início de submissões: 04/11/2025.
- Janela para solicitar apoio da Fundep na articulação com empresas: 04/11/2025 a 19/12/2025.
- Data limite para submissão de propostas: 28/01/2026, às 17h.
- Resultado preliminar: 11/03/2026.
- Prazo para recursos: até 18/03/2026, às 17h.
- Resultado final: 25/03/2026.
- Data limite para assinatura do acordo de parceria: 26/06/2026.
- Materiais permanentes (nacional/importado).
- Materiais de consumo (nacional/importado).
- Serviços de terceiros PF/PJ, incluindo serviços em nuvem e de IA.
- Despesas de mão de obra CLT de pesquisadores/técnicos das ICTs (proporcional à dedicação).
- Despesas acessórias de importação.
- Transporte e diárias para atividades do projeto (limite geral: até 5% do aporte Fundep, salvo convocações da Fundep).
- Bolsas: iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado, estímulo à inovação e bolsas para coordenadores geral e associados.
- Custos administrativos de gestão e taxas de ressarcimento por uso de infraestrutura (somados, até 10% dos recursos financeiros totais do projeto).
- Itens não financiáveis incluem despesas rotineiras, publicidade (exceto científica), mobília, taxas bancárias e pagamento a servidores públicos, entre outros.
Submissão exclusiva pelo sistema online. Documentos obrigatórios até a data-limite:
- Plano de trabalho (PDF, até 5 MB).
- Súmula curricular dos coordenadores geral e associados (PDF, até 5 MB, modelo).
- Declarações de anuência assinadas da ICT proponente e ICT(s) associada(s) (PDF/ZIP, até 5 MB, modelo).
- Declarações de anuência assinadas das empresas parceiras (PDF/ZIP, até 5 MB, modelo).
- Cartões CNPJ das empresas do arranjo mínimo (PDF/ZIP, até 5 MB).
- Declaração de anuência da(s) Fundação(ões) de Apoio (PDF/ZIP, até 5 MB, modelo).
- Planilha de equipe, cronograma e orçamento (Excel, até 10 MB, modelo com senha da Fundep).
- Plano de trabalho dos bolsistas (PDF, até 5 MB, modelo).
- Descrição da infraestrutura das ICTs (PDF/ZIP, até 5 MB, modelo).
- Ao menos uma cotação de preços para cada item de compra acima de R$ 40.000 (JPG/PDF, até 5 MB).