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Chamada Pública ENEL Distribuição Ceará 001/2026

Status da Inscrição: Aberta

Selecionar propostas de projetos de eficiência energética e uso racional de energia elétrica para unidades consumidoras da área de concessão da ENEL Distribuição Ceará, promovendo o uso eficiente e racional da energia, estimulando novas tecnologias e hábitos para combater o desperdício.

Abrangência
CE
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
10/02/2026
Prazo da Submissão
01/06/2026
Segmentos
Comércio e Consumo, Energia
Linhas Temáticas
  • Tipologias/setores elegíveis:
    • Iluminação Pública
    • Comércio e Serviços
    • Poder Público
    • Serviço Público
    • Rural
    • Industrial
    • Residencial
  • Usos finais/áreas técnicas contempladas no edital:
    • Iluminação
    • Condicionamento ambiental
    • Sistemas motrizes
    • Sistemas de refrigeração
    • Aquecimento solar de água
    • Fontes incentivadas
    • BESS apenas em conjunto com geração distribuída
    • Ventilação, exaustão e tratamento de ar
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Empresas sem fins lucrativos
  • Startups
  • ICTs
Público-alvo

Consumidores de energia elétrica (cativos e livres) na área de concessão da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ; empresas de conservação de energia (ESCOs); empresas de engenharia; fabricantes de equipamentos; consumidores do setor público; instituições de assistência social; consumidores residenciais, comerciais, industriais, rurais e de serviços públicos.

Requisitos da Organização
  • Estar localizado na área de concessão da ENEL Distribuição Ceará e conectado à rede de distribuição
  • Cliente deve estar adimplente com a ENEL até o prazo limite de submissão
  • Não possuir pendências restritivas de qualquer natureza (judiciais, financeiras ou societárias)
  • Empresas proponentes com pendências contratuais de chamadas anteriores podem ter habilitação/classificação desconsiderada
  • Apresentar toda a documentação obrigatória de habilitação
  • Formalizar parceria entre cliente e empresa proponente por Termo de Compromisso (Anexo B)
  • Se houver subcontratação da execução, limite de até 30% do valor total do contrato da mão de obra de terceiros
  • Para consumidores do setor público: ciência e concordância com o termo de cooperação técnica da ENEL
  • Para fundo perdido em Comércio e Serviços: ser instituição pública ou entidade beneficente com CEBAS, conforme regras
  • Requisito de receita:
    • micro e pequenas empresas são citadas apenas para regra do contrato de desempenho
    • não há exigência geral mínima de receita para inscrição encontrada
Requisitos Técnicos
  • Não há TRL explicitado
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Valor total disponibilizado: R$ 8.000.000,00
  • Distribuição por tipologia:
    • Iluminação Pública: R$ 1.000.000,00
    • Comércio e Serviços: R$ 2.000.000,00
    • Demais tipologias (poder público, serviço público, rural, industrial): R$ 3.000.000,00
    • Residencial: R$ 2.000.000,00
  • Benefícios/apoios previstos:
    • recursos financeiros do PEE para execução dos projetos
    • remuneração do Diagnóstico Energético para projetos aprovados com contrato assinado
    • apoio da ENEL nas ações de marketing/divulgação
  • Valor total: R$ 8.000.000,00
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Mínimo por projeto: R$ 500.000,00
  • Máximo por projeto: R$ 800.000,00
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • Há possibilidade de contrapartida do cliente beneficiado ou de terceiros.
  • Contrapartida financeira: não encontrada de forma obrigatória para todos os projetos.
  • Regras:
  • Mão de obra própria do consumidor não é reembolsada pelo PEE e deve ser computada obrigatoriamente como contrapartida.
  • Se houver contrapartida em serviços: deve ser comprovada por declaração assinada e, após aprovação, por notas fiscais dos serviços.
  • Se houver contrapartida em materiais: deve ser comprovada por declaração com previsão via orçamento.
  • Para fontes incentivadas, custos de adequação da subestação não previstos na proposta e decorrentes da não realização prévia da “Consulta de Acesso” deverão ser pagos a título de contrapartida.
  • Não é aceita contrapartida nas rubricas de Treinamento e Capacitação e Descarte.
  • Para Diagnóstico Energético e M&V, contrapartida só é aceita se abranger o valor integral das rubricas.
Etapas
  • Seleção:
  • Fase única de habilitação/classificação
  • Avaliação da documentação obrigatória, qualidade do diagnóstico energético e pontuação
  • Cronograma:
    • 10/02/2026: abertura da chamada e início do recebimento das propostas
    • 12/02/2026: abertura do período de perguntas e esclarecimentos
    • março/2026: workshop técnico
    • 22/05/2026: encerramento do período de perguntas e esclarecimentos
    • 01/06/2026: encerramento do recebimento das propostas
    • 25/09/2026: divulgação preliminar do resultado
    • 28/09/2026 a 02/10/2026: prazo recursal (na figura consta 28/09/26–02/10/26; no texto há divergência)
    • 30/10/2026: divulgação final
Itens Financiáveis
  • Materiais e equipamentos para ações de eficiência energética
  • Mão de obra de terceiros
  • Diagnóstico Energético
  • Medição e Verificação (M&V)
  • Treinamento e capacitação
  • Descarte de equipamentos e materiais substituídos
  • Marketing e divulgação
  • Outros custos indiretos da ENEL
  • Transporte da ENEL para acompanhamento/inspeção
  • Em aquecimento solar de água, podem compor o escopo:
    • reservatórios térmicos, suportes, componentes secundários, componentes hidráulicos, registros, válvulas, caixa d’água complementar, isolamentos térmicos, cabeamento para isolamentos, material elétrico do SAS, suportes, fixações, periféricos, restabelecimento de acabamento, complementações hidráulicas, interconexões e quadro sinóptico
  • Em fontes incentivadas:
    • custos do sistema de geração e eventuais adequações de subestação, se previstas na proposta
  • Observações:
    • Não são financiáveis construção de estruturas físicas para fontes incentivadas, como estacionamentos externos, telhados e estruturas em alvenaria.
    • Equipamentos de medição/aluguel para M&V não são remunerados diretamente pela ENEL.
Documentação Exigida
  • Cadastro e submissão via portal https://ce-cpp.enel.com
  • Documentos do cliente beneficiado:
    • Contrato Social ou Estatuto Social; para prefeituras: Termo/Diploma/Ata de Posse
    • Termo de Compromisso (Anexo B), assinado por ambas as partes, com firma reconhecida ou assinatura digital
    • Cartão CNPJ
    • Regularidade fiscal municipal, estadual e federal
    • CRF/FGTS
    • Certidão negativa de débitos trabalhistas
    • Comprovação do representante legal
    • Última fatura de energia da(s) UC(s)
    • CEBAS, se houver
  • Documentos da ESCO/Empresa de Engenharia:
    • Contrato Social ou Estatuto Social
    • Termo de Compromisso Anexo E
    • Cartão CNPJ
    • Regularidade fiscal municipal, estadual e federal
    • CRF/FGTS
    • Certidão negativa de débitos trabalhistas
    • Certificação CMVP-EVO do profissional responsável pelo Plano de M&V
    • Acordo entre empresa que submete e empresa executora, se forem diferentes
    • Documentação do projeto:
    • Diagnóstico Energético em PDF
    • Planilha de cálculo do RCB em .xls ou .xlsx
    • Orçamentos consolidados em PDF
    • Catálogos dos equipamentos com comprovação do selo PROCEL, em PDF
    • Ficha de dados preenchida
    • Declaração de contrapartida, se houver
    • ART definitiva do diagnóstico energético
    • Memorial de cálculo
  • Evidências fotográficas dos equipamentos a substituir e dos locais
    • Atestado de capacidade técnica e contratos de experiência em projetos semelhantes (classificatórios)