CHAMADA PÚBLICA FAPEG/FGB nº 07/2026 – Chamada Cerrado: Soluções para Proteção da Biodiversidade no Cerrado de Goiás Frente aos Incêndios Florestais
Apoiar iniciativas inovadoras que contribuam efetivamente para a proteção da biodiversidade no Cerrado de Goiás frente aos incêndios florestais, priorizando ações concretas de conservação da natureza in situ através de soluções inovadoras e práticas para gestão do fogo como estratégia de conservação. Execução obrigatória no Cerrado de Goiás
Desafio: proteção da biodiversidade no Cerrado de Goiás frente aos incêndios florestais.
- Criação/implementação (parcial ou integral) do manejo integrado do fogo: planos de manejo do fogo e implementação de ações, prioritariamente em UCs e entornos; fortalecimento/estruturação de brigadas voluntárias, em consonância com órgãos ambientais.
- Minimização dos impactos do fogo sobre a biodiversidade: produtos técnicos para subsidiar órgãos ambientais e sua implementação (ex.: protocolos de manejo do fogo considerando fauna; protocolos de resgate, manejo e transporte de fauna durante incêndios; estudos de viabilidade de novos centros de apoio à fauna).
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- Empresas sem fins lucrativos
- ICTs
Pesquisadores, ICTs, centros de pesquisa, universidades, fundações de apoio à pesquisa, startups, empresas, centros de inovação (via FAPEG) e organizações privadas sem ou com fins lucrativos ligadas à conservação ambiental (via FGB). Profissionais de diferentes áreas de formação e atuação de todo o Brasil (para FGB). Coordenadores devem ter domicílio em Goiás (FAPEG) ou ser profissionais de diferentes áreas do Brasil (FGB). Equipe deve conter ao menos 2 integrantes com ao menos um residente em Goiás (FGB).
- Via FAPEG: instituição proponente com sede em Goiás; adimplente com FAPEG; carta de anuência; responsável técnico brasileiro ou com visto permanente, com vínculo empregatício/estatutário com a instituição, currículo atualizado, adimplente e com domicílio em Goiás; equipe com membros residentes em Goiás.
- Via FGB: pessoa jurídica de direito privado (sem/com fins lucrativos) com finalidade ambiental; não aceita MEI; mínimo 1 ano de existência; adimplente; CNPJ preferencialmente de Goiás (se de outro estado, apoio/endorso obrigatório de organização de Goiás); equipe com ao menos 2 integrantes e ao menos 1 residente no estado de execução.
- Não há requisitos técnicos de projeto explícitos como TRL.
- Exige-se que as propostas sejam: originais; claramente conectadas aos objetivos da chamada; vinculadas ao desafio proposto; atuem em ao menos um município do Cerrado de Goiás; sejam transversais, multisetoriais e multidisciplinares; atendam legislação vigente; sejam inovadoras e assegurem conservação de espécies e habitats.
- Apoio financeiro total: R$ 1.500.000,00 (R$ 750.000,00 via FAPEG + R$ 750.000,00 via FGB).
- Duração: FAPEG 24 meses; FGB 12 a 24 meses.
- Recomenda-se ticket médio de R$ 150.000,00 por proposta.
- Acompanhamento/monitoramento e prestação de contas periódicos.
- Ticket médio recomendado: R$ 150.000,00 por proposta.
- Duração: FAPEG 24 meses; FGB 12–24 meses.
- Desembolso: FAPEG primeira parcela até 50% (restante após prestação de contas parcial); FGB primeira parcela até 60% (soluções de 12 meses) ou até 40% (18–24 meses).
- Não há exigência de contrapartida financeira mencionada no edital
- As propostas podem incluir contrapartida, mas não é obrigatória.
- Lançamento da chamada: 13/04/2026.
- Impugnação do edital: até 10 dias corridos após a publicação.
- Inscrições (Sparkx FAPEG, até 17h): 13/04/2026 a 15/05/2026.
- Resultado preliminar Etapa 1 (FAPEG): 19/05/2026; recursos até 26/05/2026; resultado final Etapa 1: a partir de 27/05/2026.
- Resultado preliminar Etapa 2 (FAPEG): 12/06/2026; recursos até 19/06/2026.
- Resultado final da chamada: até 03/07/2026.
- Pós-seleção (FAPEG): cadastro na Plataforma Charles Darwin (até 5 dias após o resultado final); envio de documentos na plataforma (até 10 dias após a etapa anterior); celebração do Termo de Outorga (até 30 dias após o envio dos documentos); liberação dos recursos (até 20 dias após a assinatura do TO).
Geral: itens de custeio (80%) e capital (20%); despesas somente após assinatura do Termo de Outorga/contrato; sem reembolso de gastos anteriores.
- Via FAPEG: itens elegíveis conforme Resolução Normativa FAPEG nº 01/2023; rubricas fora da norma podem ser glosadas.
- Via FGB (exemplos): 1) Despesas de pessoal: bolsas para alunos de graduação; remuneração para membros de equipe graduados (RPA, nota fiscal avulsa, holerite/CLT ou MEI), com encargos previstos. 2) Despesas com terceiros: serviços de PF/PJ (ex.: fotocópias, manutenção de veículos, consultorias, materiais de comunicação), com notas/RPA e recolhimento de tributos. 3) Material de consumo: itens com vida útil durante a solução ou não imobilizáveis; valor unitário < R$250. 4) Material permanente: itens essenciais com vida útil superior; vedada compra no último semestre; ao final, doação a instituição sem fins lucrativos indicada ou incorporação à instituição responsável; importados desencorajados (exigem justificativa). 5) Viagens: passagens, pedágio, combustível, hospedagem e alimentação (detalhados, não como “diária”). 6) Despesas bancárias (tarifas). 7) Taxa administrativa até 15% apenas para instituições sem fins lucrativos.
- Itens não financiáveis (FGB): benefícios trabalhistas/encargos como FGTS, PIS, 13º, férias, IRRF, ISS; multas/juros/correção; juros/IOF; dívidas; aquisição/aluguel de imóveis; publicidades não exclusivas do projeto; itens locados; pagamentos a sócios (para proponente privada com fins lucrativos) e taxa administrativa para estas.
Na submissão (via Sparkx FAPEG):
- Currículo Lattes do responsável técnico/coordenador.
- Documento de identificação do responsável técnico/coordenador.
- Cartão CNPJ da Instituição Proponente.
- Carta de convalidação da proposta pela instituição de vínculo, assinada pelo dirigente máximo.
- Comprovante de vínculo com a instituição anuente ao projeto.
- Aceite formal, assinado, dos integrantes da equipe executora.
- Link para vídeo Pitch do projeto (até 2 minutos; público ou não listado).
- Carta da instituição de vínculo declarando inexistência de conflito de interesse se o coordenador for servidor público de instituição diferente.