Chamada Pública FAPEG/FINEP nº 29/2025: Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha 3 Goiás
Status da Inscrição: Encerrada
Estimular o empreendedorismo inovador em Goiás com capacitações, subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas CNPq para transformar ideias inovadoras em negócios e gerar empresas de base tecnológica que incorporem novas tecnologias aos setores estratégicos do estado.
Abrangência
GO
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
25/09/2025
Prazo Retificado
09/12/2025
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
O edital aceita ideias/projetos de produtos, serviços ou processos inovadores em qualquer área.
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Público-alvo
- Pessoas físicas residentes em Goiás (18+ ou emancipadas), que, se aprovadas, deverão constituir empresa em Goiás.
- Empresas ME/EPP com até 12 meses de constituição em GO. Startups podem participar (inclusive via Inova Simples).
- Foco em empresas com fins lucrativos
Requisitos da Organização
- Proponente: pessoa física residente em GO; 18+; adimplente com FAPEG; não ter sido contratado nas edições 1 ou 2; não ser sócio de empresa de atividade afim; ter competência essencial (técnica/gestão/mercado) e disponibilidade.
- Empresa (para contratação): ME ou EPP, sede em GO, faturamento bruto anual até R$ 4,8 mi; constituição até 12 meses antes da publicação (após 24/09/2024); objeto social compatível; adimplente e regular fiscal/trabalhista; não EI/MEI; Inova Simples permitido (CINOVA); não ter sido contratada nas edições anteriores do Centelha em GO.
Requisitos Técnicos
Não há requisitos técnicos de projeto específicos, mas espera-se proposta com potencial inovador
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Subvenção econômica total: R$ 4.013.800,00 (R$ 3.008.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 1.005.800,00 contrapartida estadual FAPEG).
- Até 47 projetos com subvenção de até R$ 85.400,00 cada (liberação em até 2 parcelas).
- Bolsas CNPq por projeto: até R$ 50.000,00 (modalidades DTI, EV, SET), conforme disponibilidade orçamentária.
- Capacitações gratuitas, acompanhamento e apoio da rede de parceiros do Programa.
- Valor total informado no edital: R$ 4.013.800,00 (subvenção).
Recursos Disponíveis por Projeto
- Subvenção econômica: até R$ 85.400,00 por projeto (até 2 parcelas; execução em 12 meses).
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
- Pró-labore de sócios: limitado a 30% do valor total do projeto (dentro da subvenção).
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
- Contrapartida financeira obrigatória mínima de 10% do valor total da subvenção contratada.
- Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas da subvenção, em conta corrente específica do projeto, proporcional às parcelas.
- Pode ser aplicada em qualquer rubrica (financiável ou não pela subvenção), desde que vinculada ao projeto.
- Só são válidas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro da vigência.
Etapas
- Publicação da chamada: 25/09/2025.
- Fase 1 – Submissão das ideias: 25/09/2025 a 10/11/2025 (até 18h BRT).
- Avaliação Fase 1: 11/11/2025 a 03/12/2025.
- Resultado preliminar Fase 1: 04/12/2025.
- Recursos Fase 1: 05/12/2025 a 14/12/2025. Análise: 15/12/2025 a 29/12/2025.
- Resultado final Fase 1: 05/01/2026.
- Fase 2 – Submissão dos projetos de fomento: 06/01/2026 a 26/01/2026 (até 18h BRT).
- Avaliação Fase 2: 27/01/2026 a 13/02/2026.
- Resultado preliminar Fase 2: 16/02/2026. Recursos: 17/02/2026 a 26/02/2026. Análise: 27/02/2026 a 17/03/2026.
- Resultado final Fase 2 e publicação no DOE: 18/03/2026.
- Constituição de empresa/envio de docs: 19/03/2026 a 20/04/2026.
- Contratação: 19/03/2026 a 20/05/2026.
- Chamada de suplentes: 21/05/2026 a 05/06/2026; contratação até 60 dias após convocação.
- Execução dos projetos: até 12 meses após contratação.
Itens Financiáveis
- Diárias/hospedagem, alimentação e locomoção (combustível/pedágio) da equipe em deslocamentos eventuais, conforme limites FAPEG.
- Passagens nacionais (aéreas/terrestres) da equipe, ligadas ao desenvolvimento da inovação.
- Materiais de consumo (inclui livros, softwares, componentes/peças de reposição vinculados aos equipamentos do projeto).
- Serviços de terceiros (PF/PJ) eventuais: locação/instalação/recuperação/manutenção de equipamentos do projeto; registro de PI; consultorias/assessorias técnicas; planos de negócio; marketing (inclui veiculação de anúncios). Pagamentos com documento fiscal e sem vínculo empregatício.
- Locação de espaço/pagamento para incubadora durante pré-incubação (não para espaço comercial de vendas).
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios que atuem no projeto (até 30% do valor total do projeto; parcelas mensais e iguais; até 12 meses; proporcional à atuação). Sócios que recebem pró-labore não podem receber bolsas CNPq.
- Serviços de contabilidade (PF ou PJ).
Documentação Exigida
Para submissão:
- Fase 1: preenchimento do formulário (dados da proposta, problema, solução, equipe). Vídeo pitch opcional (até 3 min, link YouTube não listado/público ou Vimeo) e PDF opcional de apoio.
- Fase 2: formulário detalhado (solução, estágio atual e pretendido, mercado, modelo de negócio, cronograma e orçamento, equipe, domínio tecnológico, parcerias, resumo publicável). Vídeo pitch OBRIGATÓRIO (até 3 min, YouTube não listado/público ou Vimeo). PDF opcional de apoio.
Para contratação (empresa beneficiária – item 14.1):
- CNPJ (ME ou EPP) com sede em GO; Contrato Social registrado ou CINOVA (Inova Simples).
- Certidões: Conjunta RFB/PGFN; Estadual; Municipal; CNDT (TST); CRF/FGTS.
- RG e CPF do responsável e comprovante de residência.
- Declaração/extrato de conta corrente do Banco do Brasil específica para o projeto (dados da conta, agência, CNPJ e nome da empresa).
- Declarações: inexistência de sócios em empresa de atividade afim; ausência de vínculos/parentesco vedados; não possuir projeto em outro estado; compromisso com atividades do Programa; competência essencial e disponibilidade do coordenador.
- Cartas de anuência: de todos os integrantes da equipe e, se servidor público, da instituição de vínculo.