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Chamada Pública FAPEG/FINEP nº 29/2025: Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha 3 Goiás

Status da Inscrição: Encerrada

Estimular o empreendedorismo inovador em Goiás com capacitações, subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas CNPq para transformar ideias inovadoras em negócios e gerar empresas de base tecnológica que incorporem novas tecnologias aos setores estratégicos do estado.

Abrangência
GO
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
25/09/2025
Prazo Retificado
09/12/2025
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

O edital aceita ideias/projetos de produtos, serviços ou processos inovadores em qualquer área.

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo
  • Pessoas físicas residentes em Goiás (18+ ou emancipadas), que, se aprovadas, deverão constituir empresa em Goiás.
  • Empresas ME/EPP com até 12 meses de constituição em GO. Startups podem participar (inclusive via Inova Simples).
  • Foco em empresas com fins lucrativos
Requisitos da Organização
  • Proponente: pessoa física residente em GO; 18+; adimplente com FAPEG; não ter sido contratado nas edições 1 ou 2; não ser sócio de empresa de atividade afim; ter competência essencial (técnica/gestão/mercado) e disponibilidade.
  • Empresa (para contratação): ME ou EPP, sede em GO, faturamento bruto anual até R$ 4,8 mi; constituição até 12 meses antes da publicação (após 24/09/2024); objeto social compatível; adimplente e regular fiscal/trabalhista; não EI/MEI; Inova Simples permitido (CINOVA); não ter sido contratada nas edições anteriores do Centelha em GO.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto específicos, mas espera-se proposta com potencial inovador

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Subvenção econômica total: R$ 4.013.800,00 (R$ 3.008.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 1.005.800,00 contrapartida estadual FAPEG).
  • Até 47 projetos com subvenção de até R$ 85.400,00 cada (liberação em até 2 parcelas).
  • Bolsas CNPq por projeto: até R$ 50.000,00 (modalidades DTI, EV, SET), conforme disponibilidade orçamentária.
  • Capacitações gratuitas, acompanhamento e apoio da rede de parceiros do Programa.
  • Valor total informado no edital: R$ 4.013.800,00 (subvenção).
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Subvenção econômica: até R$ 85.400,00 por projeto (até 2 parcelas; execução em 12 meses).
  • Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
  • Pró-labore de sócios: limitado a 30% do valor total do projeto (dentro da subvenção).
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
  • Contrapartida financeira obrigatória mínima de 10% do valor total da subvenção contratada.
  • Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas da subvenção, em conta corrente específica do projeto, proporcional às parcelas.
  • Pode ser aplicada em qualquer rubrica (financiável ou não pela subvenção), desde que vinculada ao projeto.
  • Só são válidas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga e dentro da vigência.
Etapas
  • Publicação da chamada: 25/09/2025.
  • Fase 1 – Submissão das ideias: 25/09/2025 a 10/11/2025 (até 18h BRT).
  • Avaliação Fase 1: 11/11/2025 a 03/12/2025.
  • Resultado preliminar Fase 1: 04/12/2025.
  • Recursos Fase 1: 05/12/2025 a 14/12/2025. Análise: 15/12/2025 a 29/12/2025.
  • Resultado final Fase 1: 05/01/2026.
  • Fase 2 – Submissão dos projetos de fomento: 06/01/2026 a 26/01/2026 (até 18h BRT).
  • Avaliação Fase 2: 27/01/2026 a 13/02/2026.
  • Resultado preliminar Fase 2: 16/02/2026. Recursos: 17/02/2026 a 26/02/2026. Análise: 27/02/2026 a 17/03/2026.
  • Resultado final Fase 2 e publicação no DOE: 18/03/2026.
  • Constituição de empresa/envio de docs: 19/03/2026 a 20/04/2026.
  • Contratação: 19/03/2026 a 20/05/2026.
  • Chamada de suplentes: 21/05/2026 a 05/06/2026; contratação até 60 dias após convocação.
  • Execução dos projetos: até 12 meses após contratação.
Itens Financiáveis
  • Diárias/hospedagem, alimentação e locomoção (combustível/pedágio) da equipe em deslocamentos eventuais, conforme limites FAPEG.
  • Passagens nacionais (aéreas/terrestres) da equipe, ligadas ao desenvolvimento da inovação.
  • Materiais de consumo (inclui livros, softwares, componentes/peças de reposição vinculados aos equipamentos do projeto).
  • Serviços de terceiros (PF/PJ) eventuais: locação/instalação/recuperação/manutenção de equipamentos do projeto; registro de PI; consultorias/assessorias técnicas; planos de negócio; marketing (inclui veiculação de anúncios). Pagamentos com documento fiscal e sem vínculo empregatício.
  • Locação de espaço/pagamento para incubadora durante pré-incubação (não para espaço comercial de vendas).
  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao projeto.
  • Pró-labore de sócios que atuem no projeto (até 30% do valor total do projeto; parcelas mensais e iguais; até 12 meses; proporcional à atuação). Sócios que recebem pró-labore não podem receber bolsas CNPq.
  • Serviços de contabilidade (PF ou PJ).
Documentação Exigida

Para submissão:

  • Fase 1: preenchimento do formulário (dados da proposta, problema, solução, equipe). Vídeo pitch opcional (até 3 min, link YouTube não listado/público ou Vimeo) e PDF opcional de apoio.
  • Fase 2: formulário detalhado (solução, estágio atual e pretendido, mercado, modelo de negócio, cronograma e orçamento, equipe, domínio tecnológico, parcerias, resumo publicável). Vídeo pitch OBRIGATÓRIO (até 3 min, YouTube não listado/público ou Vimeo). PDF opcional de apoio.

Para contratação (empresa beneficiária – item 14.1):

  • CNPJ (ME ou EPP) com sede em GO; Contrato Social registrado ou CINOVA (Inova Simples).
  • Certidões: Conjunta RFB/PGFN; Estadual; Municipal; CNDT (TST); CRF/FGTS.
  • RG e CPF do responsável e comprovante de residência.
  • Declaração/extrato de conta corrente do Banco do Brasil específica para o projeto (dados da conta, agência, CNPJ e nome da empresa).
  • Declarações: inexistência de sócios em empresa de atividade afim; ausência de vínculos/parentesco vedados; não possuir projeto em outro estado; compromisso com atividades do Programa; competência essencial e disponibilidade do coordenador.
  • Cartas de anuência: de todos os integrantes da equipe e, se servidor público, da instituição de vínculo.