Chamada Pública - FAPEMAT Nº 04/2026 – Subvenção Econômica à Inovação – Startup Mato Grosso
Status da Inscrição: Encerrada
Conceder recursos de subvenção econômica para até 10 empresas com sede em Mato Grosso desenvolverem produtos e/ou processos inovadores (novos ou significativamente aprimorados, ao menos para o mercado nacional), aderentes a setores estratégicos e à política de inovação do Estado, visando incremento de competitividade.
Abrangência
MT
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
25/06/2026
Prazo da Submissão
31/07/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas
- Agropecuária e Agroindústria;
- Biodiversidade e Biotecnologia;
- Educação;
- Energia e Recursos Energéticos Renováveis;
- Logística de Transporte;
- Recursos Hídricos e Mudanças Climáticas;
- Recursos Minerais;
- Saúde;
- Segurança Pública;
- Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Turismo.
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Público-alvo
Empresas privadas com fins lucrativos sediadas em Mato Grosso, incluindo startups (inclusive no regime Inova Simples)
Requisitos da Organização
- Sede no Estado de Mato Grosso; empresa brasileira com finalidade lucrativa.
- Receita bruta 2025 ≤ R$ 16 milhões.
- CNPJ entre 24 meses e 10 anos na data de lançamento do edital.
- Ter realizado alguma atividade (operacional/não-operacional/patrimonial/financeira) em 2025.
- Objeto social compatível com o projeto; não possuir projeto vigente na FAPEMAT no ato da contratação.
- Coordenador do projeto deve ser sócio-proprietário da empresa.
- Profissionais com competências críticas devem ter vínculo com a empresa (sócios ou empregados CLT).
- Uma proposta por empresa.
- Projeto executado exclusiva ou predominantemente em MT.
Requisitos Técnicos
- Não há TRL especificado.
- O resultado do projeto, ao final da execução, deve estar apto a ingressar em etapas de certificação, produção e/ou comercialização.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Financeiros: R$ 1.500.000,00 (FAPEMAT – Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
- Benefícios não financeiros (SECITECI/Parque Tecnológico de MT):
- Acesso a espaço de coworking e infraestrutura compartilhada do Centro de Inovação.
- Análise de maturidade em gestão e inovação.
- Conteúdo técnico (modelo/plano de negócios, gestão, prototipação, ESG, aspectos jurídicos etc.).
- Capacitações, workshops, oficinas e eventos de networking.
- Orientação técnica em propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
- Conexões para acesso a mercado.
Recursos Disponíveis por Projeto
- Subvenção econômica por projeto: até R$ 150.000,00.
- Até 10 empresas selecionadas.
- Limites por categoria: equipamentos e materiais permanentes até 30% do valor solicitado; bolsas BSE até 30% do valor solicitado.
- Liberação preferencial em parcela única.
- Prazo de execução: até 15 meses (prorrogável por até 3 meses).
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
- Exigida contrapartida financeira mínima, calculada sobre o valor solicitado à FAPEMAT, conforme a Receita Operacional Bruta 2025 da empresa:
- Até R$ 360.000,00: 2,5%
- De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00: 5%
- De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00: 10%
- Pode ser financiada por programas de crédito.
- Deve declarar origem dos recursos (modelo Anexo II).
- Itens que podem compor a contrapartida: despesas de custeio financiáveis; atividades acessórias (prospecção/estudos de mercado; participação em eventos não técnicos; materiais de consumo para fabricação de permanentes; pró‑labore de sócios); investimentos de capital (obras/reformas; aquisição de equipamentos e instalações permanentes).
Etapas
- Etapa 1 – Requisitos Formais (eliminatória): verificação de elegibilidade, valores solicitados, contrapartida mínima, prazo de execução e aderência aos temas.
- Etapa 2 – Avaliação de Mérito: 2 avaliadores ad hoc; critérios (peso): grau de inovação (4), potencial de mercado (2), capacitação da equipe (1), parcerias (1), consistência da proposta (2). Notas 1–10. Média ponderada mínima 3,0. Desempate: melhor nota no critério 1; depois 2; depois ordem de envio. Pode haver 3º avaliador (árbitro) em casos definidos.
- Visita técnica/verificação (pode incluir vídeo/fotos das instalações) antes da contratação, quando aplicável.
- Contratação e liberação de recursos: até 60 dias após resultado final (ou 30 dias conforme item 13); liberação condicionada e preferencialmente em parcela única.
Cronograma: - Disponibilização do FAP: 25/06/2026
- Impugnação do edital: até 02/07/2026
- Encerramento das submissões (23h59): 31/07/2026
- Resultado preliminar Etapa 1: 05/08/2026 | Recursos: até 12/08/2026
- Resultado preliminar Mérito: 04/09/2026 | Recursos: até 14/09/2026
- Lista final de aprovados: 16/09/2026
- Início das contratações: 17/09/2026
Itens Financiáveis
Atividades elegíveis (5.3.1):
- Desenvolvimento/aprimoramento de produtos e/ou processos.
- Avaliação de desempenho: inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação.
- Patenteamento de soluções.
- Aquisição de equipamentos necessários ao projeto.
Despesas de Custeio (5.3.2.1): - Diárias da equipe: dentro do MT R$ 338,00; fora do MT R$ 648,00.
- Passagens nacionais da equipe.
- Materiais de consumo (inclui livros/software, componentes/peças de reposição ligados ao projeto).
- Serviços de terceiros PF/PJ: locação/instalação/manutenção de equipamentos; registro de PI; consultoria/assessoria técnica; planos de negócio; marketing e veiculação de anúncios; pagamentos com documento fiscal.
- Serviços de contabilidade.
Despesas de Capital (5.3.2.2): - Equipamentos e materiais permanentes até 30% do valor solicitado à FAPEMAT.
Bolsas (5.3.2.3 e Anexo I): - Bolsa Sócio Empreendedor (BSE): valor mensal R$ 6.500,00; total de bolsas limitado a 30% do valor solicitado.
Itens não financiáveis (5.3.3 – resumo): - Itens não pertinentes à inovação; construção civil; organização de eventos e coffee break; apoio administrativo (exceto contabilidade); pagamentos a servidores/empregados públicos; despesas de rotina (água/luz/telefone etc.); salários, estagiários e pró‑labore; multas/encargos; veículos; terceirização das atividades básicas de inovação; passagens/diárias internacionais.
Documentação Exigida
Submissão via SIGFAPEMAT (Formulário FAP). Exige-se também link do currículo Lattes ou LinkedIn no cadastro do proponente.
Anexos obrigatórios no ato da submissão (item 6.6.1):
- Contrato/Estatuto Social e alterações.
- Ato de eleição/nomeação da administração.
- Para S.A.: relação de acionistas majoritários.
- Balanço Patrimonial 2025 assinado pelo representante legal e contador (ou balanço de abertura para empresas criadas no exercício do lançamento).
- DRE 2025 assinado (inclusive Simples).
- Procuração, se aplicável.
- Comprovante de CNPJ.
- Alvará de funcionamento.
- Declarações do Anexo II: contrapartida; ações coletivas; ambiental.
- Formulário Complementar (Anexo III).
- Documentos do proponente: CPF, RG e comprovante de endereço.
Observação: empresas no regime Inova Simples podem substituir ‘a’, ‘b’ e ‘c’ por comprovação da inscrição no regime.