Chamada Pública nº 02/2025 - Seleção e Implantação de Soluções voltadas à Participação no Sandbox Regulatório do Município de Campinas – Ciclo I
Selecionar startups/empresas inovadoras para testar, em Campinas, soluções inovadoras em ambiente regulatório controlado (sandbox), com possibilidade de dispensa temporária de requisitos administrativos/normativos, visando benefícios à sociedade e à Administração Pública.
- Mobilidade urbana inovadora;
- Carros compartilhados;
- Transporte aéreo individual e coletivo;
- Micromobilidade elétrica e autônoma;
- Entregas rápidas;
- Cidades inteligentes;
- Educação tecnológica;
- Turismo inteligente;
- Logística sustentável;
- Inclusão digital
- Startups
Startups e empresas inovadoras com soluções tecnológicas e inovadoras
- Pessoa jurídica com CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista.
- Preferencialmente sediada em Campinas ou com compromisso de implantar a solução no município durante a experimentação.
- Comprovação de capacidade técnica e financeira.
- Declaração de não impedimento para contratar com o Poder Público.
- Declarações de inexistência de parentesco (administradores/sócios e representante legal) com agentes políticos/servidores envolvidos.
- Empresas estrangeiras: documentos equivalentes com tradução e representante no Brasil.
- Sem requisitos de receita informados.
Projeto deve estar em estágio de: prova de conceito, protótipo funcional ou solução pronta ainda não comercializada. Prazo de testes proposto entre 6 e 24 meses.
- Acesso ao Sandbox Regulatório de Campinas: ambiente de testes controlados em espaço público e privado da cidade.
- Autorização Temporária com possibilidade de dispensas regulatórias, condições e salvaguardas.
- Acompanhamento e monitoramento pelo Comitê Gestor; possibilidade de apoio/cooperação com secretarias, universidades e entidades.
- Banco de Propostas e participação em ciclos subsequentes.
- Período de testes: 6 a 24 meses.
- Valor total financeiro: não aplicável (não há repasse).
Benefícios: Autorização Temporária para testar por 6 a 24 meses; início da operação até 60 dias após a assinatura do termo.
- Não há contrapartida financeira.
- A empresa arca com todos os custos de instalação, operação e retirada da solução, conforme Plano de Descontinuidade.
- Cumprimento de LGPD e demais normas; aceitação das condições do Termo de Autorização Temporária; participação em monitoramentos.
- Envio das propostas: 29/10/2025 a 10/11/2025.
- Análise de elegibilidade: novembro/2025.
- Pré-seleção das propostas: novembro/2025.
- Reunião com interessados (apresentações): novembro/2025.
- Publicação das propostas selecionadas: novembro/2025.
- Interposição de recursos: 5 dias úteis após a publicação das selecionadas.
- Resultado final: dezembro/2025.
- Assinatura do Termo de Autorização Temporária: dezembro/2025.
Não há financiamento. O edital não prevê repasse de recursos financeiros nem contratação de serviços; a participação é sem ônus para o poder público.
- Inscrição via formulário eletrônico e protocolo no SEI.
- Projeto (até 15 páginas) contendo: histórico e visão da empresa; equipe; problema público e benefícios; dispensas regulatórias pretendidas; condições/limites/salvaguardas; análise de riscos; cronograma; estágio (POC, protótipo ou solução pronta); resultados esperados; inovação e comparativo; mercado-alvo; métricas; mitigação de riscos; demonstração/arquitetura; prova de conceito; cronograma detalhado; indicação de informações sigilosas e anuência de compartilhamento para avaliação.
- Plano de Descontinuidade Ordenada (até 15 páginas): sequência de atos; plano de comunicação; riscos/barreiras e mitigação; suporte pós-encerramento.
- Documentos de habilitação (item 4.2): contrato social e alterações; cartão CNPJ; certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal de Campinas; declaração de não impedimento para contratar com o Poder Público; comprovação de capacidade técnica e financeira; declaração de inexistência de parentesco de administradores/sócios com agente político/vereador; documento de identificação do representante legal e declaração de inexistência de parentesco até 2º grau com servidores envolvidos.
- Empresas estrangeiras: documentos equivalentes com tradução e declaração de representante no Brasil para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
- Se pré-selecionada: Apresentação da Solução (pitch) e Vídeo de Apresentação (conforme Anexo I).