Chamada Pública PEE CELESC nº 1/2025
Selecionar propostas de eficiência energética no uso final de energia elétrica para unidades consumidoras da área de concessão da Celesc, fomentando medidas que promovam eficiência e combatam o desperdício, em atendimento às obrigações legais do PEE/ANEEL
Tipologias elegíveis (item 5):
- Industrial
- Residencial (inclui condomínio)
- Comércio e Serviços
- Poder Público (Federal, Estadual, Municipal)
- Rural
- Serviços Públicos
- Iluminação Pública
Usos finais/áreas (exemplos previstos no edital/PROPEE): - Iluminação e Iluminação Pública
- Condicionamento ambiental (ar-condicionado/aquecimento)
- Sistemas motrizes, motores, ar comprimido, bombas
- Refrigeração
- Aquecimento solar de água / trocador de calor para chuveiro
- Fontes incentivadas (micro/mini geração renovável conforme RN 482 e PROPEE)
- Gestão energética e automação de processos
- Empresas com fins lucrativos
Consumidores com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas, instituições públicas, consumidores residenciais e rurais
- Ter CNPJ e estar adimplente com a Celesc, sem restrições em órgãos de crédito, da submissão até o fim da execução
- Proponente e consumidores com fins lucrativos: participar na modalidade contrato de desempenho e comprovar capacidade econômica/financeira – ILG, ILC e ISG > 1; Patrimônio Líquido ≥ 10% do valor total estimado do projeto; apresentação de balanço patrimonial conforme regras
- Garantia de execução do convênio para contrato de desempenho (caução/seguro-garantia/fiança bancária).
- Habilitação documental pós-seleção (contrato/estatuto, poderes, CNPJ, certidões, TCU, integridade etc.)
- Para fontes incentivadas: consumidores livres/especiais não são elegíveis; cumprimento da I-432.0004 e Parecer de Acesso
Projetos devem seguir PROPEE, contemplar eficientização de usos finais de energia elétrica, utilizar equipamentos eficientes, possuir estratégia de medição e verificação
- Total: R$ 15.000.000,00 (item 4).
- Alocação: R$ 7.500.000,00 para tipologias Industrial e Residencial;
- R$ 7.500.000,00 para Comércio e Serviços, Poder Público, Rural, Serviços Públicos e Iluminação Pública
Não definido valor específico por projeto, mas limitado ao total de R$ 15.000.000,00
- Há contrapartida financeira. Pode ser do consumidor e/ou de terceiros e é usada prioritariamente durante a execução
- Valores que excederem limites de rubricas devem ser cobertos por contrapartida
- Em propostas com fontes incentivadas, pode ser necessária contrapartida para manter a RCB dentro do limite
- Não são aceitas contrapartidas nos custos inerentes à Celesc (mão de obra própria, transporte, auditoria/ART) nem para equipamentos de M&V ou de treinamento
Cronograma (item 6):
- Nov/2025: Abertura da Chamada.
- 04/11/2025: Workshop.
- 01/12/2025: Início das entregas pelo site.
- 12/12/2025 até 17h: Prazo para esclarecimentos.
- 30/01/2026 até 23h59: Encerramento – prazo final para envio de propostas.
- A partir de abr/2026: Divulgação de pontuação e qualificação.
- 5 dias úteis pós-qualificação: Prazo para recursos.
- A partir de 30 dias corridos após recursos: Resultado dos recursos e propostas selecionadas.
- 15 dias corridos após resultado dos recursos, até 15h: Envio dos documentos de habilitação
- A partir de 30 dias corridos após resultado dos recursos: Resultado da habilitação e resultado final.
- A partir de 60 dias corridos após resultado final: Celebração dos convênios.
Elegíveis (conforme itens 8.3, 8.20, 8.21, 8.22, 10.1.s e 12):
- Materiais e equipamentos energeticamente eficientes (Selo Procel/ENCE A)
- Mão de obra de terceiros para instalação/execução
- Medição e Verificação (serviços) – até 10% do custo total com recursos próprios do projeto
- Treinamento e capacitação – até 5% dos recursos próprios
- Ações de marketing/divulgação – até 5% do custo total do projeto (placas, folders, adesivos, vídeo)
- Descarte/reciclagem de materiais conforme legislação ambiental
- Auditoria contábil e financeira (R$ 5.000,00 por projeto)
- Outros custos indiretos – ART (R$ 500,00)
- Custos do diagnóstico energético (remunerados apenas se contratada a proposta)
Limites e regras (item 8.4): - Soma de: elaboração do projeto + M.O. terceiros + descarte + M&V ≤ 50% do valor de materiais e equipamentos (recursos próprios)
- Acessórios não discriminados ≤ 1% de materiais e equipamentos (recursos próprios)
Não elegíveis/vedados (itens 8.3.d–o, 15): - Equipamentos para treinamento/capacitação e para M&V (medidores, analisadores) – não reembolsáveis e não contam como contrapartida
- Obras civis sem ganho energético e aquisição de imóveis
- Custos de manutenção dos sistemas
- Contrapartida nos custos inerentes à Celesc (mão de obra própria, transporte, auditoria/ART)
Ações de eficiência apoiadas (item 5): - Melhoria de instalação; reciclagem; treinamento e capacitação; bônus para equipamento eficiente; gestão energética; geração com fontes incentivadas; aquecimento solar; iluminação pública, entre outras previstas no PROPEE.
Para inscrição (proposta de projeto) – item 9.1:
- Carta de Apresentação e Concordância, assinada (Anexo B, Modelo 1) (pdf).
- Diagnóstico energético (pdf e editável doc/docx).
- Orçamentos (mín. 3 por item quando aplicável) (pdf).
- Catálogos/ensaios/tabelas Procel/Inmetro dos materiais e equipamentos, com marcação das páginas (pdf; PT/ES/EN).
- Memorial de cálculo e planilhas (inclui Planilhas de Viabilidade do PEE Celesc).
- Balanços patrimoniais (para modalidade contrato de desempenho, se aplicável).
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) de engenheiro/técnico vinculado à empresa do diagnóstico (pdf).
- Certificações CMVP ou PMVA dos responsáveis pela Estratégia de M&V, vinculados à empresa do diagnóstico (pdf).
- ART/TRT da elaboração do diagnóstico e do projeto da fonte incentivada (se houver) (pdf).
Opcional (para pontuação/comprovação): - Certificação de entidade beneficente (para fundo perdido, se aplicável).
- Atestados de capacidade técnica (pdf).
- Outras certificações (ex.: QUALIESCO, ISO 50001) (pdf).
Para habilitação (após seleção) - Contrato/estatuto social (ou lei orgânica para prefeituras).
- Comprovação de poderes dos representantes legais.
- Cartão CNPJ.
- Autorização de órgão competente para patrimônio histórico (se aplicável).
- Declaração de Conformidade ao Art. 38 da Lei 13.303/2016.
- Certidão de Recuperação Judicial/Extrajudicial e Falência.
- Consulta Consolidada PJ do TCU.
- Declaração de ME/EPP + DRE ou comprovação de Simples (se aplicável).
- Questionário de Análise de Integridade.
Vídeos: não são exigidos na inscrição; é obrigatório um vídeo técnico de 4–6 minutos ao final do projeto