Logo

Chamada Semeia Fundação Cargill 2026

Status da Inscrição: Encerrada

Selecionar e apoiar até 15 iniciativas (projetos socioambientais e/ou negócios de impacto), inéditas ou em andamento, alinhadas a sistemas alimentares seguros, sustentáveis e acessíveis, com aporte entre R$ 100.000 e R$ 150.000 por iniciativa, duração de 12 meses, implementação a partir de 2027, exclusivamente nos municípios pré-estabelecidos

Abrangência
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MT
MS
PA
PR
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
TO
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
02/02/2026
Prazo Retificado
16/03/2026
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Comércio e Consumo, Educação e Economia Criativa, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas

Eixos temáticos:

  • Alimentação e qualidade de vida: segurança alimentar (prioridade a vulneráveis), redução de desperdício (pós-colheita, varejo e consumo), destino de resíduos orgânicos, comércio justo/acessível, soluções estruturantes contra fome.
  • Qualificação profissional e empreendedora: formação para inserção/empreendedorismo em alimentação; assistência técnica a produtores rurais e agroflorestais (práticas sustentáveis e baixo carbono).
  • Desenvolvimento local: apoio ao pequeno produtor/familiar; inclusão em cadeias de valor; resiliência climática; iLPF e recuperação de áreas degradadas; cadeias da biosociodiversidade.
  • Pesquisa e inovação: tecnologias para agricultura sustentável e de baixo carbono; novos produtos/serviços/conhecimentos para aproveitamento/beneficiamento sustentável de alimentos.
    Temas transversais valorizados: Inclusão e Diversidade; Direitos Humanos; contribuição aos ODS 2, 8, 9, 10, 12 e 17.
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Empresas sem fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

Cooperativas, empresas e organizações da sociedade civil que atuem em projetos socioambientais ou negócios de impacto relacionados a sistemas alimentares

Requisitos da Organização
  • Pessoa jurídica constituída no Brasil antes de 01/01/2024, com CNPJ ativo, regularidade fiscal e financeira.
  • Cumprimento da legislação, licenças e alvarás necessários; representantes legais com CPF ativo e sem ações judiciais por atos ilícitos.
  • Execução direta da iniciativa pela proponente (gestão administrativa, técnica e financeira).
  • Empresas somente na categoria Negócios de Impacto.
  • Iniciativa: duração até 12 meses; implementação entre 1ºT/2027 e 1ºT/2028; realização exclusivamente nos municípios do Anexo I; solicitação de R$ 100.000 a R$ 150.000; custos administrativos ≤20% e pequenas obras/infra ≤25%.
  • Restrições (exemplos): instituições de ensino superior; pessoas jurídicas de direito público; organismos internacionais; organizações com fins religiosos/partidários/sindicais; institutos/fundações empresariais ou familiares; Sistema S; empresas com outras empresas como sócias (incl. fundos); spin-offs de empresas com receita bruta anual > R$ 16 milhões; instituições com PEP no conselho; proponentes que ainda recebam recursos da Fundação Cargill em 2026.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos específicos, mas as iniciativas devem estar alinhadas aos eixos temáticos e missão da Fundação Cargill

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Aporte financeiro por iniciativa: R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 (não reembolsável), com repasse em parcelas após Termo de Doação com Encargo, a partir de 2027.
  • Até 15 iniciativas selecionadas e acompanhadas pela Fundação Cargill durante a implementação.
    Valor total potencial: entre R$ 1.500.000,00 e R$ 2.250.000,00 (até 15 iniciativas; o comitê pode selecionar mais de 15).
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Mínimo: R$ 100.000,00 por iniciativa.
  • Máximo: R$ 150.000,00 por iniciativa.
  • Limites por rubrica: custos administrativos até 20%; recursos humanos até 40%; infraestrutura/equipamentos/pequenas obras até 25%.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

Contrapartida não obrigatória. Caso o valor total da iniciativa exceda o solicitado, o proponente deve indicar se a diferença será contrapartida própria e/ou de parceiros/patrocinadores. Não há exigência de contrapartida financeira mínima.

Etapas
  • Período de inscrições: 02/02/2026 a 02/03/2026.
  • 1ª Fase – Análises de elegibilidade e classificatória: março-abril/2026.
  • 2ª Fase – Análise complementar: maio/2026.
  • 3ª Fase – Solicitação de documentos e conversas de aproximação: junho-agosto/2026.
  • 4ª Fase – Validação de portfólio: agosto-setembro/2026.
  • Divulgação das selecionadas: setembro-novembro/2026.
Itens Financiáveis

Rubricas elegíveis (resumo):

  • Custos administrativos (até 20% do valor solicitado): telefonia, internet, aluguel, condomínio, IPTU.
  • Recursos humanos (até 40%): equipe diretamente envolvida (gestores, assistentes, analistas, estagiários).
  • Logística: passagens, alimentação em viagens, fretes e transporte de materiais.
  • Formações e consultoria: capacitações e assessoria técnica vinculadas à iniciativa.
  • Comunicação: artes gráficas, materiais impressos/digitais, camisetas/kits, spots de rádio, mídias e redes sociais, assessoria de imprensa.
  • Infraestrutura e equipamentos (até 25%): pequenas obras e reformas, materiais de construção, adequação de espaços, equipamentos e ferramentas, materiais pedagógicos permanentes.
  • Insumos agrícolas: mudas, sementes, compostos para solo, ração, sombrites.
  • Eventos e mobilização: locação de espaços, alimentação/coffee, materiais para oficinas, apoio logístico (transporte local, hospedagem quando aplicável).
  • Monitoramento e avaliação: coleta e sistematização de dados, relatórios, serviços especializados.
  • Outras despesas diretamente relacionadas à iniciativa.
Documentação Exigida

Para a inscrição:

  • Formulário on-line preenchido no site da Fundação Cargill.
  • Vídeo de apoio (obrigatório, até 2 minutos, link público – YouTube não listado/público ou nuvem; deve permanecer público durante 2026). Conteúdo conforme a categoria (descrição da iniciativa, problema, público/mercado, impacto e uso do recurso).
  • Documentos preliminares: Comprovante de inscrição e regularidade no CNPJ (emitido após 02/11/2025) e cópia simples do Estatuto Social ou Contrato Social atualizado.