Chamamento público pré-qualificação SESI nº 001/2025 - Startups (FIRJAN)
O propósito do edital é realizar um procedimento de pré-qualificação para avaliação técnica parcial, limitada aos requisitos técnicos essenciais, visando a seleção de fornecedores, especialmente startups, com soluções inovadoras, testadas e validadas, nas áreas de saúde, segurança do trabalho, saúde ocupacional, saúde digital e promoção da saúde, prontas para aplicação em ambiente corporativo e industrial. Os fornecedores pré-qualificados poderão participar de futuros processos de seleção com disputa no âmbito do SESI RJ, com participação restrita aos pré-qualificados para garantir celeridade, padronização técnica, mitigação de riscos e alinhamento ao portfólio institucional da Firjan SESI. A iniciativa é promovida pelo Hub de Saúde Firjan SESI, que busca integrar novas soluções tecnológicas ao seu portfólio institucional para fornecimento sob demanda às empresas clientes, fomentando o ecossistema de inovação e promovendo a adoção de tecnologias que contribuam para o bem-estar dos trabalhadores industriais, aumento da produtividade, fortalecimento da cultura de saúde e segurança no trabalho e ampliação da competitividade da indústria do Estado do Rio de Janeiro.
O edital possui quatro linhas temáticas prioritárias (lotes) para a pré-qualificação de startups, que são:
- Promoção da Saúde no Trabalho - soluções que ampliem o cuidado integral à saúde do trabalhador, com foco em bem-estar e qualidade de vida;
- Prevenção de Acidentes - tecnologias ou práticas inovadoras que reduzam riscos ocupacionais e incidentes de trabalho;
- Inovação em Saúde - aplicações disruptivas ou digitais voltadas à saúde corporativa, com impacto comprovado em indicadores de desempenho e sustentabilidade;
- Engajamento em Cultura de SST - ferramentas ou metodologias que fortaleçam o envolvimento de trabalhadores e lideranças com a cultura de segurança e saúde no ambiente laboral.
- Startups
O público-alvo do edital são startups, definidas conforme a Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups) e legislações correlatas, que sejam organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, com atuação inovadora aplicada a modelos de negócios, produtos ou serviços ofertados, com potencial de escalabilidade e impacto positivo para o setor de saúde, segurança e bem-estar do trabalhador no setor industrial.
Para se inscreverem no processo de pré-qualificação, as empresas devem atender aos seguintes requisitos, considerando especialmente as startups conforme definido no edital:
- Ser organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, com modelo de negócios inovador aplicado a produtos ou serviços, com potencial de escalabilidade e soluções tecnológicas ou metodológicas voltadas à saúde, segurança e bem-estar do trabalhador no setor industrial;
- Receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou proporcional ao número de meses de atividade se inferior a 12 meses (R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior);
- Até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Atendimento a pelo menos um dos critérios previstos no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 10.973/2004 (declaração em ato constitutivo ou alterador de uso de modelo de negócios inovador) ou enquadramento no regime Inova Simples, conforme art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006;
- Estágio de operação com solução principal desenvolvida e pronta para comercialização, com piloto ou aplicação validada em ambiente real;
- Validação inicial de mercado comprovada por evidências como contratos, faturamento, estudos de caso, feedbacks de usuários, premiações ou provas de conceito;
- Situação regular fiscal, jurídica e trabalhista junto aos entes da administração pública;
- Maturidade tecnológica e de mercado compatível com os objetivos do chamamento;
- Não estar incursa em sanções como suspensão temporária, impedimento, declaração de inidoneidade, estar em processo de fusão, cisão, incorporação, falência ou recuperação judicial (exceto se plano de recuperação homologado), nem possuir vínculos que caracterizem conflito de interesse com dirigentes ou colaboradores da Firjan e suas instituições. Além disso, para qualificação jurídica e econômico-financeira, devem apresentar documentação como ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social comprovando boa situação financeira, entre outros documentos exigidos.
Os projetos devem apresentar maturidade tecnológica e de mercado compatível com os objetivos da contratação, incluindo comprovação do Nível de Maturidade Tecnológica 9 (TRL 9), ou seja, solução pronta para comercialização com funcionalidades principais estáveis, operacionais e disponíveis ao mercado. Além disso, é exigida validação inicial de mercado, com evidências objetivas como contratos, faturamento, portfólio de clientes, estudos de caso, feedbacks de usuários, premiações ou provas de conceito. Startups em fase de ideação, prototipação ou desenvolvimento inicial, que ainda não tenham uma versão comercializável da solução, não são elegíveis. Também é requerida a disponibilidade para realizar Prova de Conceito (PoC) conforme critérios técnicos estabelecidos. Portanto, o estágio mínimo requerido da empresa ou tecnologia é o de solução desenvolvida, validada em ambiente real, com tração inicial no mercado e capacidade técnica comprovada para entrega e suporte da solução.
- Pré-qualificação para participação em futuras contratações da Firjan SESI.
- Possibilidade de integração ao Hub de Saúde Firjan SESI.
- Visibilidade no ecossistema industrial e institucional.
Não se aplica (não há recursos financeiros diretos).
- Inscrições: 12/08 a 29/09/2025.
- Divulgação startups para PoC: 29/09/2025.
- Divulgação das startups selecionadas para o Hub Saúde: 10/11/2025.
- Apresentação de documentação complementar: até 17/11/2025.
- Início da pré-habilitação: até 24/11/2025.
O edital não prevê financiamento de despesas ou itens para as startups. Pelo contrário, todos os custos relacionados à realização da Prova de Conceito (PoC) serão de responsabilidade exclusiva da startup, incluindo eventuais deslocamentos, hospedagens, licenças de software e outros insumos. Não há menção a bolsas ou financiamento de custos no edital.
- Prova de execução de PoC ou teste de campo.
- Atestados de capacidade técnica.
- Descrição técnica detalhada da solução.
- Declaração de conformidade com LGPD (incluindo política de privacidade e DPO).
- Balanço patrimonial/demonstrações contábeis ou documentos do Simples Nacional.
- Declarações de veracidade, manutenção de documentação, não inidoneidade.