Cooperação São Paulo-Espanha para Projetos de Pesquisa e Inovação: Segunda Chamada de Propostas 2025-26
O propósito do edital é desenvolver produtos/processos que sejam comercializáveis no mercado global, através de projetos de pesquisa científica ou tecnológica em colaboração entre entidades do Estado de São Paulo e da Espanha. Os projetos devem ser altamente inovadores, ter potencial comercial significativo e atender a requisitos relacionados a direitos de propriedade intelectual e estratégias de marketing.
Todas as áreas do conhecimento
- Empresas com fins lucrativos
◦ Do lado da Espanha: Uma empresa espanhola deve participar. O CDTI só pode fornecer financiamento para empresas espanholas.
◦ Do lado de São Paulo: Uma pequena empresa estabelecida no Estado de São Paulo deve participar. Esta empresa deve ter menos de 250 funcionários. Startups podem participar, desde que se enquadrem na definição de pequena empresa estabelecida no Estado de São Paulo
As empresas devem atender aos seguintes requisitos para se inscreverem:
- Consórcio: Deve haver um consórcio formado por uma empresa espanhola e uma empresa do Estado de São Paulo, associadas por um Acordo de Colaboração.
- Tipo de Empresa: A empresa do Estado de São Paulo deve ser uma pequena empresa, com menos de 250 funcionários.
- As propostas submetidas à FAPESP devem seguir as regras do programa PIPE – Fase 2 da FAPESP
- Objetivo do Projeto: O projeto deve visar desenvolver produtos/processos que sejam comercializáveis no mercado global e altamente inovadores, com potencial comercial significativo.
- Capacidade Técnica e Financeira: O orçamento deve ser consistente com os desenvolvimentos a serem realizados e a capacidade técnica/financeira dos participantes.
- Acordo de Colaboração: Os parceiros devem assinar um acordo que inclua aspectos relacionados a direitos de propriedade intelectual e uma estratégia de marketing para o produto ou processo resultante.
Não há requisitos técnicos de projeto.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Recursos Financeiros:
- CDTI: Até 75% do total aprovado do orçamento, podendo excepcionalmente chegar a 85%. A parte não reembolsável pode atingir até 30% da cobertura financeira.
- FAPESP: Financiamento de projetos sob os termos, condições e limites do FAPESP PIPE – Fase 2
O máximo que cada solicitante pode pedir é de até 75% do total aprovado do orçamento, podendo excepcionalmente chegar a 85%, com uma parte reembolsável e uma parte não reembolsável. A parte não reembolsável pode chegar até 30% da cobertura financeira e será calculada sobre a cobertura financeira de até 75% do CDTI. Para as empresas do Estado de São Paulo, o financiamento da FAPESP segue as regras do programa PIPE – Fase 2
As empresas parceiras em São Paulo e na Espanha devem ser capazes de implementar o projeto e financiar a sua respetiva quota parta
As etapas e os prazos do edital são:
- Chamada de Propostas (Aplicação Internacional) (CDTI):
- 1ª – 31 de março de 2025
- 2ª – 31 de março de 2026
- Aplicação Completa para financiamento (FAPESP e CDTI):
- 1ª – 30 de abril de 2025
- 2ª – 30 de abril de 2026
- Notificação das Propostas Selecionadas (FAPESP e CDTI):
- 1ª – 15 de dezembro de 2025
- 2ª – 15 de dezembro de 2026
Para as empresas do Estado de São Paulo: O financiamento será concedido sob os termos, condições e limites do programa FAPESP PIPE – Fase 22. Portanto, os tipos de despesas elegíveis serão aqueles permitidos pelas normas da FAPESP para este programa específico3. As fontes fornecidas neste edital não detalham essas regras específicas do PIPE Fase 2.
A empresa deve fornecer os seguintes documentos para se inscrever:
- Formulário de Proposta do Projeto de Cooperação Tecnológica Internacional, conforme o Anexo 1.
- Acordo de Consórcio, seguindo as indicações do Anexo 2, assinado pelos parceiros de São Paulo e Espanha.
- Perfis correspondentes dos projetos de P&D&I, seguindo os formatos estabelecidos pelo CDTI e pela FAPESP.
- Proposta contendo os itens e documentos descritos no Sistema SAGe para empresas de São Paulo.
- Para empresas espanholas, a aplicação do projeto de P&D deve ser submetida ao CDTI através do site eletrônico indicado.