CPSI - ALIMENTA FORTALEZA: alimentação saudável para famílias em situação de vulnerabilidade
Desenvolver e validar em ambiente real soluções inovadoras que reduzam o desperdício de alimentos e fortaleçam o acesso à alimentação saudável para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de modelos de negócio inovadores e sustentáveis conectando o poder público municipal com o mercado de alimentos local.
Desafio único: Como fortalecer a conexão do Poder Público Municipal com o mercado de alimentos de Fortaleza (feiras livres, restaurantes, varejo e atacado) para impulsionar o Programa Fortaleza Sem Fome e garantir acesso à alimentação saudável para famílias em vulnerabilidade, por meio de modelos de negócios inovadores e sustentáveis alinhados ao marco de referência de sistemas alimentares e clima.
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Startups, empresas de base tecnológica, empreendedores, cooperativas, organizações de inovação e spin-offs acadêmicos. Especialmente bem-vindas soluções de FoodTechs, LogTechs, GovTechs e negócios de impacto social
- Ser pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituída sob forma societária admitida pela legislação brasileira.
- Ter sede e administração no Brasil.
- Objeto social compatível com o objeto do edital.
- Não estar em falência ou dissolução.
- Não estar suspensa, impedida ou declarada inidônea para licitar/contratar com a Administração Pública.
- Não incidir nas hipóteses do art. 14 da Lei 14.133/2021.
- Manter condições de habilitação durante todo o processo.
- Em caso de recuperação judicial/extrajudicial, comprovar viabilidade econômica nos termos do edital.
- Na fase de habilitação, comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
- Soluções com maturidade tecnológica entre TRL 6 e TRL 9.
- TRL 6: demonstração do sistema em ambiente relevante.
- TRL 9: sistema validado e operando em ambiente real.
- O edital não financia ideação inicial nem pesquisas tecnológicas de caráter acadêmico.
- Espera-se tecnologia já testada no mercado, apta à adaptação, integração e validação no contexto do setor público municipal.
- Subvenção econômica para inovação: até R$ 100.000,00 por proposta contratada.
- Possibilidade de pagamento antecipado de 1 parcela, mediante pedido e justificativa aprovados.
- Ambiente real de testes no Programa Fortaleza Sem Fome.
- Infraestrutura pública de testagem, incluindo:
- rede de 22 instituições e cozinhas parceiras;
- possibilidade de uso de CRAS, CREAS, unidades de acolhimento, hortas sociais, Restaurante Popular, Mercado Popular e Banco Municipal de Alimentos;
- frota logística municipal com 6 veículos.
- Apoio institucional na fase de aceleração para cocriação, habilitação e negociação.
- Preservação da propriedade intelectual da contratada.
- Possibilidade futura de contrato de fornecimento em escala de até R$ 8.000.000,00.
Valor total encontrado:
- R$ 100.000,00 de subvenção econômica no CPSI.
- Possibilidade futura de contrato de fornecimento de até R$ 8.000.000,00.
Modelo B
- Até R$ 100.000,00 por proposta contratada.
- Até R$ 40.000,00 para desenvolvimento ou adaptação do MVP.
- Até R$ 60.000,00 para implantação, integração e execução do piloto em ambiente real.
- Contrapartida mínima da beneficiária: 5% do valor global do CPSI, em modalidade econômica (não financeira).
- Possível contrato de fornecimento futuro de até R$ 8.000.000,00 por contratada, se a solução for validada.
- A beneficiária deve aportar contrapartida econômica (não financeira) mínima de 5% do valor global do CPSI.
- A contrapartida pode incluir bens e serviços economicamente mensuráveis, como recursos humanos especializados, infraestrutura, equipamentos e insumos próprios.
- Publicação do edital: 15/06/2026
- Inscrição/apresentação das propostas: 16/06/2026 a 15/07/2026
- Análise e pré-seleção das propostas: 16/07/2026 a 29/07/2026
- Divulgação dos finalistas pré-selecionados: 30/07/2026
- Recursos administrativos (pré-selecionados): 31/07/2026 a 04/08/2026
- Desenvolvimento do protótipo não funcional para prova de conceito: 10/08/2026 a 02/10/2026
- Habilitação: 10/08/2026 a 02/10/2026
- Negociação e estruturação da parceria: 05/10/2026 a 23/10/2026
- Demoday e seleção da contratante: 19/10/2026 a 23/10/2026
- Divulgação dos resultados do Demoday: 26/10/2026
- Recursos administrativos (resultado final): 27/10/2026 a 29/10/2026
- Adjudicação do objeto e homologação da licitação: 02/11/2026 a 03/11/2026
- Convocação e assinatura do CPSI e do TOSE: 09/11/2026 a 13/11/2026
- Início da execução contratual: data a ser definida e publicada
Observações:
- Pré-seleção: até 3 propostas avançam.
- A fase de aceleração é obrigatória, eliminatória, pré-contratual e não remunerada.
Os recursos podem custear atividades necessárias ao desenvolvimento, adaptação e testagem da solução no contexto do Programa Fortaleza Sem Fome, incluindo:
- desenvolvimento ou adaptação do MVP;
- implementação da solução;
- integração da solução;
- execução do piloto/teste em ambiente real.
Também são citados como itens de contrapartida econômica da empresa:
- recursos humanos especializados;
- uso de infraestrutura própria;
- equipamentos;
- insumos próprios.
Para inscrição na pré-seleção, a proposta deve ser enviada pela Plataforma Desafios da ENAP com:
- dados de identificação do proponente;
- caracterização da organização proponente;
- dados da equipe;
- apresentação da proposta usando o Anexo IV;
- vídeo de apresentação/demonstração da solução, com duração de até 5 minutos.
Se houver sigilo:
- versão pública da proposta;
- versão confidencial da proposta.
Para habilitação (etapa posterior):
- ato constitutivo/contrato social/estatuto, conforme tipo societário;
- documentos de eleição/designação de administradores, quando aplicável;
- CNPJ;
- inscrição estadual e/ou municipal, se houver;
- regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
- regularidade com FGTS;
- CNDT;
- Declaração de Conduta Ética e Anticorrupção (Anexo VII);
- Declaração de não contratação de menores (Anexo VIII);
- Declaração de Cumprimento de Requisitos e Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo IX);
- certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou documentos substitutivos previstos no edital.
Observação:
- parte da documentação de habilitação pode ser substituída por SICAF ativo/regular ou CRC da SELIFOR.