Credenciamento ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos - PCRH - PORTARIA PRE Nº 010/2023
O objetivo principal é credenciar, preferencialmente, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, públicas estaduais. Este credenciamento pode ser ampliado a outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual que desenvolvam atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ou ensino superior, ou ainda à prestação de serviços técnico-científicos
- ICTs
O público-alvo do edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, que podem ser órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que incluam em sua missão institucional ou objetivo social a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos executados no Estado de Minas Gerais.
- Cadastro na FAPEMIG: A instituição deve estar cadastrada na FAPEMIG nos termos das Portarias PRE 01/2021 e PRE 12/2021. A relação das instituições já cadastradas pode ser consultada em um endereço específico.
- Observância de Diretrizes: Deve observar as diretrizes específicas constantes no Manual da FAPEMIG e no Manual do Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH).
- Áreas de Atuação Estatutárias: A instituição deve possuir em seu estatuto atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ou ensino superior, ou ainda prestação de serviços técnico-científicos.
- Projetos em Andamento: Precisa ter projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação em andamento.
- Produção Técnico-Científica Comprovada: Deve ter produzido conhecimento técnico-científico comprovado nos últimos cinco anos. Exemplos dessa produção incluem artigos em revistas, publicações em congressos, protótipos e propriedades intelectuais.
Não se aplica
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital focam principalmente na capacitação de recursos humanos e são de natureza financeira e de apoio à formação.
Aqui estão os detalhes:
- Recursos Financeiros (Não Reembolsáveis): O edital oferece financiamento na forma de bolsas e subsídios. Estes recursos são destinados a subsidiar a participação de servidores das instituições credenciadas nas modalidades do Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH).
- Bolsas: Os beneficiários (servidores) receberão bolsas da FAPEMIG. É importante notar que, em geral, não é permitido acumular qualquer outro tipo de bolsa durante o período em que estiverem recebendo a bolsa da FAPEMIG, a menos que um instrumento jurídico específico preveja o contrário.
- Apoio à Capacitação de Recursos Humanos: O propósito geral é contribuir para a formação e capacitação de recursos humanos, alinhado aos propósitos estratégicos da FAPEMIG. As instituições credenciadas têm a responsabilidade de "acompanhar e subsidiar a participação de seus servidores nas modalidades do PCRH".
- Renovação de Credenciamento: Os resultados obtidos pela participação no programa podem ser avaliados como um subsídio para a renovação do credenciamento da instituição
A contrapartida da instituição ou empresa que se credencia no edital "Portaria FAPEMIG PRE Nº 010/2023" consiste principalmente em um conjunto de responsabilidades e ações para garantir a efetividade do Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH). De acordo com o Art. 14 do edital, as obrigações de uma instituição credenciada ao PCRH são:
- Divulgar os editais da FAPEMIG relacionados ao PCRH para seus servidores.
- Acompanhar e subsidiar a participação de seus servidores nas modalidades do PCRH. Embora as bolsas sejam da FAPEMIG, a instituição tem a responsabilidade de "subsidiar" a participação, o que implica em oferecer suporte e, possivelmente, recursos complementares ou condições favoráveis para que seus servidores participem do programa.
- Manter atualizado um arquivo com informações administrativas relativas a cada aluno/bolsista, permanentemente disponível e acessível à FAPEMIG.
- Prestar contas dos recursos utilizados de acordo com as normas da FAPEMIG, presentes em seu Manual, e nos instrumentos jurídicos que vierem a ser firmados.
- Informar aos beneficiários que eles não poderão acumular qualquer outro tipo de bolsa durante o período em que estiverem recebendo a bolsa da FAPEMIG, a menos que haja previsão contrária em instrumento jurídico próprio.
Em resumo, a contrapartida da instituição credenciada não é um aporte financeiro direto para o programa da FAPEMIG, mas sim um comprometimento ativo na gestão, acompanhamento e suporte à participação de seus próprios servidores no programa de capacitação, além da responsabilidade de prestação de contas dos recursos concedidos.
Etapas do Julgamento/Avaliação da Proposta de Credenciamento:
- Enquadramento: As propostas submetidas são analisadas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos requisitos objetivos dos termos da Portaria. Esta é uma etapa eliminatória
- Análise de Mérito: Cada proposta enquadrada será analisada quanto ao mérito técnico, científico, aos resultados esperados e aos resultados anteriores de programas de treinamento de pessoal
- Homologação: As propostas recomendadas e classificadas nas etapas anteriores serão homologadas pela Diretoria Executiva da FAPEMIG
Prazos e Validade Associados:
- Validade do Credenciamento: O credenciamento, uma vez aprovado, é válido pelo prazo de cinco anos, contados a partir da publicação no site da FAPEMIG e no Diário Oficial do Estado
- Renovação do Credenciamento: O pedido de renovação do credenciamento das instituições deverá ser submetido com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do termo final de sua vigência
- Prazo para Recursos: Eventuais recursos contra a decisão de renovação podem ser interpostos, formalmente, junto ao Diretor da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado
Bolsas
Para se inscrever no edital "Portaria FAPEMIG PRE Nº 010/2023", a instituição deve fornecer os seguintes itens e informações:
- Submissão através de Formulário Eletrônico: A proposta de credenciamento deve ser elaborada e submetida exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico disponível no sistema Everest da FAPEMIG ou outro sistema que venha a substituí-lo. Propostas submetidas de qualquer outra forma não serão aceitas.
- Estatuto Institucional: É necessário anexar o Estatuto Institucional da proponente à proposta.
- Declaração (se aplicável): Se a proponente não for uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTMG) e for um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que tenha atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior, ou prestação de serviços técnico-científicos, deverá anexar à proposta uma declaração com esta informação.
- Informações sobre Projetos em Andamento: A instituição deve possuir e, implicitamente, evidenciar a existência de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação em andamento.
- Comprovação de Produção Técnico-Científica: Deve-se comprovar ter produzido conhecimento técnico-científico nos últimos cinco anos. Exemplos dessa produção incluem artigos em revistas, publicações em congressos, protótipos e propriedades intelectuais.
- Comprovação de Cadastro na FAPEMIG: A instituição deve estar cadastrada na FAPEMIG nos termos das Portarias PRE 01/2021 e PRE 12/2021.