CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC - PORTARIA PRE Nº 046/2023
O propósito do edital é credenciar as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs e as Instituições de Ensino Superior - IESs públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais para a concessão de cotas de bolsas de Iniciação Científica conforme suas capacidades de orientação nessa modalidade.
- ICTs
- IES
O público-alvo do edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMG) e as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
Os requisitos para as instituições se inscreverem são:
- Estar cadastrada na FAPEMIG.
- Estar ciente das diretrizes específicas constantes no Manual da FAPEMIG.
- Constituir-se enquanto Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
- Possuir projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação em andamento.
- Assumir os compromissos listados no Art. 4º, inciso VII, referente à Contraparda da Instituição.
- Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial quando for o caso junto à FAPEMIG e ao CAGEC - Cadastro Geral de Convenentes.
- Estar classificada com Índice Geral de Cursos (faixa) igual ou superior a 3, no caso de IES.
Não há requisitos técnicos de projeto.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Bolsas: A FAPEMIG concede bolsas para o programa PIBIC, com o número de cotas a ser homologado pela Diretoria Executiva, podendo ser menor do que o solicitado, dependendo da disponibilidade financeira.
- Recalculo Anual: O número de bolsas concedidas pela FAPEMIG será recalculado anualmente.
- Contraparda: As instituições devem evidenciar o número de bolsas BIC a serem oferecidas a título de contrapartida, sendo esta obrigatória para instituições públicas federais ou sem fins lucrativos.
- Apoio Técnico: A FAPEMIG reserva-se o direito de acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas na portaria.
- Infraestrutura: Não há informações específicas sobre infraestrutura, como laboratórios ou equipamentos, nos trechos fornecidos.
O máximo que cada solicitante pode pedir é o número de bolsas homologado pela Diretoria Executiva da FAPEMIG, que será o número máximo de bolsas a serem concedidas, podendo ser menor dependendo da disponibilidade financeira.
A contrapartida da instituição é assumir os compromissos listados no Art. 4º, inciso VII, referente à contrapartida da instituição.
As etapas do edital são:
- Enquadramento: Análise das propostas submetidas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos requisitos objetivos. Esta etapa é eliminatória.
- Análise de Mérito: Distribuição das cotas de bolsa conforme critérios estabelecidos pela Deliberação n. 166, de 13 de abril de 2021.
Os prazos mencionados no edital incluem:
- Prazo para interposição de recursos: 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.
- As propostas devem ser submetidas por meio do Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG, ou outro sistema que venha a substituí-lo.
A informação não está disponível nos trechos fornecidos sobre prazos específicos para a submissão das propostas.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:
- Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG (ou outro sistema que venha a substituí-lo), que deve ser preenchido corretamente.
- Planejamento/plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 5 anos, detalhando:
- Principais atividades desempenhadas pela instituição na área de ciência, tecnologia e inovação.
- Áreas a serem desenvolvidas, com justificativa interligada à missão e às áreas/setores de atuação da instituição e resultados esperados.
- Declaração de que é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTMG) ou Instituição de Ensino Superior (IES), conforme Anexo I ou II.
- Indicação do setor responsável pela implementação e acompanhamento do PIBIC na instituição, assim como pela interlocução com a FAPEMIG.
- Indicação do responsável pela gestão e fiscalização do programa, conforme o disposto no art. 90 do Decreto Estadual n. 47.442/2018.
- Evidência do número de bolsas BIC a serem oferecidas pela instituição, a título de contraparda, sendo esta obrigatória para as instituições públicas federais ou sem fins lucrativos.
- Documentação que comprove que a instituição possui projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação em andamento.
- Compromissos listados no Art. 4º, inciso VII, referente à contraparda da instituição.
- Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial, quando for o caso, junto à FAPEMIG e ao CAGEC - Cadastro Geral de Convenentes.
- Cadastro na FAPEMIG (link: https://fapemig.br/pt/menu-servicos/instuicoescadastradas/).