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CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC - PORTARIA PRE Nº 046/2023

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é credenciar as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs e as Instituições de Ensino Superior - IESs públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais para a concessão de cotas de bolsas de Iniciação Científica conforme suas capacidades de orientação nessa modalidade.

Abrangência
MG
Categoria
Pesquisa
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
13/11/2023
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Organizações Elegíveis
  • ICTs
  • IES
Público-alvo

O público-alvo do edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMG) e as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as instituições se inscreverem são:

  1. Estar cadastrada na FAPEMIG.
  2. Estar ciente das diretrizes específicas constantes no Manual da FAPEMIG.
  3. Constituir-se enquanto Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
  4. Possuir projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação em andamento.
  5. Assumir os compromissos listados no Art. 4º, inciso VII, referente à Contraparda da Instituição.
  6. Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial quando for o caso junto à FAPEMIG e ao CAGEC - Cadastro Geral de Convenentes.
  7. Estar classificada com Índice Geral de Cursos (faixa) igual ou superior a 3, no caso de IES.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:

  1. Bolsas: A FAPEMIG concede bolsas para o programa PIBIC, com o número de cotas a ser homologado pela Diretoria Executiva, podendo ser menor do que o solicitado, dependendo da disponibilidade financeira.
  2. Recalculo Anual: O número de bolsas concedidas pela FAPEMIG será recalculado anualmente.
  3. Contraparda: As instituições devem evidenciar o número de bolsas BIC a serem oferecidas a título de contrapartida, sendo esta obrigatória para instituições públicas federais ou sem fins lucrativos.
  4. Apoio Técnico: A FAPEMIG reserva-se o direito de acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas na portaria.
  5. Infraestrutura: Não há informações específicas sobre infraestrutura, como laboratórios ou equipamentos, nos trechos fornecidos.
Recursos Disponíveis por Projeto

O máximo que cada solicitante pode pedir é o número de bolsas homologado pela Diretoria Executiva da FAPEMIG, que será o número máximo de bolsas a serem concedidas, podendo ser menor dependendo da disponibilidade financeira.

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida da instituição é assumir os compromissos listados no Art. 4º, inciso VII, referente à contrapartida da instituição.

Etapas

As etapas do edital são:

  1. Enquadramento: Análise das propostas submetidas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos requisitos objetivos. Esta etapa é eliminatória.
  2. Análise de Mérito: Distribuição das cotas de bolsa conforme critérios estabelecidos pela Deliberação n. 166, de 13 de abril de 2021.

Os prazos mencionados no edital incluem:

  • Prazo para interposição de recursos: 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.
  • As propostas devem ser submetidas por meio do Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG, ou outro sistema que venha a substituí-lo.

A informação não está disponível nos trechos fornecidos sobre prazos específicos para a submissão das propostas.

Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:

  1. Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG (ou outro sistema que venha a substituí-lo), que deve ser preenchido corretamente.
  2. Planejamento/plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 5 anos, detalhando:
  • Principais atividades desempenhadas pela instituição na área de ciência, tecnologia e inovação.
  • Áreas a serem desenvolvidas, com justificativa interligada à missão e às áreas/setores de atuação da instituição e resultados esperados.
  1. Declaração de que é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTMG) ou Instituição de Ensino Superior (IES), conforme Anexo I ou II.
  2. Indicação do setor responsável pela implementação e acompanhamento do PIBIC na instituição, assim como pela interlocução com a FAPEMIG.
  3. Indicação do responsável pela gestão e fiscalização do programa, conforme o disposto no art. 90 do Decreto Estadual n. 47.442/2018.
  4. Evidência do número de bolsas BIC a serem oferecidas pela instituição, a título de contraparda, sendo esta obrigatória para as instituições públicas federais ou sem fins lucrativos.
  5. Documentação que comprove que a instituição possui projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação em andamento.
  6. Compromissos listados no Art. 4º, inciso VII, referente à contraparda da instituição.
  7. Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial, quando for o caso, junto à FAPEMIG e ao CAGEC - Cadastro Geral de Convenentes.
  8. Cadastro na FAPEMIG (link: https://fapemig.br/pt/menu-servicos/instuicoescadastradas/).