CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JUNIOR - BICJR - PORTARIA PRE Nº 051/2023
Status da Inscrição: Encerrada
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JUNIOR – BICJR – DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
Abrangência
MG
Categoria
Pesquisa
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
21/11/2023
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Organizações Elegíveis
- ICTs
- IES
Público-alvo
O público-alvo do edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e as Instituições de Ensino Superior (IESs) públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
Requisitos da Organização
Os requisitos para as instituições se inscreverem são:
- Estar cadastrada na FAPEMIG.
- Estar ciente das diretrizes específicas constantes no Manual da FAPEMIG, no Caderno de Programas e Modalidades de Fomento e demais normativos relacionados à concessão de bolsas.
- Constituir-se enquanto Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
- Estar credenciada junto ao PIBIC da FAPEMIG, possuindo, pelo menos, 16 (dezesseis) cotas do PIBIC.
- Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial quando for o caso junto à FAPEMIG e ao Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC.
Requisitos Técnicos
Não há requisitos técnicos de projeto.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:
- Bolsas: O número de bolsas concedidas será recalculado anualmente, com a manutenção da cota dependendo da apresentação de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos assumidos no programa.
- Infraestrutura: Cada instituição deve criar/manter um programa interno de Iniciação Científica JR, em conjunto com suas Escolas da Rede Pública Parceiras, o que implica em infraestrutura para a realização das atividades de pesquisa.
- Participação em eventos: Os bolsistas devem participar do congresso de Iniciação Científica para apresentação de resultados de pesquisas.
- Apoio técnico: A FAPEMIG reserva-se o direito de acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas na portaria.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Etapas
As etapas do edital são:
- Enquadramento: Análise das propostas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos requisitos objetivos. Esta etapa é eliminatória.
- Análise de Mérito: As propostas serão analisadas conforme os critérios estabelecidos pela Deliberação n. 181, de 12 de abril de 2022.
- Homologação: As propostas recomendadas na etapa de análise de mérito serão homologadas pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.
Os prazos mencionados são:
- Recursos podem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.
- O número de bolsas concedidas será recalculado anualmente e divulgado até setembro do ano em questão.
Itens Financiáveis
Bolsas
Documentação Exigida
Para se inscrever, a instituição deve fornecer:
- Proposta elaborada pelo representante legal ou pela autoridade delegada, com comprovação da delegação ou procuração.
- Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG, ou outro sistema que venha a substituí-lo.
- Planejamento/plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 5 (cinco) anos, detalhando:
- Principais atividades desempenhadas pela instituição na área de ciência, tecnologia e inovação.
- Áreas a serem desenvolvidas, com justificativa interligada à missão e resultados esperados.
- Declaração de que a proponente é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTMG) ou Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada sem fins lucrativos, quando for o caso.
- Comprovação de estar credenciada junto ao PIBIC da FAPEMIG, possuindo pelo menos 16 (dezesseis) cotas do PIBIC.
- Atendimento aos requisitos da Portaria PRE 01/2021 e manutenção do cadastro da Matriz e Filial, quando for o caso, junto à FAPEMIG e ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).