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CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JUNIOR - BICJR - PORTARIA PRE Nº 051/2023

Status da Inscrição: Encerrada

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JUNIOR – BICJR – DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

Abrangência
MG
Categoria
Pesquisa
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
21/11/2023
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Organizações Elegíveis
  • ICTs
  • IES
Público-alvo

O público-alvo do edital são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e as Instituições de Ensino Superior (IESs) públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as instituições se inscreverem são:

  1. Estar cadastrada na FAPEMIG.
  2. Estar ciente das diretrizes específicas constantes no Manual da FAPEMIG, no Caderno de Programas e Modalidades de Fomento e demais normativos relacionados à concessão de bolsas.
  3. Constituir-se enquanto Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação ou Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins lucrativos localizadas no Estado de Minas Gerais.
  4. Estar credenciada junto ao PIBIC da FAPEMIG, possuindo, pelo menos, 16 (dezesseis) cotas do PIBIC.
  5. Atender os requisitos da Portaria PRE 01/2021, além de manter cadastro da Matriz e Filial quando for o caso junto à FAPEMIG e ao Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC.
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital incluem:

  1. Bolsas: O número de bolsas concedidas será recalculado anualmente, com a manutenção da cota dependendo da apresentação de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos assumidos no programa.
  2. Infraestrutura: Cada instituição deve criar/manter um programa interno de Iniciação Científica JR, em conjunto com suas Escolas da Rede Pública Parceiras, o que implica em infraestrutura para a realização das atividades de pesquisa.
  3. Participação em eventos: Os bolsistas devem participar do congresso de Iniciação Científica para apresentação de resultados de pesquisas.
  4. Apoio técnico: A FAPEMIG reserva-se o direito de acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas na portaria.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Etapas

As etapas do edital são:

  1. Enquadramento: Análise das propostas pelo corpo técnico da FAPEMIG para verificar se atendem aos requisitos objetivos. Esta etapa é eliminatória.
  2. Análise de Mérito: As propostas serão analisadas conforme os critérios estabelecidos pela Deliberação n. 181, de 12 de abril de 2022.
  3. Homologação: As propostas recomendadas na etapa de análise de mérito serão homologadas pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.

Os prazos mencionados são:

  • Recursos podem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.
  • O número de bolsas concedidas será recalculado anualmente e divulgado até setembro do ano em questão.
Itens Financiáveis

Bolsas

Documentação Exigida

Para se inscrever, a instituição deve fornecer:

  1. Proposta elaborada pelo representante legal ou pela autoridade delegada, com comprovação da delegação ou procuração.
  2. Formulário Eletrônico disponível no Sistema Everest da FAPEMIG, ou outro sistema que venha a substituí-lo.
  3. Planejamento/plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 5 (cinco) anos, detalhando:
  • Principais atividades desempenhadas pela instituição na área de ciência, tecnologia e inovação.
  • Áreas a serem desenvolvidas, com justificativa interligada à missão e resultados esperados.
  1. Declaração de que a proponente é uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTMG) ou Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada sem fins lucrativos, quando for o caso.
  2. Comprovação de estar credenciada junto ao PIBIC da FAPEMIG, possuindo pelo menos 16 (dezesseis) cotas do PIBIC.
  3. Atendimento aos requisitos da Portaria PRE 01/2021 e manutenção do cadastro da Matriz e Filial, quando for o caso, junto à FAPEMIG e ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).