Credenciamento de Agências para Internacionalização de Empresas no Programa TECNOVA Rondônia – Subvenção Econômica – Edição III
Credenciar empresas/instituições especializadas em aceleração de negócios para prestar serviços às startups contratadas no Programa TECNOVA-RO III, focando marketing, vendas e estratégia de comercialização para aumentar a tração e o sucesso dos projetos inovadores.
Aceleração de negócios inovadores de startups do Tecnova-RO III, em qualquer segmento/setor de atuação (sem restrição temática).
- Empresas com fins lucrativos
Empresas ou instituições especializadas que atuam como aceleradoras de negócios.
- CNPJ ativo; objeto social compatível com aceleração.
- Sede em RO ou operação comprovada há ≥2 anos em RO.
- Histórico de aceleração de pelo menos 10 empresas, com resultados.
- Equipe própria atuando em RO; coordenador com vínculo comprovado.
- Metodologia de aceleração detalhada; plano de trabalho e valores por fase.
- Parcerias relevantes (inclusive internacionalização/soft landing).
- Regularidade fiscal/trabalhista/FGTS; apresentar certidões exigidas.
- Representante legal com currículo Lattes; 1 proposta por proponente.
- Vedações: inidôneas/impedidas; falência/insolvência; controladoras/coligadas entre si; cooperativas; vínculos com membros do CPA FAPERO; servidores públicos nos quadros etc.
Preferencialmente atender projetos/startups com TRL entre 5 e 9 (desenvolvimento tecnológico, protótipos e introdução no mercado).
- Até R$ 62.500,00 por empresa beneficiária para contratar serviços de aceleração.
- Execução: até 12 meses, prorrogáveis por mais 12.
- Para a aceleradora proponente: não há contrapartida financeira exigida no credenciamento.
- Pagamento dos serviços: feito diretamente pelas empresas beneficiárias do Tecnova III, com recursos do programa (FNDCT/FINEP + FAPERO/SEDEC), via rubrica “serviços de terceiros – pessoa jurídica”.
- No âmbito do programa nacional (Carta Convite): existe contrapartida financeira obrigatória do parceiro estadual. Para Rondônia (Grupo D), proporção 1 x 4 do aporte do MCTI. Não é contrapartida da aceleradora.
- Lançamento da chamada: 24/10/2025.
- Início das submissões (SIGFAPERO): 28/10/2025 a partir das 13h30.
- Data limite para submissão: 27/11/2025 até 13h30.
- Resultado da Avaliação de Requisitos Formais: a partir de 08/11/2025.
- Resultado preliminar da Avaliação de Mérito: a partir de 19/12/2025.
- Prazo para recursos (mérito): até 23/12/2025.
- Resultado final (mérito): a partir de 29/12/2025.
- Avaliação: etapa documental e etapa de mérito (nota final mínima 7; eliminação se nota ≤4 em qualquer critério).
Serviços de aceleração contratados pelas empresas beneficiárias, via rubrica “serviços de terceiros – pessoa jurídica”. Itens mínimos do programa a serem ofertados pela aceleradora:
- Mentorias em diferentes áreas de gestão.
- Treinamentos/capacitações.
- Conexões com grandes corporações e outras startups.
- Orientação para participação em rodadas de investimento.
- Articulação com foco em marketing e vendas.
- Revisão/adequação da proposta de valor e do modelo de negócios.
- Identificação de oportunidades de mercado.
- Estratégia de comercialização de produtos e serviços.
Anexar em PDF na Plataforma SigFAPERO:
- Ato constitutivo/Contrato Social e alterações registradas.
- Comprovante de CNPJ atualizado com endereço.
- Declarações assinadas por, no mínimo, 10 empresas aceleradas, descrevendo as atividades realizadas.
- Comprovação do vínculo do Coordenador do Projeto com a empresa proponente.
- CPF e RG do responsável pela empresa.
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual de Rondônia.
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
- CRF/FGTS (CEF).