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Credenciamento de Agências para Internacionalização de Empresas no Programa TECNOVA Rondônia – Subvenção Econômica – Edição III

Status da Inscrição: Encerrada

Credenciar empresas/instituições especializadas em aceleração de negócios para prestar serviços às startups contratadas no Programa TECNOVA-RO III, focando marketing, vendas e estratégia de comercialização para aumentar a tração e o sucesso dos projetos inovadores.

Abrangência
RO
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
28/10/2025
Prazo Retificado
19/12/2025
Segmentos
Serviços Financeiros e Corporativos
Linhas Temáticas

Aceleração de negócios inovadores de startups do Tecnova-RO III, em qualquer segmento/setor de atuação (sem restrição temática).

Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
Público-alvo

Empresas ou instituições especializadas que atuam como aceleradoras de negócios.

Requisitos da Organização
  • CNPJ ativo; objeto social compatível com aceleração.
  • Sede em RO ou operação comprovada há ≥2 anos em RO.
  • Histórico de aceleração de pelo menos 10 empresas, com resultados.
  • Equipe própria atuando em RO; coordenador com vínculo comprovado.
  • Metodologia de aceleração detalhada; plano de trabalho e valores por fase.
  • Parcerias relevantes (inclusive internacionalização/soft landing).
  • Regularidade fiscal/trabalhista/FGTS; apresentar certidões exigidas.
  • Representante legal com currículo Lattes; 1 proposta por proponente.
  • Vedações: inidôneas/impedidas; falência/insolvência; controladoras/coligadas entre si; cooperativas; vínculos com membros do CPA FAPERO; servidores públicos nos quadros etc.
Requisitos Técnicos

Preferencialmente atender projetos/startups com TRL entre 5 e 9 (desenvolvimento tecnológico, protótipos e introdução no mercado).

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Até R$ 62.500,00 por empresa beneficiária para contratar serviços de aceleração.
  • Execução: até 12 meses, prorrogáveis por mais 12.
Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas
  • Para a aceleradora proponente: não há contrapartida financeira exigida no credenciamento.
  • Pagamento dos serviços: feito diretamente pelas empresas beneficiárias do Tecnova III, com recursos do programa (FNDCT/FINEP + FAPERO/SEDEC), via rubrica “serviços de terceiros – pessoa jurídica”.
  • No âmbito do programa nacional (Carta Convite): existe contrapartida financeira obrigatória do parceiro estadual. Para Rondônia (Grupo D), proporção 1 x 4 do aporte do MCTI. Não é contrapartida da aceleradora.
Etapas
  • Lançamento da chamada: 24/10/2025.
  • Início das submissões (SIGFAPERO): 28/10/2025 a partir das 13h30.
  • Data limite para submissão: 27/11/2025 até 13h30.
  • Resultado da Avaliação de Requisitos Formais: a partir de 08/11/2025.
  • Resultado preliminar da Avaliação de Mérito: a partir de 19/12/2025.
  • Prazo para recursos (mérito): até 23/12/2025.
  • Resultado final (mérito): a partir de 29/12/2025.
  • Avaliação: etapa documental e etapa de mérito (nota final mínima 7; eliminação se nota ≤4 em qualquer critério).
Itens Financiáveis

Serviços de aceleração contratados pelas empresas beneficiárias, via rubrica “serviços de terceiros – pessoa jurídica”. Itens mínimos do programa a serem ofertados pela aceleradora:

  • Mentorias em diferentes áreas de gestão.
  • Treinamentos/capacitações.
  • Conexões com grandes corporações e outras startups.
  • Orientação para participação em rodadas de investimento.
  • Articulação com foco em marketing e vendas.
  • Revisão/adequação da proposta de valor e do modelo de negócios.
  • Identificação de oportunidades de mercado.
  • Estratégia de comercialização de produtos e serviços.
Documentação Exigida

Anexar em PDF na Plataforma SigFAPERO:

  • Ato constitutivo/Contrato Social e alterações registradas.
  • Comprovante de CNPJ atualizado com endereço.
  • Declarações assinadas por, no mínimo, 10 empresas aceleradas, descrevendo as atividades realizadas.
  • Comprovação do vínculo do Coordenador do Projeto com a empresa proponente.
  • CPF e RG do responsável pela empresa.
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União.
  • Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual de Rondônia.
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
  • CRF/FGTS (CEF).