Edital Capes Nº13/2025 – Programa Redes para Internacionalização Institucional Capes – Global.Edu
O propósito do edital é contribuir para o fortalecimento do protagonismo internacional do Brasil e consolidar sua posição como parceiro estratégico em iniciativas globais, além de promover a cooperação mútua, o diálogo intercultural e o desenvolvimento sustentável.
Temas voltados às políticas públicas voltadas às prioridades brasileiras e/ou aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
- ICTs
- IES
O público-alvo do edital são as Instituições de Educação Superior (IES) e as Instituições de Pesquisa Brasileiras (IP), públicas e privadas sem fins lucrativos, que ofereçam Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Capes, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
As instituições elegíveis para o programa são IES e IP Brasileiras, públicas e privadas sem fins lucrativos, que ofereçam Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu recomendados pela CAPES, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Os requisitos específicos variam ligeiramente entre a instituição coordenadora e as instituições associadas da Rede:
Requisitos para a Instituição Coordenadora:
- Ser uma instituição de educação superior ou instituição de pesquisa brasileira.
- Possuir reconhecimento acadêmico e científico.
- Demonstrar expertise auditável nos temas definidos pela Rede.
- Ter, pelo menos, um Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 5, 6 ou 7 com expertise em cada um dos temas definidos pela Rede.
- As propostas da Rede também deverão incluir PPGs da instituição coordenadora com nota 3, 4 ou 5.
- Demonstrar capacidade de gestão e infraestrutura para administração da Rede.
- Ter uma unidade de internacionalização constante no organograma e um plano estratégico de internacionalização integrado ao plano de desenvolvimento institucional (PDI).
- Ter ações de capacitação linguística para discentes, docentes e corpo técnico com potencial para compartilhamento com as instituições participantes da Rede.
- Ter parcerias internacionais consolidadas em ensino, pesquisa e/ou extensão.
Requisitos para as Instituições Associadas: - Possuir PPG recomendado pela CAPES com nota igual ou superior a 3.
- Possuir PPG com grupos de pesquisa alinhados aos temas definidos pela Rede.
- Possuir parcerias internacionais em prospecção ou em andamento em pelo menos um dos temas estratégicos escolhidos pela Rede.
Restrições Adicionais sobre a Nota dos PPGs nas Redes: - Redes com uma coordenadora e três ou quatro instituições associadas, entre as associadas, somente uma poderá ter PPG nota 6 ou 7.
- Redes com uma coordenadora e cinco instituições associadas, entre as associadas, somente duas poderão ter PPG nota 6 ou 7.
- Instituições com até sete programas de pós-graduação com nota 6 ou 7 são consideradas exceção à regra de limitação de participação de IES com Programas de nota 6 ou 7.
- Caso uma IES/IP associada tenha PPG nota 6 ou 7 na Rede, ela deverá estar localizada em região do país diferente da instituição coordenadora.
- Os PPGs participantes do Programa CAPES-Global.edu não poderão ser beneficiários, simultaneamente, de outros programas no formato institucional, para evitar sombreamento de ações e sobreposição de recursos.
É importante notar que o edital especifica que as IES/IP devem ser públicas ou privadas sem fins lucrativos, mas não impõe quaisquer requisitos mínimos ou máximos de receita para a inscrição.
Não se aplica
Valor Total Envolvido: O Programa prevê um investimento anual total de até R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais). Ao longo de 4 (quatro) anos de execução, o valor total poderá chegar a R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais). Esses valores serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
Os recursos serão oriundos do orçamento da CAPES, da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior.
Recursos e Benefícios Detalhados:
- Recursos Financeiros de Custeio:
- Para ações institucionais (Comitê Gestor): Repassados à IES/IP Coordenadora e Associadas da Rede, por meio de descentralização orçamentária, transferência voluntária ou outra modalidade de repasse institucional. Incluem:
- Missões de trabalho internacionais realizadas pelo Comitê Gestor e Administrativo para a viabilização de acordos com parceiros estrangeiros e outras ações de internacionalização da Rede.- Recursos para viabilização de seminários, simpósios, encontros relativos às temáticas da Rede.
- Para ações vinculadas aos Temas e projetos de pesquisa em cooperação internacional:
- Missões de trabalho internacionais para execução das atividades relacionadas aos projetos de pesquisa em cooperação internacional, conforme temas definidos.
- Missões de trabalho para apresentação de resultados de pesquisa em congressos e eventos internacionais de maior expressão, com possibilidade de visitas técnicas para prospecção de parcerias.- Recursos para manutenção de projetos de pesquisa em cooperação internacional, no âmbito dos temas.
- Auxílios para Missões de Trabalho Internacionais:
- Incluem auxílio-deslocamento, auxílios para diárias (de 7 a 20 dias) e auxílio referente a seguro-viagem ou saúde.
- Bolsas no Exterior:
- Doutorado Sanduíche: com vigência entre 4 e 9 meses.
- Professor Visitante Sênior: com vigência entre 2 e 10 meses.
- Professor Visitante Júnior: com vigência entre 2 e 10 meses.
- Capacitação de curta duração: com vigência entre 15 dias e 3 meses.
- Bolsas para Residentes no Exterior com Destino ao Brasil:
- Professor Visitante no Brasil: com vigência de até 12 meses, podendo ser fracionada em até três períodos de estadia no país ao longo de um ano (com direito a apenas um auxílio deslocamento e instalação).
- Jovem talento com experiência no exterior: com vigência mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses, dentro da vigência das atividades da Rede.
- Doutorado Sanduíche no Brasil: com vigência mínima de 6 meses e máxima de 10 meses, dentro da duração da Rede. A seleção dos bolsistas será feita de forma transparente e meritocrática pelas Redes, através de editais.
- Apoio Institucional e de Governança:
- Assessoramento das instituições associadas pela coordenadora na construção, implementação ou consolidação dos Planos Estratégicos de Internacionalização.
- Compartilhamento da infraestrutura de internacionalização da instituição coordenadora para apoiar as ações da Rede.
- Coordenação de um Comitê Gestor para decisões estratégicas, definição de prioridades e resolução de conflitos da Rede.
- Fomento à governança da internacionalização nas IES/IP e formação de profissionais para a gestão internacional.
- Estratégias de compartilhamento de práticas na gestão da internacionalização com vistas a fortalecer a capacidade institucional dos integrantes da Rede.
- Implementação de estruturas de apoio às ações de internacionalização nas instituições associadas.
- Benefícios Adicionais / Outros Apoios:
- Flexibilidade na definição do valor máximo de financiamento anual por Rede: Calculado com base no porte agregado das instituições participantes (quantidade de Programas de Pós-Graduação com nota igual ou superior a 3).
- Adesão de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs): As FAPs podem aderir ao edital, fornecendo recursos de custeio diretamente às IES/IP participantes, para fomentar atividades como mobilidade nacional, seminários internos da Rede e bolsas de apoio administrativo.
- Manutenção da propriedade intelectual com as instituições/pesquisadores: A CAPES, em regra, não participará da titularidade da propriedade intelectual gerada, cabendo às instituições e aos pesquisadores definir a titularidade, observando a legislação pertinente.
- Promoção da visibilidade internacional: O Programa visa fortalecer o protagonismo internacional do Brasil e promover a mobilidade e visibilidade internacional para pós-graduandos, docentes, pesquisadores e técnicos.
O Edital Nº 13/2025 do Programa CAPES-Global.edu não especifica um valor máximo ou mínimo que cada solicitante individual (IES ou IP) pode pedir, mas define um valor máximo de financiamento anual para a Rede Institucional de Internacionalização como um todo, baseado no porte agregado das instituições participantes.
Aqui está o que é possível encontrar sobre os limites e a distribuição dos recursos:
- Valor Máximo de Financiamento Anual por Rede: O valor máximo de financiamento anual a ser solicitado por cada Rede Institucional de Internacionalização será definido com base no porte agregado das instituições participantes da Rede (instituição coordenadora e associadas). Este porte é calculado pela quantidade total de Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a 3, ofertados por cada IES/IP participante. A quantidade total de PPGs por rede é limitada a 200 PPGs. A fórmula para o cálculo do valor máximo anual é
Valor Máximo Anual por Rede = R$ 1.000.000,00 * (x / k), ondexé a quantidade total de PPGs ofertados pelas IES (limitado a 200 PPGs por rede) eké o número de IES participantes (coordenadora + associadas) na rede. O valor total que a Rede pode solicitar ao longo de 4 anos é o teto anual definido por esta fórmula multiplicado por quatro. - Investimento Total do Programa: O programa prevê um investimento anual total de até R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), totalizando até R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) ao longo de 4 anos de execução.
- Distribuição de Benefícios: A destinação dos benefícios, incluindo o apoio a missões internacionais e a alocação de bolsas, deverá garantir a distribuição equitativa dos recursos, contemplando integrantes de todas as instituições participantes da Rede.
- Vigência das Bolsas:Bolsas no exterior:
- Doutorado Sanduíche: vigência entre 4 e 9 meses.
- Professor Visitante Sênior: vigência entre 2 e 10 meses.
- Professor Visitante Júnior: vigência entre 2 e 10 meses.- Capacitação de curta duração: vigência entre 15 dias e 3 meses.
- Bolsas para Residentes no Exterior com Destino ao Brasil:
- Professor Visitante no Brasil: vigência de até 12 meses, podendo ser fracionada em até três períodos.
- Jovem talento com experiência no exterior: vigência mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, renováveis até o máximo de 36 meses.- Doutorado Sanduíche no Brasil: vigência mínima de 6 meses e máxima de 10 meses.
- Auxílios para Missões de Trabalho Internacionais: Incluem auxílio-deslocamento, auxílios para diárias (de 7 a 20 dias) e auxílio referente a seguro-viagem ou saúde.
- Aprovação e Contingenciamento: A CAPES se reserva o direito de aprovar valores inferiores aos solicitados, de acordo com a análise de mérito e a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo a redução ser de até 30% do valor solicitado. As propostas também estão sujeitas a eventuais contingenciamentos orçamentários, que podem exigir readequação dos valores.
Para a infraestrutura (como laboratórios ou equipamentos) e apoio técnico, o edital não especifica limites financeiros ou de quantidade, mas a instituição coordenadora deve compartilhar sua infraestrutura de internacionalização para apoiar as ações da Rede. As instituições associadas devem implementar ou reforçar suas estruturas de apoio às ações de internacionalização. A CAPES não fornecerá recursos para despesas de capital (obras).
As etapas e os prazos do edital são:
- Disponibilização da plataforma de inscrição das propostas (módulos de Cadastro da Rede, Temas, Diagnóstico, Plano de Governança e Plano de Ação): A partir de 21 de julho de 2025.
- Disponibilização da plataforma de inscrição das propostas (módulos de orçamento e envio da documentação obrigatória): A partir de 30 de julho de 2025.
- Inscrição das propostas (preenchimento do formulário e envio da documentação obrigatória): Até as 17h do dia 30 de outubro de 2025.
- Publicação da relação das inscrições recebidas: Até 10 dias após o encerramento das inscrições.
- Análise Técnica: Até o dia 06 de dezembro de 2025.
- Análise de Mérito: Até o dia 21 de janeiro de 2026.
- Divulgação do resultado preliminar: A partir de 22 de janeiro de 2026.
- Interposição do recurso administrativo: 10 dias após a comunicação realizada pela CAPES.
- Divulgação do resultado final: A partir de 27 de fevereiro de 2026.
- Prazo para Adesão das FAPs: Até as 17h do dia 23 de março de 2026.
- Concessão e implementação das Propostas: Março a Maio de 2026.
- Início das atividades dos projetos: Junho de 2026.
- Início das atividades de bolsistas: Setembro de 2026.
Os itens financiáveis mencionados no edital incluem:
- Recursos de custeio para ações institucionais:
- Missões de trabalho internacionais para viabilização de acordos com parceiros estrangeiros e ações de internacionalização da Rede.
- Recursos para manutenção de projetos de pesquisa em cooperação internacional.
- Auxílios para missões de trabalho internacionais:
- Auxílio-deslocamento.
- Auxílios para diárias de 7 a 20 dias.
- Auxílio referente a seguro-viagem ou saúde.
- Bolsas no exterior nas seguintes modalidades:
- Doutorado sanduíche (4 a 9 meses).
- Professor Visitante Sênior (2 a 10 meses).
- Professor Visitante Júnior (2 a 10 meses).
- Capacitação de curta duração (15 dias a 3 meses).
- Bolsas para rsidentes no exterior com destino ao Brasil nas seguintes modalidades:
- Professor Visitante no Brasil (até 12 meses, fracionável).
- Jovem talento com experiência no exterior (6 a 12 meses, renováveis até 36 meses).
- Pós-doutorado com experiência no exterior (6 a 12 meses, renováveis até 36 meses).
- Doutorado Sanduíche no Brasil (6 a 10 meses).
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos obrigatórios:
- Ofício expedido pela autoridade máxima das instituições coordenadora e associadas apresentando a proposta da Rede de Internacionalização Institucional.
- Plano Estratégico de Internacionalização da instituição coordenadora, com comprovação do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
- Plano Estratégico de Internacionalização das instituições associadas, com comprovação do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), se houver.
- Versão do Formulário de Inscrição em inglês.
- Carta de apoio da FAP interessada em apoiar a proposta da Rede, constando o que será apoiado e respectivo valor.
Os documentos devem ser gerados em formato PDF, limitando-se a 5 MB cada, e incluídos obrigatoriamente no ato do preenchimento da inscrição. Não há menção a vídeos nos trechos fornecidos.