EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N.º 19/2025 PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO SOCIAL — NEGÓCIOS SOCIAIS — 2ª EDIÇÃO
O propósito do edital é fomentar, por meio de recursos de subvenção econômica, a execução de projetos de impacto social vinculados à atuação direta de 'negócios sociais' em parceria com órgãos municipais, para contribuir ao enfrentamento dos desafios socioambientais das regiões catarinenses, em apoio às políticas públicas municipais já implementadas.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital incluem:
- Impacto social
- Negócios sociais
- Empreendedorismo social
- Desenvolvimento inovador e tecnológico
- Sustentabilidade
- Propriedade intelectual
- Resolução de problemas sociais e/ou ambientais
A informação não está disponível nos trechos fornecidos.
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empresas catarinenses caracterizadas como 'negócios sociais', que atuam na resolução de problemas sociais e/ou ambientais. Startups podem participar, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como estar sediadas em Santa Catarina e ter um objeto social relacionado à proposta inovadora.
Os requisitos para as empresas se inscreverem são:
- Estar sediada e com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Estado de Santa Catarina, com registro ativo na Junta Comercial do Estado.
- Não ser filial ou grupo com sede em outros estados.
- Não ser Microempreendedor Individual (MEI).
- Ser empresa com fins lucrativos estabelecida no Estado de Santa Catarina.
- Ter objeto social com atividade operacional relacionada à proposta inovadora.
- Possuir atuação voltada à resolução de problemas sociais e/ou ambientais, caracterizando-se como 'negócio social'.
- Apresentar documentação de órgão público municipal comprovando apoio público ao projeto.
- Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações com a Administração Pública Estadual e a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.
- Ter receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) ao ano, comprovada por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício (DRE) do último ano fiscal ou o balanço de abertura, quando aplicável.
- Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC e estar vinculada ao projeto submetido.
- Não ter sido contemplada na primeira edição do Edital do Programa de Apoio à Inovação Social.
Deverá ser apresentado o nível atual de maturidade tecnológica do produto, processo ou serviço, Technology Readiness Level (TRL), e o avanço esperado deste nível com a execução do projeto, assim como as estratégias para alcançar tal mudança. Não há menção a um estágio inicial mínimo requerido da empresa ou tecnologia.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros:
- Valor global do edital: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- Valor máximo por proposta: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela única conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
- Apoio Técnico:
- Mentoria pelo Programa de Capacitação do INPI (modo online) para todas as empresas selecionadas.
- Prazo de Execução:
- As propostas terão prazo de execução de até 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), com possibilidade de prorrogação por até 6 meses mediante solicitação formal.
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 1.500.000,00.
O máximo que cada solicitante pode pedir é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Considerando a equidade na distribuição regional dos recursos, será contratada pelo menos 01 (uma) empresa de cada uma das 06 (seis) mesorregiões do Estado (Norte, Sul, Oeste, Serrana, Vale do Itajaí e Grande Florianópolis), conforme a nota alcançada na avaliação de mérito. Não havendo propostas classificadas que atendam aos requisitos mínimos de qualificação por mesorregião, os recursos serão disponibilizados para propostas classificadas segundo ordem de classificação geral.
A contrapartida da empresa é, obrigatoriamente, o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do valor de fomento contratado. Esse valor deve ser aportado na conta específica do projeto na mesma data de recebimento da subvenção econômica e pode ser utilizado para despesas de custeio e de capital associadas à execução do projeto.
As etapas e os prazos do edital são:
- Lançamento da Chamada Pública: 06/05/2025
- Submissão das propostas via SIGFAPESC: De 06/05/2025 a 20/06/2025 até as 18h
- Análise de admissibilidade: De 23/06/2025 a 02/07/2025
- Resultado preliminar de admissibilidade: 03/07/2025
- Prazo para interposição de recursos administrativos: De 04/07/2025 a 09/07/2025
- Resultado final de admissibilidade: 14/07/2025
- Análise de mérito: De 04/07/2025 a 06/08/2025
- Resultado preliminar de mérito: 07/08/2025
- Prazo para interposição de recursos administrativos: De 08/08/2025 a 13/08/2025
- Resultado final de mérito e divulgação das propostas: 18/08/2025
- Início da contratação: 19/08/2025
- Material de consumo: Inclui todo material que, em razão de uso, perde sua identidade física ou características individuais e tem durabilidade prevista limitada.
- Serviços de terceiros: Engloba serviços prestados por pessoa física e/ou jurídica, preferencialmente catarinenses, de caráter eventual. Isso inclui Locação e instalação de equipamentos.
- Serviços de consultoria ou assessoria técnica são limitados a 10% do recurso solicitado à FAPESC.
- Pagamentos a pessoas físicas não devem caracterizar vínculo empregatício, com duração máxima de contrato de 89 dias em um ano, vedada a prorrogação.
- Diárias nacionais: Concedidas somente para os membros da equipe executora do projeto incluídos no Plano de Trabalho, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos no local de destino, decorrentes de afastamento eventual da sede para atividades exclusivas do projeto. O limite é de 10% do recurso solicitado à FAPESC.
- Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais: Exclusivas para a equipe técnica executora do projeto, descrita no Plano de Trabalho, para atividades diretamente ligadas ao desenvolvimento do projeto. São limitadas a 10% do recurso solicitado à FAPESC.
- Despesas acessórias à importação.
É importante notar que os recursos da subvenção econômica não podem ser utilizados para a aquisição de bens de capital. Itens como equipamentos e materiais permanentes nacionais ou importados, aplicados diretamente para o desenvolvimento do projeto, são considerados itens de capital e podem ser adquiridos somente com recurso de contrapartida financeira.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos e informações:
- Documentos da empresa proponente:
- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ na Receita Federal do Brasil, atualizado há menos de 90 dias.
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina ou documento comprobatório de constituição da empresa.
- Cópia do balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE) do último ano fiscal ou o balanço de abertura, comprovando receita bruta igual ou inferior a R$ 16.000.000,00.
- Declaração de Comprometimento de Contrapartida assinada.
- Declaração de Enquadramento como Negócio Social assinada, com indicação de ODS correspondente e missão social da empresa.
- Documentos comprobatórios de atuação no ecossistema de inovação social (certificações, declarações de parceiros, contratos).
- Link do vídeo de apresentação do projeto.
- Certidões e comprovantes:
- Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual.
- Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal.
- Certidão Negativa junto à Justiça do Trabalho.
- Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal.
- Cópia do comprovante de endereço atualizado da empresa.
- Cópia do comprovante de residência em nome do(a) representante legal da empresa.
- Comprovante de regularidade quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos.
- Demonstrativo de consulta pelo CNPJ da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
- Demonstrativo de consulta pelo CNPJ da empresa no Cadastro de Penalidades do Estado.
- Documentos do(a) proponente e coordenador(a) geral:
- Cópia do documento oficial de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Demonstrativo de participação em programas, capacitações ou premiações voltadas à inovação social/empreendedorismo social.
- Cópia do diploma de graduação ou de maior titulação.
- Vídeo:
- Vídeo de até 01 minuto apresentando o projeto e os objetivos pretendidos com o fomento.
Todos os documentos devem ser anexados ao SIGFAPESC em formato PDF e de forma legível.