Edital de Chamada Pública PROCEL “Capacitação Laboratorial para Realização de Ensaios de Desempenho em Refrigeração e Eficiência Energética para as Principais Categorias de Refrigeradores Comerciais em Uso no Brasil – CAPLAB R"
Capacitar no mínimo cinco laboratórios para trabalhar como terceira parte, com especialidade na avaliação da conformidade de equipamentos consumidores de energia, para realização de ensaios de desempenho em refrigeração e eficiência energética, abrangendo as principais categorias de refrigeradores comerciais em uso no Brasil. Expandir a rede de laboratórios capacitados, contribuir para a política nacional de conservação de energia, viabilizar o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e Selo Procel, promover descentralização geográfica, estimular tecnologias atualizadas, aprimorar equipes técnicas, apoiar desenvolvimento de mercado eficiente, reforçar credibilidade dos processos de avaliação e estimular inovação tecnológica.
- Capacitação laboratorial para ensaios de desempenho e eficiência energética em refrigeração comercial.
- Categorias/escopos a atender conforme normas internacionais:
- Refrigerador de bebidas – ISO 22044.
- Expositores frigoríficos integral/remoto, verticais e horizontais, para resfriados ou congelados, com porta transparente ou abertos, para amostras com no mínimo 2,50 m – ISO 23953.
- Conservador de sorvetes integral horizontal (≤600 L; V/TDA ≥ 0,35 m) – ISO 22043.
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
- ICTs
Instituições que mantenham ou implantarão Laboratório de Terceira Parte independente para avaliação da conformidade em eficiência energética (universidades, ICTs, fundações, institutos e empresas privadas). Startups apenas se forem pessoas jurídicas com laboratório de terceira parte e cumprirem todos os requisitos.
- Pessoa jurídica (pública ou privada) com CNPJ ativo.
- Laboratório de Terceira Parte independente de fabricantes/fornecedores.
- Atuação ou intenção de atuar na avaliação da conformidade de equipamentos consumidores de energia.
- Comprovar propriedade da edificação do laboratório (ou da instituição mantenedora).
- Regularidade fiscal (CND tributos federais/Dívida Ativa, FGTS, CNDT, TCU).
- Não possuir pendências de prestação de contas com o Procel.
- Não ter membros dos conselhos da ENBPar em seu quadro.
- Cada proponente pode submeter apenas 1 proposta.
- Operar ou comprometer-se a operar Laboratório de Terceira Parte independente, com capacidade para ensaios de desempenho em refrigeradores comerciais.
- Infraestrutura laboratorial compatível (câmara de ensaio, condições ambientais, capacidade elétrica/hidráulica).
- Equipe técnica qualificada com experiência em eficiência energética.
- Compromisso formal de obter/estender acreditação Inmetro/CGCRE conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 para o escopo do edital.
- Prazo máximo de execução da capacitação: 24 meses a partir do TCT.
- Total: até R$ 8.000.000,00 (recursos financeiros não reembolsáveis do 5º PAR Procel).
- Forma de repasse: até 3 parcelas condicionadas a marcos de execução, regularidade fiscal e prestação de contas.
- Finalidades: aquisição de equipamentos, adequações de câmara/infraestrutura, obras civis da área de ensaio, acreditação Inmetro/CGCRE.
- Mínimo por proposta: R$ 200.000,00.
- Máximo por proposta: R$ 1.600.000,00.
- Parcela 1 limitada a até 40% e parcela 3 no mínimo 20% do total do Procel.
- Financeira: não obrigatória. Proponente pode aportar recursos próprios voluntários; se houver, devem ser depositados integralmente na conta do TCT antes da liberação de parcelas e contam pontos na avaliação.
- Não financeiras (obrigatórias): elaborar e custear a própria proposta; disponibilizar equipe para gestão e prestação de contas; obter aprovações/licenças; realizar ao menos 1 ensaio por tipo de refrigerador do item 2; citar ENBPar/Procel na publicidade; informar ações de diversidade nos relatórios; cumprir todas as diretrizes do Edital e do TCT.
- Submissão
- Abertura da Chamada: 11/12/2025
- Esclarecimentos: até 03/07/2026
- Prazo final de submissão: 10/07/2026
- Lista de propostas recebidas: 15/07/2026
- Habilitação:
- Análise documental: 27/07/2026
- Lista preliminar habilitação documental: 01/06/2026
- Lista preliminar habilitadas: 31/07/2026
- Recursos: 03/02/2026 a 06/08/2026
- Análise técnica: 28/08/2026
- Resultado preliminar técnico: 28/08/2026
- Recursos: 31/08 a 03/09/2026
- Resultado final habilitadas: 18/09/2026
- Classificação:
- Resultado preliminar de classificação: 19/10/2026
- Recursos: 20/10 a 23/10/2026
- Resultado final classificada: 03/11/2026
- Selecionadas para apoio financeiro: 10/11/2026
- Cadastro de reserva: 10/11/2026
- Aquisição de equipamentos necessários aos ensaios de desempenho do escopo.
- Adequação/atualização da câmara de ensaio e equipamentos correlatos.
- Obras civis para construção/adequação da infraestrutura física de uso exclusivo da área de ensaio.
- Custos do processo de acreditação junto ao Inmetro/CGCRE para o escopo do projeto.
Observações: não são financiados itens de decoração/mobiliário; não há pagamento de pessoal do próprio proponente com recursos Procel; contratações devem observar a legislação vigente.
- Carta de Apresentação da Proposta Técnica (Apêndice III).
- Comprovação de propriedade legal da edificação do laboratório (certidão de ônus reais < 60 dias ou equivalente; aceita-se da instituição mantenedora).
- Declaração de autorização para o responsável/consultor submeter a proposta (Apêndice II).
- Declaração de Compromisso de obtenção/ extensão de acreditação (item 10.6).
- CNPJ ativo.
- Certidões: CND tributos federais e Dívida Ativa da União; Regularidade do FGTS (CRF); CNDT; Certidão consolidada do TCU.
- Qualificação jurídica: ato constitutivo/estatuto/contrato social; ato que comprova dirigente(s) e eventuais delegações; Declaração de Responsabilidade (Apêndice II).
- Documentos técnicos: Memorial Descritivo (item 10.2); Projeto básico de construção/expansão (item 10.3) em PDF e arquivos .dwg; Orçamento detalhado com referências (item 10.4) em PDF e .xlsx; Cronograma Físico (item 10.5) em PDF e .xlsx; Cronograma de desembolso (Apêndice VI).