Edital de Chamamento Público Nº 018/2026 3º Prêmio de Design Pernambucano
Reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a atuação de designers pernambucanos e a disseminação do design no Estado de Pernambuco, estimulando inovação, empreendedorismo, desenvolvimento econômico, cultura e sustentabilidade por meio da seleção e premiação de produtos, peças e ações de design.
- Categoria 1: Design, tecnologia e inovação;
- Categoria 2: Design, identidade, cultura e sociedade;
- Categoria 3: Design, moda e estética;
- Categoria 4: Design e desenvolvimento sustentável.
Manifestações incluem: Moda (vestuário e acessórios); Design gráfico (identidades visuais, embalagens, cartazes, sinalização, branding, tipografia); Design de produto (mobiliário, decoração, utilitários, produtos digitais); Design editorial (livros, revistas, encartes, boletins, materiais didáticos, design da informação); Design digital (games, aplicativos, sites, blogs, vídeos).
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
- Empresas sem fins lucrativos
Designers naturais ou residentes em quaisquer das macrorregiões do Estado de Pernambuco; profissionais atuantes no mercado de design; estudantes de instituições de ensino superior e técnico de design em Pernambuco.
- Pessoa Física: maior de 18 anos; nascido em PE com atuação mínima de 1 ano no estado, ou natural de outros estados com atuação/residência/itinerância mínima de 1 ano em PE.
- MEI: o próprio titular como proponente; sede e funcionamento há pelo menos 1 ano em PE; atuação técnico-artístico-cultural compatível há pelo menos 1 ano. - Pessoa Jurídica (com/sem fins): sede, funcionamento e atuação em PE há pelo menos 1 ano; área de atuação compatível com o objeto (atividades artísticas e culturais).
- Coletivos sem CNPJ: atuação conjunta com o coletivo há pelo menos 1 ano em PE; grupo sediado em PE; representado por PF residente em PE há pelo menos 1 ano; declaração de representação (Anexo XIV).
- Vedações: trabalhos já premiados anteriormente (no prêmio ou em outros concursos); premiados da 2ª edição não podem ser contemplados na mesma categoria em 2026.
- Os trabalhos não devem ter sido premiados no Brasil ou no exterior.
- Produtos/peças/ações submetidos devem estar desenvolvidos e prontos para apresentação
- Total: R$ 68.000,00.
- Distribuição: 8 prêmios para profissionais de R$ 7.500,00 cada; 4 prêmios para estudantes de R$ 2.000,00 cada.
- Pagamento em parcela única após habilitação.
- Profissionais: R$ 7.500,00 por proposta contemplada.
- Estudantes: R$ 2.000,00 por proposta contemplada.
Não há contrapartida financeira exigida. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas.
- Análise Documental (eliminatória);
- Validação das Políticas Afirmativas;
- Análise de Mérito (classificatória e eliminatória);
- Habilitação para recebimento do Prêmio (eliminatória).
Recursos cabem nas três primeiras etapas no prazo de 3 dias úteis após cada resultado.
Não se aplica. É premiação em dinheiro paga em parcela única, sem exigência de execução de despesas, contrapartida ou prestação de contas
- Inscrição via Plataforma Mapa Cultural de Pernambuco.
- Formulário com: nome do produto/peça/ação; data de lançamento; local de desenvolvimento; memorial descritivo; detalhamento técnico; etapas de produção; conceito; imagens em PDF; link público de vídeo (opcional); trajetória do proponente; comprovação da trajetória (PDF); para Faixa 2: declaração de vínculo acadêmico; Declaração de Autoria e Cessão de Direitos Patrimoniais (Anexo XVIII). Documentos por tipo de proponente: - Pessoa Física: CPF; documento oficial com foto; comprovantes de residência em PE (2 documentos ou autodeclaração – Anexo XIII); currículo com comprovação de atuação cultural em PE; declarações para políticas afirmativas quando couber; para estudantes: comprovante de matrícula; Declaração de Autoria.
- MEI: CPF e documento com foto do titular; CNPJ (Cartão) emitido no mês; CCMEI; Cartão CNPJ como comprovante de endereço; currículo com comprovação de atuação cultural em PE; declarações de políticas afirmativas quando couber; para estudantes: comprovante de matrícula; Declaração de Autoria.
- Pessoa Jurídica com fins lucrativos (exceto MEI): RG e CPF do representante; CNPJ (Cartão) do mês; ato constitutivo vigente (Contrato Social etc.); Cartão CNPJ como comprovante de endereço; currículo com comprovação de atuação cultural em PE; declarações para políticas afirmativas quando couber; Declaração de Autoria assinada pelo representante.
- Pessoa Jurídica sem fins lucrativos: RG e CPF do representante; CNPJ (Cartão) do mês; Estatuto + última Ata de eleição registrada; Cartão CNPJ como comprovante de endereço; currículo com comprovação de atuação cultural em PE; declarações para políticas afirmativas quando couber; Declaração de Autoria.
- Coletivo/Grupo/Comunidade sem CNPJ (representado por PF): CPF e documento com foto do representante; comprovantes de residência em PE; comprovação de atuação cultural; Declaração de representação do grupo (Anexo XIV); declarações para políticas afirmativas quando couber; para estudantes: comprovante de matrícula; Declaração de Autoria.