Edital de Chamamento Público

Status da Inscrição: Encerrada

O propósito do edital é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Colaboração para a execução de projeto voltado à formação socioeducativa e profissional de até 10 (dez) adolescentes, com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino médio, e sua inserção e integração no mercado de trabalho.

Abrangência
MS
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
06/06/2025
Prazo da Submissão
07/07/2025
Segmentos
Educação e Economia Criativa
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:

  1. Formação socioeducativa de adolescentes.
  2. Formação profissional de adolescentes.
  3. Inserção e integração no mercado de trabalho.
Organizações Elegíveis
  • Empresas sem fins lucrativos
Público-alvo

O edital é destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), que são entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas ou organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social.

Requisitos da Organização

Os requisitos para as empresas se inscreverem são:

  1. Existência:
  • No momento da apresentação do Plano de Trabalho, possuir no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (art. 33, 'caput', inciso V, alínea 'a', da Lei Federal n° 13.019/14).
  1. Normas de Organização Interna:
  • Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, 'caput', inciso IV, da Lei Federal n° 13.019/14).
  1. Experiência Prévia:
  • Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho (art. 33, 'caput', inciso V, alínea 'b', da Lei Federal n° 13.019/14).
  1. Capacidade Técnica e Operacional:
  • Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, atestada mediante Declaração do representante legal da OSC (art. 26, 'caput', inciso III, do Decreto Estadual n° 14.494/16).
  1. Certidões de Regularidade:
  • Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, 'caput', inciso II, da Lei Federal n° 13.019/14).
  1. Comprovação de Endereço:
  • Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade (art. 34, 'caput', inciso VII, da Lei Federal n° 13.019/14).
  1. Relação Nominal de Dirigentes:
  • Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (art. 34, 'caput', incisos V e VI, da Lei n° 13.019/14).
Requisitos Técnicos

Não há requisitos técnicos de projeto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:

  1. Apoio financeiro: A Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada receberá até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por adolescente, para a execução do projeto, durante um período de 12 (doze) meses. Se forem atendidos 10 adolescentes, o valor total mensal seria de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  2. Valor total de recursos: O valor total de recursos disponibilizados para o edital será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício de 2025.

Portanto, o valor total disponível para todo o edital é de até R$ 240.000,00.

Recursos Disponíveis por Projeto

O máximo que cada solicitante pode pedir é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por adolescente, para um total de até 10 adolescentes, totalizando um valor máximo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício de 2025.

Tem Contrapartida Financeira?
Não
Contrapartidas

A contrapartida da empresa (Organização Parceira) inclui:

  1. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos adolescentes colocados à disposição da FUNDECT.
  2. Manter seguro de vida e acidentes de trabalho para cada adolescente, sem ônus para a FUNDECT.
  3. Fornecer uniforme aos adolescentes.
  4. Substituir os adolescentes nas situações previstas no edital.
  5. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo.
  6. Proceder às compras e contratações de bens e serviços conforme as disposições legais.
  7. Comunicar à FUNDECT toda infração cometida pelos adolescentes e não permitir que sejam submetidos a locais ou serviços inadequados.

Essas obrigações visam garantir a execução do projeto e a proteção dos adolescentes envolvidos.

Etapas

As etapas e os prazos do edital são:

  1. Publicação do Edital de Chamamento Público - 06/06/2025
  2. Data-limite para impugnação ao Edital de Chamamento Público - 16/06/2025
  3. Data-limite para envio das propostas pelas OSCs - 07/07/2025
  4. Sessão pública de abertura das propostas - 07/07/2025
  5. Análise das propostas pela Comissão de Seleção - 07/08/2025
  6. Divulgação do resultado preliminar - 08/08/2025
  7. Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar - 13/08/2025
  8. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção - 18/08/2025
  9. Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção - 26/08/2025
Itens Financiáveis

Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos mencionados no edital incluem:

  1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, incluindo despesas com:
  • Salários
  • Impostos
  • Contribuições sociais
  • FGTS
  • Férias
  • Décimo terceiro salário
  • Salários proporcionais
  • Verbas rescisórias
  • Demais encargos sociais e trabalhistas
  1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto.

  2. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

  3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, que podem incluir:

  • Internet
  • Transporte
  • Aluguel
  • Telefone
  • Consumo de água e luz
  • Remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.

A informação não está disponível nos trechos fornecidos sobre o oferecimento de bolsas.

Documentação Exigida

Para se inscrever, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações.
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo.
  3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, que podem incluir:
  • Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil.
  • Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas.
  1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
  2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
  3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
  4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
  5. Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual.
  6. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF de cada um deles.
  7. Comprovação de que a OSC funciona no endereço declarado, por meio de contrato de consumo (água, luz, telefone) ou contrato de locação, acompanhado da Declaração de Endereço.
  8. Declaração do representante legal da OSC informando que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei Federal n° 13.019/2014.
  9. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações físicas, condições materiais e capacidade técnica-operacional adequadas.
  10. Declaração do representante legal de que não há em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Os documentos devem ser apresentados em meio físico, podendo ser entregues pessoalmente ou via postal na sede da FUNDECT.