Edital de chamamento público Paraná Anjo Inovador 3ª edição nº 01/2026
Fomentar a inovação e o empreendedorismo no Estado do Paraná através de seleção de projetos inovadores com subvenção econômica, alinhados às temáticas e desafios definidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), áreas prioritárias do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT PARANÁ) e eixos temáticos da Política Estadual de Ciência e Tecnologia (PECTI).
Áreas do edital:
- Saúde
- Cidades Inteligentes
- Educação
- Agricultura
Áreas prioritárias do CCT-PR:
- Agricultura & Agronegócios
- Biotecnologia e Saúde
- Energias Sustentáveis/Renováveis (Energias Inteligentes)
- Cidades Inteligentes
- Sociedade, Educação e Economia
Temáticas/desafios destacados no edital:
- Inteligência Artificial e Automação Ética
- Transição Energética e Tecnologias
- Cidades Inteligentes
- Saúde Digital e Biotecnologia
- Cibersegurança e Privacidade de Dados
- Startups
Público-alvo de inscrição: startups paranaenses. São empresas com fins lucrativos, pessoas jurídicas constituídas e sediadas no Paraná.
- Estar sediada no Paraná e ter CNPJ ativo no Estado.
- Ter registro ativo na Junta Comercial do Estado.
- Ter objeto social compatível com o desenvolvimento da proposta.
- Oferecer contrapartida financeira mínima de 5% do valor solicitado.
- Manter regularidade fiscal e cadastral em todas as esferas federativas.
- Manter sede e centro administrativo no Paraná.
- Não ser filial de empresa ou grupo com sede em outro estado.
- Receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou até R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade quando inferior a 12 meses.
- Ter no mínimo 1 ano e no máximo 10 anos de constituição/CNPJ.
- Ser LTDA; não pode ser S/A.
- Não ter origem em cisão, fusão, incorporação ou aquisição de empresas.
- Possuir vínculo com ambiente promotor de inovação, devidamente documentado.
- Atender a pelo menos um dos requisitos de enquadramento como startup:
- declaração no ato constitutivo/alterador de uso de modelo de negócio inovador; ou
- enquadramento no regime Inova Simples.
- A startup só pode submeter uma proposta.
- Sócios não podem integrar mais de uma startup proponente no edital.
- Não podem participar empresas já beneficiadas em edições anteriores do Programa Paraná Anjo Inovador 3, nem startups cujos sócios tenham participado do quadro societário de beneficiadas anteriores.
- TRL inicial igual ou superior a 3.
- A proposta deve indicar o TRL esperado ao final da execução.
- O Plano de Trabalho deve demonstrar evolução tecnológica compatível com o prazo do projeto.
- O edital considera maturidade tecnológica, risco tecnológico e estágio de desenvolvimento na avaliação de mérito.
- Valor total disponível: até R$ 10.000.000,00.
- Fonte: Fundo Paraná, gerenciado pela SEIA.
- Forma de apoio: subvenção econômica.
- Quantidade estimada de propostas apoiadas: até 40.
- Repasse financeiro em 2 parcelas equivalentes à metade da subvenção solicitada.
- Benefícios adicionais identificados:
- possibilidade de bolsas para pesquisadores, estudantes e profissionais de PD&I;
- apoio via serviços/custeio financiáveis do projeto;
- acompanhamento técnico e avaliação pela SEIA;
- divulgação institucional dos resultados.
- Valor máximo por projeto: até R$ 250.000,00.
- Quantidade de repasses: 2 parcelas equivalentes à metade da subvenção solicitada.
- Contrapartida mínima da empresa: 5% do valor contratado.
- Contrapartida financeira obrigatória de no mínimo 5% do valor solicitado, em parcela única antes do início do projeto.
- As despesas cobertas pela contrapartida incluem: prospecção e estudos de mercado, seleção e capacitação de fornecedores, despesas administrativas, pró-labore de sócios, compra de instalações e material permanente nacional/importado.
- Lançamento da Chamada Pública: 07/05/2026
- Prazo para impugnação do edital: até 14/05/2026
- Resultado da impugnação: até 19/05/2026
- Submissão das propostas via eProtocolo: até 14/06/2026
- Resultado preliminar da admissibilidade documental: até 01/07/2026
- Recurso da admissibilidade: até 08/07/2026
- Resultado final dos recursos da admissibilidade: até 15/07/2026
- Análise técnica de mérito e verificação da regularidade fiscal: até 26/09/2026
- Resultado preliminar das propostas classificadas: até 27/09/2026
- Recurso das propostas classificadas: até 02/10/2026
- Resultado final dos aprovados: até 12/10/2026
- Celebração dos Termos de Outorga: até 22/10/2026
- Publicação dos Termos de Outorga: até 27/10/2026
- Previsão de pagamento da 1ª parcela: até 05/11/2026
Etapas de seleção:
- Etapa 1: Análise de Enquadramento (eliminatória)
- Etapa 2: Avaliação de Mérito (classificatória)
- Etapa 3: Habilitação (eliminatória)
Despesas financiáveis com a subvenção:
- Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos ou processos.
- Avaliação de desempenho e segurança: inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificações.
- Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
- Material de consumo.
- Serviços de terceiros pessoa jurídica para serviços técnicos ou especializados.
- Diárias para equipe executora (hospedagem e alimentação), limitadas a 10% do valor solicitado.
- Passagens e despesas com locomoção da equipe executora, limitadas a 10% do valor solicitado.
- Serviços de nuvem e computação: IaaS, PaaS, SaaS, armazenamento, processamento/análise de dados, segurança cibernética e soluções tecnológicas essenciais.
- Locação de equipamentos.
- Publicidade digital para validação e inserção do produto no mercado, limitada a 10% do valor solicitado.
- Cursos, workshops e treinamentos técnicos ou de gestão empresarial relacionados ao projeto.
- Recursos humanos apenas nas modalidades:
- prestação de serviços técnicos especializados por pessoa jurídica;
- bolsas para pesquisadores, estudantes ou profissionais de PD&I.
Itens previstos no Anexo II como subvenção e contrapartida:
- Diárias.
- Despesas de locomoção.
- Aluguel de bens móveis.
- Materiais de consumo nacional, importado e de uso controlado.
- Serviços de terceiros pessoa jurídica.
- Bolsas de pesquisadores, estudantes e profissionais de P&D&I.
- Serviços de TIC.
- Cursos de capacitação técnica.
- Publicidade digital (tráfego pago).
- Inscrição via eProtocolo.
- Anexar 2 arquivos do Plano de Trabalho (PDT):
- 1 com dados completos da proponente;
- 1 anonimizado, sem identificação da proponente.
- Usar o ANEXO XII como folha de rosto.
- Documentação em PDF, legível e não corrompida.
Habilitação jurídica:
- Contrato social/ato constitutivo/estatuto em vigor.
- Documentos do responsável legal: RG, CPF, comprovante de residência, ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento equivalente.
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
- Declarações exigidas pela Lei 14.133/2021 e regulamentos específicos (ex.: não emprego de menores, nepotismo, conflito de interesses, LGPD e outras).
- Balanços patrimoniais e DRE dos últimos 3 anos, assinados digitalmente pelo contador e representante legal.
- Comprovante de funcionamento no endereço declarado (ex.: conta de consumo ou contrato de locação).
- Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, falimentar e junto à seguridade social.
- Consulta aos sistemas de penalidades e ao CADIN estadual.
- Comprovação de vínculo empregatício ou funcional do coordenador do projeto com a proponente.
Regularidade fiscal:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal.
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- RG e CPF do responsável da proponente.