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Edital de chamamento público Paraná Anjo Inovador 3ª edição nº 01/2026

Status da Inscrição: Aberta

Fomentar a inovação e o empreendedorismo no Estado do Paraná através de seleção de projetos inovadores com subvenção econômica, alinhados às temáticas e desafios definidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), áreas prioritárias do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT PARANÁ) e eixos temáticos da Política Estadual de Ciência e Tecnologia (PECTI).

Abrangência
PR
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
07/05/2026
Prazo da Submissão
14/06/2026
Segmentos
Todas as áreas do conhecimento
Linhas Temáticas

Áreas do edital:

  • Saúde
  • Cidades Inteligentes
  • Educação
  • Agricultura

Áreas prioritárias do CCT-PR:

  • Agricultura & Agronegócios
  • Biotecnologia e Saúde
  • Energias Sustentáveis/Renováveis (Energias Inteligentes)
  • Cidades Inteligentes
  • Sociedade, Educação e Economia

Temáticas/desafios destacados no edital:

  • Inteligência Artificial e Automação Ética
  • Transição Energética e Tecnologias
  • Cidades Inteligentes
  • Saúde Digital e Biotecnologia
  • Cibersegurança e Privacidade de Dados
Organizações Elegíveis
  • Startups
Público-alvo

Público-alvo de inscrição: startups paranaenses. São empresas com fins lucrativos, pessoas jurídicas constituídas e sediadas no Paraná.

Requisitos da Organização
  • Estar sediada no Paraná e ter CNPJ ativo no Estado.
  • Ter registro ativo na Junta Comercial do Estado.
  • Ter objeto social compatível com o desenvolvimento da proposta.
  • Oferecer contrapartida financeira mínima de 5% do valor solicitado.
  • Manter regularidade fiscal e cadastral em todas as esferas federativas.
  • Manter sede e centro administrativo no Paraná.
  • Não ser filial de empresa ou grupo com sede em outro estado.
  • Receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou até R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade quando inferior a 12 meses.
  • Ter no mínimo 1 ano e no máximo 10 anos de constituição/CNPJ.
  • Ser LTDA; não pode ser S/A.
  • Não ter origem em cisão, fusão, incorporação ou aquisição de empresas.
  • Possuir vínculo com ambiente promotor de inovação, devidamente documentado.
  • Atender a pelo menos um dos requisitos de enquadramento como startup:
  • declaração no ato constitutivo/alterador de uso de modelo de negócio inovador; ou
  • enquadramento no regime Inova Simples.
  • A startup só pode submeter uma proposta.
  • Sócios não podem integrar mais de uma startup proponente no edital.
  • Não podem participar empresas já beneficiadas em edições anteriores do Programa Paraná Anjo Inovador 3, nem startups cujos sócios tenham participado do quadro societário de beneficiadas anteriores.
Requisitos Técnicos
  • TRL inicial igual ou superior a 3.
  • A proposta deve indicar o TRL esperado ao final da execução.
  • O Plano de Trabalho deve demonstrar evolução tecnológica compatível com o prazo do projeto.
  • O edital considera maturidade tecnológica, risco tecnológico e estágio de desenvolvimento na avaliação de mérito.
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
  • Valor total disponível: até R$ 10.000.000,00.
  • Fonte: Fundo Paraná, gerenciado pela SEIA.
  • Forma de apoio: subvenção econômica.
  • Quantidade estimada de propostas apoiadas: até 40.
  • Repasse financeiro em 2 parcelas equivalentes à metade da subvenção solicitada.
  • Benefícios adicionais identificados:
  • possibilidade de bolsas para pesquisadores, estudantes e profissionais de PD&I;
  • apoio via serviços/custeio financiáveis do projeto;
  • acompanhamento técnico e avaliação pela SEIA;
  • divulgação institucional dos resultados.
Recursos Disponíveis por Projeto
  • Valor máximo por projeto: até R$ 250.000,00.
  • Quantidade de repasses: 2 parcelas equivalentes à metade da subvenção solicitada.
  • Contrapartida mínima da empresa: 5% do valor contratado.
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
  • Contrapartida financeira obrigatória de no mínimo 5% do valor solicitado, em parcela única antes do início do projeto.
  • As despesas cobertas pela contrapartida incluem: prospecção e estudos de mercado, seleção e capacitação de fornecedores, despesas administrativas, pró-labore de sócios, compra de instalações e material permanente nacional/importado.
Etapas
  • Lançamento da Chamada Pública: 07/05/2026
  • Prazo para impugnação do edital: até 14/05/2026
  • Resultado da impugnação: até 19/05/2026
  • Submissão das propostas via eProtocolo: até 14/06/2026
  • Resultado preliminar da admissibilidade documental: até 01/07/2026
  • Recurso da admissibilidade: até 08/07/2026
  • Resultado final dos recursos da admissibilidade: até 15/07/2026
  • Análise técnica de mérito e verificação da regularidade fiscal: até 26/09/2026
  • Resultado preliminar das propostas classificadas: até 27/09/2026
  • Recurso das propostas classificadas: até 02/10/2026
  • Resultado final dos aprovados: até 12/10/2026
  • Celebração dos Termos de Outorga: até 22/10/2026
  • Publicação dos Termos de Outorga: até 27/10/2026
  • Previsão de pagamento da 1ª parcela: até 05/11/2026

Etapas de seleção:

  • Etapa 1: Análise de Enquadramento (eliminatória)
  • Etapa 2: Avaliação de Mérito (classificatória)
  • Etapa 3: Habilitação (eliminatória)
Itens Financiáveis

Despesas financiáveis com a subvenção:

  • Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos ou processos.
  • Avaliação de desempenho e segurança: inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificações.
  • Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
  • Material de consumo.
  • Serviços de terceiros pessoa jurídica para serviços técnicos ou especializados.
  • Diárias para equipe executora (hospedagem e alimentação), limitadas a 10% do valor solicitado.
  • Passagens e despesas com locomoção da equipe executora, limitadas a 10% do valor solicitado.
  • Serviços de nuvem e computação: IaaS, PaaS, SaaS, armazenamento, processamento/análise de dados, segurança cibernética e soluções tecnológicas essenciais.
  • Locação de equipamentos.
  • Publicidade digital para validação e inserção do produto no mercado, limitada a 10% do valor solicitado.
  • Cursos, workshops e treinamentos técnicos ou de gestão empresarial relacionados ao projeto.
  • Recursos humanos apenas nas modalidades:
  • prestação de serviços técnicos especializados por pessoa jurídica;
  • bolsas para pesquisadores, estudantes ou profissionais de PD&I.

Itens previstos no Anexo II como subvenção e contrapartida:

  • Diárias.
  • Despesas de locomoção.
  • Aluguel de bens móveis.
  • Materiais de consumo nacional, importado e de uso controlado.
  • Serviços de terceiros pessoa jurídica.
  • Bolsas de pesquisadores, estudantes e profissionais de P&D&I.
  • Serviços de TIC.
  • Cursos de capacitação técnica.
  • Publicidade digital (tráfego pago).
Documentação Exigida
  • Inscrição via eProtocolo.
  • Anexar 2 arquivos do Plano de Trabalho (PDT):
  • 1 com dados completos da proponente;
  • 1 anonimizado, sem identificação da proponente.
  • Usar o ANEXO XII como folha de rosto.
  • Documentação em PDF, legível e não corrompida.

Habilitação jurídica:

  • Contrato social/ato constitutivo/estatuto em vigor.
  • Documentos do responsável legal: RG, CPF, comprovante de residência, ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento equivalente.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Declarações exigidas pela Lei 14.133/2021 e regulamentos específicos (ex.: não emprego de menores, nepotismo, conflito de interesses, LGPD e outras).
  • Balanços patrimoniais e DRE dos últimos 3 anos, assinados digitalmente pelo contador e representante legal.
  • Comprovante de funcionamento no endereço declarado (ex.: conta de consumo ou contrato de locação).
  • Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, falimentar e junto à seguridade social.
  • Consulta aos sistemas de penalidades e ao CADIN estadual.
  • Comprovação de vínculo empregatício ou funcional do coordenador do projeto com a proponente.

Regularidade fiscal:

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
  • Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual.
  • Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal.
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
  • Certificado de Regularidade do FGTS.
  • RG e CPF do responsável da proponente.