Edital de Incubação de Empreendimentos - IFES
O propósito do edital é a seleção de propostas de empreendedores inovadores, visando fornecer apoio para a criação, desenvolvimento e/ou consolidação no mercado, por meio do processo de incubação, conforme regulamentado pela Resolução do Conselho Superior Nº 09/2019 do Ifes.
As propostas de empreendimentos podem ser iniciadas ou desenvolvidas nas seguintes áreas:
• Sociais
• Tradicionais
• Culturais
• De base tecnológica
O edital visa apoiar empreendedores que queiram iniciar ou desenvolver suas ideias, processos, projetos e negócios nessas áreas
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empreendedores que queiram iniciar ou desenvolver suas ideias, processos, projetos e negócios nas áreas sociais, tradicionais, culturais e de base tecnológica, incluindo Startups, Spin-offs, MEI's, Associações, Cooperativas, Fundações, ONGs, trabalhadores informais, Empreendimentos Agropecuários, Negócios de Impacto Socioambiental, e afins.
Os requisitos para as empresas se inscreverem são:
- Os candidatos devem ser empreendedores que desejam iniciar ou desenvolver suas ideias, processos, projetos e negócios.
- As áreas de atuação abrangem os campos sociais, tradicionais, culturais e de base tecnológica
- Possuir produtos, protótipos operacionais, processos ou serviços, preferencialmente, com potencial de propriedade intelectual.
- Apresentar o modelo de negócio que demonstre a viabilidade e o caráter inovador da proposta.
- Possuir regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
- Para Produtores Rurais que não tenham CNPJ, é necessário ter Inscrição Estadual com situação cadastral vigente - Habilitado.
Embora não utilize TRLs, o edital busca projetos que já tenham um protótipo ou serviço/processo operacional e um modelo de negócio validado em estágios iniciais, com foco na viabilidade e no potencial inovador.
• Processo de Incubação: Um conjunto de recursos e ações que propiciam condições favoráveis para o desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços inovadores, a implantação de modelos de negócios, a disseminação de tecnologias e inovações sociais, e a produção artístico-cultural inovadora.
• Infraestrutura:
◦ Para empreendimentos em Incubação Residente:
▪ Espaço físico, sujeito à cobrança de taxa de utilização.
▪ Demais áreas de uso comum e/ou compartilhado, conforme descrito no "Manual do Incubado".
◦ Para empreendimentos em Incubação Não Residente:
▪ Áreas de uso comum e/ou compartilhado, conforme descrito no "Manual do Incubado".
• Apoio e Serviços Técnicos/Gerenciais: (na medida da disponibilidade)
◦ Apoio na gestão para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de negócio e sua implantação no mercado.
◦ Apoio tecnológico para o desenvolvimento dos produtos e processos inovadores.
◦ Apoio à promoção da rede de relacionamento com instituições científicas, tecnológicas e entidades empresariais para a formação de parcerias estratégicas e na busca de mentores (internos ou externos ao Ifes).
◦ Apoio na identificação de pesquisadores e profissionais que possam aprimorar os produtos, processos e serviços do empreendimento.
◦ Apoio técnico na elaboração de projetos para captação de recursos.
◦ Apoio técnico quanto ao depósito de patentes e demais registros junto ao INPI.
◦ Apoio técnico quanto às questões jurídicas que envolvam o empreendimento.
• Plano de Incubação Personalizado: Os projetos selecionados terão seu plano de incubação desenvolvido considerando as dimensões de Empreendedor, Mercado, Tecnologia, Gestão e Capital, conforme a Cartilha do Incubado.
• Certificado de Graduação: Em caso de sucesso na etapa de incubação e cumprimento das metas, a Agifes emitirá um certificado de graduação do empreendimento.
O único limite temporal mencionado é o período de incubação, que pode ser de até 36 (trinta e seis) meses,
A principal contrapartida explícita da empresa mencionada no edital é a "taxa de utilização" para o uso de espaço físico para empreendimentos na modalidade de Incubação Residente. O valor ou termos dessa taxa não são detalhados no edital, sendo sujeita "à realidade e disponibilidade de cada Núcleo Incubador".
Além disso, implicitamente, a empresa é responsável por:
• Formalização do empreendimento (se a proposta foi submetida como pessoa física) e apresentação de toda a documentação jurídica, fiscal e trabalhista necessária para a assinatura do TASI.
• Manter e apresentar a escrituração de suas atividades técnicas, financeiras e fiscais sempre que solicitado, para facilitar a fiscalização e acompanhamento do desempenho.
• O Ifes e a Incubadora não se responsabilizam solidária ou subsidiariamente pelas atividades desenvolvidas pelos empreendimentos incubados, nem por suas obrigações trabalhistas, fiscais, de insumos, de consumo, ambientais ou com terceiros. Isso implica que a empresa é totalmente responsável por essas obrigações e seus respectivos custos.
As etapas e os prazos do edital são:
- Submissão de propostas: Até o dia 10 de cada mês.
- Divulgação das propostas aprovadas na etapa de Habilitação e Manifestação do aceite: Até o dia 17 de cada mês.
- Entrega do recurso da etapa de Habilitação e Manifestação do aceite: Até 2 dias úteis depois da atividade anterior.
- Divulgação do resultado da etapa após recursos: Até 1 dia útil depois da atividade anterior.
- Entrevista com os empreendedores selecionados: Até 5 dias úteis depois da atividade anterior.
- Divulgação do resultado da Análise do formulário de inscrição e da Entrevista: Até 2 dias úteis depois da atividade anterior.
- Entrega do recurso da etapa de Análise do formulário de inscrição e Entrevista: Até 2 dias úteis depois da divulgação do resultado.
- Relação final de classificados: Até 1 dia útil depois da atividade anterior.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Cartão CNPJ; ou,
- Inscrição Estadual com situação cadastral vigente - Habilitado (somente para Produtores Rurais que não tenham CNPJ); ou,
- RG e CPF do empreendedor;
- Comprovante de aprovação e/ou captação de recursos (tais como contratos assinados e/ou termos de outorga) em Edital ou Programa de fomento, em vigor, promovidos pela Administração Pública direta ou indireta de quaisquer entes da federação e/ou promovidos por empresas, organizações e ambientes de inovação nacionais ou internacionais (se for o caso).
Além disso, a inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no link: https://forms.gle/wKrcT7fDQhtYANeU6.