Edital de Projetos Incentivados 2026/2027 – RD Saúde
Selecionar/triagem de projetos previamente aprovados e aptos à captação, por mecanismos de incentivos fiscais federais e estaduais, para possível apoio financeiro da RD Saúde alinhado à sua estratégia de Impacto Social, especialmente à estratégia de Longevidade.
- Saúde preventiva
- Educação e literacia em saúde
- Alimentação saudável
- Promoção da saúde física
- Saúde mental e conexão social
- Inteligência, pesquisa e inovação em saúde
- Acesso, tratamento e cuidado integrado
- Doenças crônicas não transmissíveis
Leis/mecanismos contemplados:
- Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet)
- Lei do Audiovisual (Artigo 1º-A)
- Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
- FIA
- FDI
- Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)
- Pronon
- Pronas/PCD
- GOYAZES
- Pró-Goiás Esporte
- PROFICE
- Proesporte
- ProAC
- LPIE
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- ICTs
Organizações de todo o país (para mecanismos federais) e de Goiás, Paraná e São Paulo (para mecanismos estaduais) que trabalhem com projetos aprovados e autorizados para captação de recursos via mecanismos de incentivos fiscais. Podem participar OSCs, poder público, empresas privadas, organizações intergovernamentais, negócios de impacto, cooperativas e associações de moradores.
- Ser pessoa jurídica com sede no Brasil.
- Ter projeto formalmente aprovado.
- Ter autorização de captação válida, vigente ao menos até dezembro de 2027.
- Ter publicação no DOU ou aprovação pelo Fundo/Conselho competente, conforme o mecanismo.
- Atender às condições de elegibilidade e regularidade previstas.
- Estar sujeita às análises jurídica, fiscal, de integridade e de governança.
- Limite de até 2 projetos por proponente.
Não há requisitos técnicos de projeto.
- Possíveis aportes financeiros via incentivos fiscais federais (IRPJ), com repasses trimestrais em março, junho, setembro e dezembro de 2027.
- Possíveis aportes financeiros via incentivos fiscais estaduais (ICMS), com repasses mensais ao longo de 2027.
- Possibilidade de aporte parcial.
- Possibilidade de doação de produtos, quando aplicável.
Não há valor máximo ou mínimo de apoio por projeto definido no edital. O formulário solicita:
- valor total aprovado do projeto;
- valor total já captado;
- valor solicitado à RD Saúde;
- valor mínimo necessário para viabilizar o projeto.
- Há previsão de contrapartidas de visibilidade e de relacionamento. P
- ara projetos culturais, devem ser descritas contrapartidas dos produtos culturais conforme os percentuais da legislação.
- Inscrição: 21/09/2026 a 20/10/2026
- Análise: 21/10/2026 a 13/12/2026
- Divulgação do resultado: 14/12/2026 a 18/12/2026
- Envio de documentação: 14/12/2026 a 27/12/2027
- Aportes:
- Federais (IRPJ): março, junho, setembro e dezembro de 2027
- Estaduais (ICMS): mensalmente ao longo de 2027
- Acompanhamento dos projetos: janeiro de 2027 a dezembro de 2028
O edital não apresenta uma lista fechada de despesas elegíveis, mas no formulário indica modalidades de apoio e exemplos de uso dos recursos:
- despesas gerais da instituição, como recursos humanos, capacitação e formação, infraestrutura, equipamentos e tecnologia, rede de contatos, marketing e comunicação;
- despesas diretas de projeto novo;
- despesas diretas de projeto em andamento para ampliação/fortalecimento;
- despesas para realização de evento;
- afiliações/associação a grupo;
- pesquisa e diagnóstico (estudos, levantamento de dados e análises);
- doação de produtos, em vez de repasse financeiro.
- Formulário oficial online preenchido.
- Dados do proponente: razão social, CNPJ, nome fantasia, endereço, representante legal, e-mail e telefone.
- Histórico da organização.
- Dados do projeto: nome, resumo executivo, datas previstas, formato e link para apresentação, vídeo, site ou redes sociais do projeto.
- Enquadramento do mecanismo: tributo, lei/programa, número da aprovação no DOU ou certificado, data da aprovação/publicação e data limite de captação.
- Documento comprobatório obrigatório em PDF: publicação no DOU, certificado, resolução ou documento equivalente de aprovação.
- Declarações finais obrigatórias.
- Vídeo não é obrigatório; o edital pede apenas link para apresentação, vídeo, site ou redes sociais do projeto.