EDITAL FAPDF 14/2025 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES PROGRAMA CENTELHA 3 DF
Estimular o empreendedorismo inovador no DF por meio de capacitações, subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e bolsas, apoiando a geração de empresas de base tecnológica a partir da transformação de ideias inovadoras em negócios que incorporem novas tecnologias aos setores estratégicos do DF.
Setores econômicos estratégicos do Distrito Federal
- Startups
- Empresas com fins lucrativos
Pessoas físicas sem empresa constituída e pessoas físicas representantes de empresas formalmente constituídas no Distrito Federal
- Para a empresa: ME ou EPP:
- faturamento bruto anual até R$ 4,8MM;
- sede no DF;
- constituição há no máximo 12 meses antes da publicação (após 29/10/2024);
- objeto social relacionado ao projeto;
- adimplente com FAPDF e órgãos de controle; não EI/MEI;
- não ter sido contratada nas edições 1 ou 2 do Centelha.
- Para a pessoa proponente: residente no DF:
- 18 anos ou emancipado;
- deverá ser sócio da empresa beneficiária;
- não ter sido contratada em edições anteriores;
- possuir competência técnica/gestão/mercado;
- dedicação ao projeto;
- servidores precisam de anuência da instituição.
- Equipe: até 5 membros; cada pessoa só pode compor 1 proposta na Fase 2; declarações de participação na Fase 2.
Não há requisitos técnicos de projeto.
- Subvenção econômica total: R$ 4.745.540,80 (R$ 3.008.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 1.737.540,80 FAPDF).
- Até 47 projetos contemplados.
- Bolsas CNPq por projeto: até R$ 50.000,00 (modalidades DTI, EV, SET).
- Capacitações gratuitas durante as fases.
Valor total informado: R$ 4.745.540,80.
- Subvenção econômica: até R$ 100.968,95 por projeto (até 2 parcelas).
- Bolsas CNPq: até R$ 50.000,00 por projeto.
- Prazo de execução: 12 meses.
Contrapartida financeira obrigatória mínima de 5% do valor total da subvenção contratada. Deve ser aportada antes do recebimento das parcelas, em conta específica do projeto, e só pode ser executada após a assinatura do Termo de Outorga. Pode ser aplicada em qualquer rubrica relacionada ao projeto e deve ser prestada contas.
- Lançamento: 29/10/2025.
- Fase 1 – Submissão das ideias: 29/10/2025 a 15/12/2025.
- Avaliação Fase 1: 15/12/2025 a 13/01/2026.
- Resultado preliminar Fase 1: 14/01/2026.
- Recursos Fase 1: 14/01/2026 a 23/01/2026.
- Resultado final Fase 1: 11/02/2026.
- Fase 2 – Submissão dos Projetos: 12/02/2026 a 06/03/2026. -
- Avaliação Fase 2: 09/03/2026 a 31/03/2026. -
- Resultado preliminar Fase 2: 01/04/2026.
- Recursos Fase 2: 01/04/2026 a 10/04/2026.
- Resultado final Fase 2 e publicação no DODF: 29/04/2026.
- Constituição da empresa/envio docs: 29/04/2026 a 28/05/2026.
- Contratação: 29/05/2026 a 29/06/2026.
- Chamada de suplentes: 30/06/2026 a 15/07/2026.
- Execução dos projetos: até 12 meses após a contratação.
- Diárias/hospedagem/alimentação/locomoção para coordenador e equipe, em deslocamentos.
- Passagens nacionais (aéreas/terrestres) para coordenador/equipe.
- Materiais de consumo (inclui livros, softwares, componentes, peças).
- Serviços de terceiros PF/PJ: locação/instalação/manutenção de equipamentos, registro de PI, consultorias e assessorias técnicas, plano de negócio, marketing e veiculação de anúncios.
- Locação de espaço ou pagamento para incubadora (pré-incubação).
- Aquisição de equipamentos e material permanente pertinentes ao projeto.
- Pró-labore de sócios que atuem no projeto, até 30% do valor total do projeto, pago mensalmente por até 12 meses.
- Serviços de contabilidade.
Para inscrição: Fase 1 – preenchimento do formulário no Sistema Centelha; envio opcional de: (i) vídeo pitch (até 3 min) via link YouTube/Vimeo; (ii) 1 PDF de apoio. Fase 2 – preenchimento do formulário detalhado (solução, mercado, gestão, cronograma e orçamento); vídeo pitch obrigatório (até 3 min, YouTube/Vimeo); 1 PDF opcional. Para contratação (após aprovação): CNPJ (ME/EPP ou CINOVA – Inova Simples) e endereço no DF; contrato social ou CINOVA; certidões: Receita Federal/Dívida Ativa, Estadual e Municipal, CNDT/TST, CRF/FGTS; CPF/RG e comprovante de residência do responsável; conta corrente específica no BRB; declarações de não ter sócios em empresa de atividade afim e de inexistência de vínculos vedados; cartas de anuência da equipe e, se servidor público, da instituição; demais declarações previstas no item 14.