EDITAL FAPERGS/SEBRAE 03/2025 - PROGRAMA DOUTOR EMPREENDEDOR - PDEmp
O propósito do edital é fomentar projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos (bens e serviços) ou processos inovadores, conduzidos por doutores apoiados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) - públicas ou privadas, sem fins lucrativos, sediadas no Rio Grande do Sul. O objetivo é transformar ideias inovadoras em empreendimentos potencialmente sustentáveis, promovendo a transferência de conhecimento e tecnologias das universidades e centros de pesquisa para o mercado, e impulsionando a criação ou o fortalecimento de micro e pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica.
Todas as áreas do conhecimento
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público alvo do edital são doutores empreendedores sem vínculo empregatício, com ou sem empresa já constituída. No caso de doutores que já sejam representantes legais de microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE), estas devem ter sido constituídas a partir de 1º de janeiro de 2023. Já os doutores que ainda não possuem empresa deverão formalizá-la como representantes legais até a data de envio da documentação complementar para contratação.
Startups, que são um tipo de empresa de base tecnológica, podem participar desde que se enquadrem nas condições estabelecidas para microempresas ou empresas de pequeno porte.
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE).
- Ter sido constituídas a partir de 1º de janeiro de 2023, caso sejam representadas por doutores que já sejam seus representantes legais.
- Os doutores que ainda não possuem empresa deverão formalizá-la obrigatoriamente como representantes legais até a data de envio da documentação complementar para contratação.
Não há requisitos técnicos
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros Totais: R$ 12.651.450,00 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais).
- Bolsas e Custeio: R$ 12.328.000,00 (doze milhões e trezentos e vinte e oito mil reais) para bolsas e custeio, do orçamento da FAPERGS.
- Serviços do SEBRAE/RS: R$ 323.450,00 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta reais) em serviços, oriundos do SEBRAE/RS.
- Bolsas:
- Bolsa de Pós-doutorado Empresarial - PDI/FAPERGS: 01 bolsa por projeto, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais) com duração máxima de 24 meses (total de 50 bolsas).
- Bolsa de Iniciação Tecnológica e Inovação: 01 bolsa por projeto, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) com duração máxima de 24 meses.
- Despesas de Capital e Custeio: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto, para equipamentos essenciais, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens.
- Apoio do SEBRAE/RS: R$ 6.469,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) por projeto, através de consultorias, metodologia Empretec e acompanhamento.
O valor total disponível para todo o edital é de R$ 12.651.450,00.
O máximo que cada solicitante pode pedir é:
- R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para despesas de capital e custeio por projeto.
- 01 (uma) Bolsa de Pós-doutorado Empresarial no valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais) por projeto.
- 01 (uma) Bolsa de Iniciação Tecnológica e Inovação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por projeto.
- R$ 6.469,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) do SEBRAE/RS por projeto.
A contrapartida da empresa é, no mínimo, 5% do valor total solicitado para despesas de custeio e capital. Este valor poderá ser dividido em até duas parcelas e deverá ser depositado na conta específica a ser aberta para gestão dos recursos concedidos pela FAPERGS.
As etapas e os prazos do edital são:
- Lançamento do Edital: 10/04/2025
- Submissão de propostas: De 10/04/2025 até 27/06/2025
- Avaliação das propostas pelo comitê especial e habilitação documental: De 30/06/2025 a 25/07/2025
- Divulgação do resultado preliminar da avaliação de mérito e habilitação documental: Até 29/07/2025
- Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar: Prazo de 03 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
- Divulgação do resultado final da avaliação de mérito e habilitação: Até 08/08/2025
- Período de avaliação da etapa de apresentação oral: De 11/08/2025 a 22/08/2025
- Divulgação do resultado preliminar da avaliação da apresentação oral: Até 27/08/2025
- Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar da apresentação oral: Prazo de 03 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar
- Divulgação do resultado final das propostas aprovadas: Até 04/09/2025
- Entrega de documentação complementar: Até 26/09/2025
- Assinatura do Termo de Outorga da FAPERGS: Até 24/10/2025
- Início da implementação das bolsas: A partir de novembro de 2025
Os itens financiáveis mencionados no edital são:
- Bolsas:
- 01 (uma) Bolsa de Pós-doutorado Empresarial - PDI/FAPERGS por projeto, no valor de R$ 6.240,00, com duração máxima de 24 meses.
- 01 (uma) Bolsa de Iniciação Tecnológica e Inovação por projeto, no valor de R$ 700,00, com duração máxima de 24 meses.
- Despesas de capital e custeio:
- Equipamentos essenciais para o desenvolvimento do projeto.
- Material de consumo.
- Serviços de terceiros.
- Diárias e passagens, até o limite de R$ 80.000,00 por projeto, de acordo com o orçamento aprovado.
- Consultorias e acompanhamento:
- R$ 6.469,00 por projeto, através de consultorias, metodologia Empretec e acompanhamento.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação.
- Declaração de apoio de um tutor acadêmico, vinculado a uma ICT pública ou privada sem fins lucrativos, com atuação no estado do Rio Grande do Sul.
- Documento com manifestação do gestor do ambiente de inovação da instituição de vínculo do tutor acadêmico comprometendo-se a dar amparo ao empreendedor no seu ambiente de inovação (incubadora de empresas, aceleradora ou coworking).
- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, atualizado e devidamente registrado no Registro competente (quando for o caso).
- Orçamento detalhado.
- Cópia digitalizada do CPF/RG (ambos os lados do documento).
- Comprovante de residência (água, luz, telefone ou internet) atualizado (relativo ao mês anterior ou ao mês da data limite estabelecida para cadastro do bolsista PDI).
- Comprovante de obtenção do título de doutor, caso não tenha sido apresentado no momento da submissão da proposta.
- Documento informando o número da agência do Banrisul de sua preferência para futura abertura da conta corrente vinculada à FAPERGS.
A informação sobre vídeos não está disponível nos trechos fornecidos.