Edital FAPERJ Nº 32/2025 – Programa Nacional de Apoio à Inovação Tecnológica – TECNOVA III
Apoiar, via subvenção econômica, o desenvolvimento de produtos (bens/serviços) e/ou processos inovadores, novos ou significativamente aprimorados para o mercado nacional, em setores estratégicos, promovendo incremento das atividades de inovação e competitividade. Exige que, ao final, o resultado esteja apto a certificação, produção e/ou comercialização. Inclui recursos para aceleração e internacionalização das empresas selecionadas.
- Petróleo e Gás e Energias alternativas,
- Saúde e Esporte,
- Turismo,
- Biotecnologia e Agropecuária,
- Negócios de impacto socioambiental e Tecnologias portadoras de futuro
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
Empresas brasileiras de base tecnológica, incluindo startups do regime Inova Simples, com projetos inovadores
- Empresa brasileira com sede no RJ.
- Receita bruta 2024 até R$ 16.000.000,00.
- Registro na Junta/RCPJ há ≥ 6 meses antes do lançamento.
- Comprovação de atividade até ≥ 3 meses antes do lançamento.
- Objeto social compatível com o projeto.
- Inova Simples permitido (CINOVA). MEI vedado.
- Não pode ter controle/maioria de capital estrangeiro em atividade não permitida (Dec. 2.233/1997).
- Equipe: coordenador e maioria das competências críticas com vínculo (sócio ou empregado CLT) às beneficiárias.
- Uma proposta por empresa.
- Regularidade jurídica e fiscal para contratação (certidões e cadastros exigidos).
Não há TRL mínimo formal. Exige-se que, ao final, o resultado esteja apto a ingressar em certificação, produção e/ou comercialização. O TRL é utilizado como critério de avaliação de mérito.
- Total: R$ 23.985.000,00 (R$ 15.990.000,00 FNDCT/FINEP + R$ 7.995.000,00 FAPERJ/FATEC).
- Subvenção econômica por projeto (inclui obrigatoriamente recursos para aceleração e internacionalização).
- Serviços de aceleração (R$ 75.000,00) e internacionalização (até R$ 27.000,00) contratados com credenciados FAPERJ.
- Liberação em parcelas, sujeita a disponibilidade orçamentária e cumprimento de condições.
- Subvenção solicitada: mínimo R$ 375.000,00 e máximo R$ 600.000,00 por projeto (inclui R$ 75.000,00 para aceleração e até R$ 27.000,00 para internacionalização).
- Despesas de capital: até 50% do valor da subvenção.
- Prazo de execução: até 36 meses, com pagamento em 2 parcelas (a segunda com prazo de 2 anos para conclusão).
- Há contrapartida financeira obrigatória, proporcional aos recursos solicitados:
• Receita até R$ 360.000,00 (2024): 2,5%
• De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00: 5%
• De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00: 10% - Contrapartida pode ser financiada por programas de crédito.
- Itens de contrapartida elegíveis: despesas de custeio (inclusive atividades acessórias como estudos de mercado, eventos não técnicos, materiais de consumo, pró-labore de sócios vinculados ao projeto) e capital (obras/reformas e equipamentos pertinentes ao projeto).
- Etapa 1 – Requisitos Formais (eliminatória): elegibilidade, valores solicitados, contrapartida mínima, prazo de execução, aderência aos temas.
- Etapa 2 – Avaliação de Mérito: critérios (0 a 10) com pesos: grau de inovação/TRL (4), escalabilidade e potencial de mercado (4), capacitação técnica (4), articulações/parcerias (3), consistência/exequibilidade (3). Eliminação se qualquer critério <1, critérios 1 e 2 <7, ou média ponderada <7. Desempate por melhor nota no critério 1, depois 2, etc., e pela data/hora de submissão. Pontuação extra (5%) para adimplentes de Dr. Empreendedor/Centelha II/Catalisa e Finep Start Up.
- Visita técnica/verificação e contratação (itens 8 e 13): checagem de infraestrutura/equipe e regularidades; possíveis condicionantes; liberação em parcelas.
- Cronograma:
• Lançamento: 09/10/2025
• Submissão online (até 18h): 06/11/2025 a 19/12/2025
• Resultado preliminar: 12/02/2026
• Recursos: 13/02/2026 a 27/02/2026
• Apresentação de documentos exigidos: 13/02/2026 a 30/03/2026
• Resultado final: 23/04/2026
• Contratação: 24/04/2026 a 25/06/2026
Despesas com subvenção (custeio e capital) diretamente ligadas ao projeto, incluindo:
- Projetos e adequações/modernização de instalações necessárias ao projeto.
- Desenvolvimento/aprimoramento de produtos e processos.
- Avaliação de desempenho: inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação.
- Patenteamento de soluções do projeto.
- Aquisição de equipamentos e instalações permanentes necessários.
Custeio (exemplos): - Serviços de terceiros (PF/PJ) eventuais; locação de máquinas/equipamentos; instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; consultorias/assessorias técnicas; registro de PI; despesas de aceleração (R$ 75 mil) e internacionalização (R$ 27 mil) com credenciados FAPERJ.
- Materiais de consumo (matéria-prima, livros, software, componentes, peças de reposição).
- Diárias e passagens (exclusivo equipe executora, atividades do projeto).
Capital (limite: até 50% da subvenção): - Materiais permanentes e equipamentos nacionais/importados.
- Obras de infraestrutura e instalações.
- Desenvolvimento/aquisição/modificação de software (novo software) e manutenção evolutiva via serviços PJ.
Principais vedações: - Pagamento a agentes públicos (salvo exceções legais específicas) e diárias/passagens a agente público (salvo pesquisa científica e tecnológica).
- Arrendamento, aluguéis e locação de espaços físicos.
- Estagiários e bolsistas.
Na submissão via SISFAPERJ (anexos obrigatórios, item 6.5.1):
- Contrato/Estatuto Social atualizado (com alterações, se houver).
- Ato de eleição/nomeação da atual administração.
- Para S.A.: relação de acionistas majoritários assinada pelos representantes legais.
- Balanço Patrimonial (pelo menos os 2 últimos), assinado digitalmente ou digitalizado com assinaturas do representante legal e do contador.
- DRE (pelo menos os 2 últimos), assinado digitalmente ou digitalizado, inclusive para empresas do SIMPLES.
- Empresas criadas no exercício do lançamento: balanço de abertura.
- Procuração (se for o caso).
- Cartas de adimplência (se houver) para pontuação extra: FAPERJ (Dr. Empreendedor I/II), SEBRAE (Catalisa), FINEP (Finep Start Up).
- Para Inova Simples: certificado CINOVA em substituição a contrato/estatuto, ato de administração e relação de acionistas.
Observações: - Poderá ser solicitada, na verificação pré-contratual, visita técnica, envio de vídeo ininterrupto das instalações ou registro fotográfico (item 8.2).