Edital FAPES nº 06/2026 - Apoio aos clusters de inovação capixaba
Status da Inscrição: Encerrada
Fomentar, via subvenção econômica, projetos inovadores que fortaleçam, modernizem e aumentem a competitividade dos setores de Comércio e da Indústria de Alimentos e Bebidas no Espírito Santo, estimulando transformação digital, eficiência operacional, práticas sustentáveis e parcerias entre empresas e ICT/IES/P.
Abrangência
ES
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Prazo
Início da Submissão
20/02/2026
Prazo Retificado
06/05/2026
Segmentos
Agronegócio e Alimentos, Comércio e Consumo, Indústria e Manufatura, Sustentabilidade e Impacto, Mobilidade e Logística, Energia
Linhas Temáticas
- Cluster 1 – Comércio:
- I – Transformação Digital no Comércio
- Plataformas de e-commerce integradas a sistemas de gestão de estoque e logística;
- Ferramentas digitais para gestão do relacionamento com o cliente (CRM), programas de fidelidade, automação de marketing e chatbots.
- Soluções de meios de pagamento e conciliação financeira automatizada.
- II – Logística e Distribuição Inteligente
- Soluções de roteirização inteligente para redução de custos e emissões;
- Integração entre lojistas, fornecedores e transportadoras, permitindo rastreabilidade simplificada de pedidos e produtos.
- Otimização de armazenagem e centros de distribuição.
- Aplicações de logística reversa e práticas sustentáveis de transporte e armazenagem.
- III – Sustentabilidade e Consumo Consciente
- Desenvolvimento e uso de embalagens sustentáveis;
- Modelos de economia circular e redução de desperdícios aplicados ao comércio;
- Soluções de upcycling e economia circular;
- Tecnologias para redução de desperdício no ciclo de vendas.
- Campanhas e plataformas de conscientização sobre consumo responsável, em parceria com entidades do setor.
- Cluster 2 – Indústria de Alimentos e Bebidas:
- I – Inovação em Processos e Produtos Alimentícios
- Tecnologias para aumento da vida útil (shelf life) de produtos e de redução de perdas de forma sustentável; Desenvolvimento de alimentos funcionais e saudáveis;
- Novas técnicas de conservação, pasteurização e fermentação;
- Desenvolvimento de embalagens inteligentes (indicadores de frescor, barreiras ativas antimicrobianas, biodegradáveis ou compostáveis etc.);
- Processamento mínimo e tecnologias que preservem características nutricionais e sensoriais;
- Digitalização e automação de processos de produção (uso de sensores, IoT e análise de dados para controle de qualidade);
- Desenvolvimento de novas fontes de proteína (vegetal, insetos, cultivo celular) e produtos alternativos a origem animal;
- Técnicas de fortificação e enriquecimento de alimentos voltadas para demandas nutricionais específicas (ex.: idosos, atletas, gestantes).
- Adoção de práticas e tecnologias que melhorem a segurança alimentar e o controle de qualidade.
- Desenvolvimento de alimentos funcionais, regionais ou voltados a públicos específicos (idosos, atletas, crianças etc.)
- II – Rastreabilidade e Segurança Alimentar
- Sistemas de blockchain e IoT, QR Codes acessíveis para rastreamento da cadeia produtiva;
- Monitoramento em tempo real de temperatura e condições de transporte (cold chain);
- Soluções para certificação e auditoria digital de processos produtivos.
- Ferramentas digitais para registro e rastreamento de fornecedores, lotes e datas de validade. e. Sistemas de monitoramento de temperatura e transporte de produtos perecíveis (cold chain)
- III – Sustentabilidade e Economia Circular
- Sistemas de Reaproveitamento de resíduos e subprodutos agroindustriais;
- Soluções de upcycling e biotecnologia aplicada;
- Produção com baixo impacto ambiental, com uso racional de água, energia e redução de emissões.
- Temas transversais (ambos os clusters):
- Automação e Indústria 4.0, incluindo robótica, sensores e inteligência artificial para aumento da eficiência operacional;
- Tecnologias de eficiência energética e descarbonização de processos;
- Ferramentas e estratégias para internacionalização e acesso a novos mercados.
Organizações Elegíveis
- Empresas com fins lucrativos
- Empresas sem fins lucrativos
- Startups
Público-alvo
Empresas privadas com ou sem fins lucrativos. Startups podem participar desde que atendam aos requisitos de ser empresa constituída sob as leis brasileiras com sede no ES
Requisitos da Organização
- Sede administrativa ou filial no ES
- Filiais: comprovar faturamento local (NF com inscrição estadual no ES), mínimo 3 empregados CLT na unidade capixaba até 3 meses antes da submissão e infraestrutura/atividades no ES
- Regularidade fiscal (municipal/estadual/federal), CNDT, regularidade com INSS/FGTS, adimplência com Fapes (na contratação e durante a vigência)
- Empresa ativa há pelo menos 6 meses antes da publicação do edital
- Cada empresa pode submeter apenas 1 proposta
- Impedida se já contratada nos Editais Fapes 07/2024 e 10/2025
Requisitos Técnicos
- O resultado da proposta deve estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização ao final do período de execução
Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis
- Total: R$ 12.000.000,00 (FUNCITEC/MCI – Tesouro do Estado, fonte 0159)
- Distribuição: R$ 6.000.000,00 para cada cluster (Comércio; Indústria de Alimentos e Bebidas); remanejável entre clusters se houver saldo
- Quantidade mínima de 10 projetos por cluster
- Subvenção por projeto: de R$ 250.000,00 a R$ 600.000,00
- Repasses em 2 parcelas; liberação da 2ª parcela condicionada a: prestação de contas parcial, uso mínimo de 70% da 1ª parcela, aporte da 2ª parcela da contrapartida e certidões
- Bolsas opcionais (DTI, BIPI, AT) contratadas e pagas pela Fapes, com valores descontados da subvenção
- Acompanhamento, seminários de marco zero e de resultados
Recursos Disponíveis por Projeto
- Subvenção econômica: mínimo R$ 250.000,00 e máximo R$ 600.000,00 por projeto
- Contrapartida financeira da empresa: 5% do valor do projeto (em 2 parcelas)
- Serviços de terceiros PJ: até 30% da subvenção
- Diárias: até 50% da subvenção (conforme tabela Fapes)
- Adequação de espaço físico: até 20.000 VRTEs
- DOACI: até 0,5% da subvenção (excluídas bolsas)
Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas
Contrapartida financeira obrigatória de 5% (cinco porcento) do valor da subvenção econômica, a ser depositada em conta bancária específica pela empresa beneficiária.
Etapas
- Publicação do edital: 20/02/2026
- Submissão de propostas: 20/02/2026 a 06/04/2026 até 17h59
- Etapa 1 – Habilitação: resultado preliminar a partir de 24/04/2026; recursos: 5 dias úteis; resultado final homologado a partir de 25/05/2026
- Etapa 2 – Avaliação de mérito: resultado preliminar a partir de 26/06/2026; recursos: 5 dias úteis; resultado final homologado a partir de 20/07/2026
- Contratação: a partir de 21/07/2026
- Início da vigência: 1º dia útil do mês subsequente à assinatura do Termo de Outorga
- Prazo de execução: 24 meses, prorrogável por até 12 meses
Itens Financiáveis
Elegíveis (conforme Anexo II e Res. CCAF 309/2022):
- Despesas de capital: equipamentos e material permanente, livros e softwares com vida útil >2 anos e valor >80 VRTEs
- Despesas de custeio:
• Material de consumo (nacional ou importado) compatível com o projeto
• Serviços de terceiros – Pessoa Física (inclusive MEI) para serviços essenciais e especializados
• Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica até 30% do valor da subvenção
• Despesas de locomoção (passagens, taxas, seguros, locação/frete, pedágios etc.)
• Diárias (alimentação, hospedagem e locomoção) até 50% da subvenção, conforme tabela Fapes
• Adequação de espaço físico: materiais e serviços até 20.000 VRTEs
• Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível (DOACI) até 0,5% da subvenção (excluídas bolsas)
• Bolsas (DTI, BIPI, AT) – contratadas pela Fapes e descontadas da subvenção
• Vencimentos e obrigações trabalhistas (CLT, estagiários, 13º, férias, FGTS, INSS etc.) de pessoal que atue diretamente no projeto
Observações relevantes: - É vedado contratar a coexecutora como prestadora de serviços ou fornecedora com recursos do projeto
- Exemplos de não financiáveis: mobiliário (salvo exceção), veículos automotores/máquinas agrícolas (exceto quando objeto da pesquisa; drones/VANT/VARP podem ser elegíveis), materiais de limpeza/higiene, alimentação/coffee-break, telecom (salvo objeto), seleção/treinamento, brindes, obras de infraestrutura, pró-labore, gratificações, multas/juros
Documentação Exigida
Obrigatória (submissão no SigFapes):
- Formulário de submissão (Anexo I) preenchido e assinado digitalmente pelo coordenador ou representante legal
- RG e CPF ou CNH do coordenador do projeto
- CNPJ da empresa proponente
- Contrato Social/Estatuto Social atualizado (e Ata da última Assembleia para S/A) registrado na JC/RCPJ; se última alteração, anexar consolidação
- SPED Contábil do Balanço Patrimonial (BP) do último ano
- SPED Contábil do DRE do último ano
- Procuração (pública ou particular com assinatura reconhecida ou digital válida) quando o coordenador não for o representante legal
- Para filiais: mínimo 5 Notas Fiscais com inscrição estadual no ES emitidas até 60 dias; e comprovante de vínculos empregatícios (CNIS/FGTS/CAGED)
- Declaração de Ciência do NIT (Anexo IV), quando houver parceria com ICT/IES/P
Opcional: - Vídeo pitch (até 5 minutos), link público anexado em PDF (item 11.3)