EDITAL FAPES Nº 09/2025 - GÊNESIS CENTRAL-SUL
O propósito do edital é estimular o desenvolvimento e a competitividade do ecossistema de empreendedorismo e inovação da microrregião central-sul do Espírito Santo, tornando-a referência econômica estadual e regional por meio do apoio técnico e financeiro a soluções inovadoras com potencial de se tornarem empreendimentos de base tecnológica ou startups com elevado impacto socioeconômico local, estimulando o nascimento e o amadurecimento de novos negócios.
Todas as áreas do conhecimento
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são pessoas físicas, vinculadas ou não a empresas, com até 24 meses de existência e faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, sediadas na microrregião central-sul do Espírito Santo. O edital considera startup: -Organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracterizase pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, com receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar localizadas na microrregião central-sul do Espírito Santo.
- Microrregião Central-Sul do ES - Região formada pelos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui e Apiacá
- Ter até 24 meses de existência anteriores à data de publicação do Edital.
- Possuir faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Estar adimplente junto à FAPES.
- Estar em situação regular no país, se estrangeira.
- Não ser servidor ou dirigente da FAPES, incluindo cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
- Não ser membro da equipe responsável pela coordenação do Programa Gênesis.
- Possuir autorização da empresa, órgão público ou instituição, caso haja vínculo ou participação técnica ou intelectual na ideia ou projeto proposto.
Não há requisitos técnicos.
Os recursos e benefícios disponibilizados pelo edital incluem:
- Subvenção econômica:
- Valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por proposta.
- Até 20 propostas poderão ser classificadas e receber este valor.
- Prazo para execução:
- As propostas contratadas terão um prazo de 12 meses para execução dos projetos.
O valor total disponível para todo o edital, considerando a subvenção para até 20 propostas, é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O máximo que cada solicitante pode pedir é R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por proposta.
A contrapartida da empresa é o depósito em conta bancária específica de 1% (um por cento) do valor contratado no projeto, que equivale a R$ 300,00 (trezentos reais), conforme cronograma de desembolso financeiro da proposta.
As etapas e os prazos do edital são:
ETAPA I:
- Publicação da Chamada Pública: 14/04/2025
- Submissão das propostas no SIGFAPES: 14/04/2025 a 30/05/2025
- Avaliação da documentação submetida no SIGFAPES (habilitação): 02/06/2025 a 13/06/2025
- Avaliação e seleção das propostas submetidas (mérito): 16/06/2025 a 25/07/2025
- Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir de 01/08/2025
- Prazo de submissão dos recursos administrativos: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
- Previsão de publicação do resultado homologado: A partir de 15/08/2025
- Capacitação para elaboração do Modelo de Negócio (20h): 18/08/2025 a 30/08/2025
ETAPA II: - Submissão das propostas no SIGFAPES: 01/09/2025 a 05/09/2025
- Avaliação e seleção das propostas submetidas (mérito): 09/09/2025 a 26/09/2025
- Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir de 03/10/2025
- Prazo de submissão dos recursos administrativos: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar
- Previsão de publicação do resultado homologado: A partir de 17/10/2025
- Capacitação para Abertura e Gestão de Negócios (20h): 20/10/2025 a 01/11/2025
CONTRATAÇÃO: - Prazo para constituição da empresa/startup: 03/11/2025 a 21/11/2025
- Avaliação da documentação submetida e contratação das propostas: 24/11/2025 a 28/11/2025
- Início da vigência dos projetos contratados: A partir de 01/12/2025
- Acompanhamento, assessoramento e mentoria dos projetos: 01/12/2025 a 30/11/2026
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:
- Despesas de Capital:
- Equipamentos e material permanente, livros e software com vida útil superior a dois anos e valor superior a 80 VRTE's.
- Despesas de Custeio:
- Material de Consumo: Materiais e insumos que se esgotam ou perdem a identidade física com o uso, manuseio e/ou estocagem.
- Serviços de Terceiros Pessoa Física: Contratação de pessoa física para atividades essenciais ao desenvolvimento do projeto.
- Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica: Despesas decorrentes da prestação de serviços executados por empresas para o projeto.
- Despesa de Locomoção: Custos com passagens, taxas de embarque, locação de veículos, entre outros.
- Diárias: Custos com alimentação, hospedagem e locomoção para afastamento da sede.
- Adequação de Espaço Físico: Despesas de material de consumo e serviços de terceiros para adaptação do local de desenvolvimento do projeto, limitado a 20.000 VRTE's.
- Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível (DOACI): Despesas usuais e necessárias à execução do projeto, limitadas a 15% do valor total aprovado.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Cópias do RG e CPF ou CNH.
- Comprovantes de residência, ou de vínculo trabalhista ou de matrícula em instituição de ensino (caso o comprovante de residência não esteja em nome do bolsista, deve-se comprovar o vínculo com o terceiro cujo nome consta no comprovante, como certidão de casamento ou declaração do locador).
- Declaração de Participação no Programa GÊNESIS, conforme modelo do ANEXO IV.
- Modelo de negócios detalhado, preenchendo o formulário disponível no ANEXO II.
Além disso, a proposta deve ser submetida pelo coordenador do projeto no Sistema SIGFAPES até o prazo estipulado, mas não há menção a vídeos que devem ser fornecidos.