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EDITAL FAPES Nº 10/2025 - NOVA ECONOMIA CAPIXABA

Status da Inscrição: Aberta

O propósito do edital é promover um significativo aumento de competitividade dos setores econômicos capixabas no cenário nacional por meio de projetos de inovação, a partir de demandas das empresas, em colaboração com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Instituições de Ensino Superior (IES) capixabas.

Abrangência
ES
Categoria
Empresas
Formato da Submissão
Fluxo Contínuo
Início da Submissão
14/04/2025
Segmentos
Indústria e Manufatura, Sustentabilidade e Impacto
Linhas Temáticas

As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:

  1. Transformação Digital
  • Produção e manufatura inteligente (indústria 4.0)
  • Aplicações de Internet das Coisas (IoT)
  • Conectividade ubíqua
  • Sensoriamento
  • Dispositivos e sistemas ciberfísicos avançados
  • Tratamento (data lake) e interpretação de dados
  • Inteligência artificial (IA)
  • Interface humano computador
  • Realidade aumentada (AR)
  • Realidade virtual (VR)
  • Digital Twin
  • Manufatura aditivada
  • Robotização e automação de processos de produção e logística
  1. Bioeconomia, descarbonização, economia circular, transição e segurança energética
  • Biogás e biometano
  • Tecnologias para geração de energia a partir de fontes sustentáveis
  • Hidrogênio de baixa emissão de carbono
  • Tecnologias para armazenamento de energia
  • Captura, armazenamento e/ou uso de CO2
Organizações Elegíveis
  • Empresas com fins lucrativos
  • Startups
Público-alvo

O público-alvo do edital são empresas localizadas no Espírito Santo, que podem participar individualmente ou em associação com outras empresas capixabas. Não há menção específica sobre a participação de startups, mas desde que atendam aos requisitos estabelecidos, elas podem ser consideradas parte do público-alvo.

Requisitos da Organização

As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Sede Administrativa: Estar localizada no território do Espírito Santo, individualmente ou em associação com outras empresas capixabas.
  2. Receita Bruta: As empresas proponentes e coexecutoras (caso existam) devem ter, individualmente, receita bruta operacional nos dois últimos exercícios superior a R$ 360.000,00, comprovada pelo último Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
  3. Atividade: Estar ativas, demonstrando atividades e operações econômicas e financeiras a pelo menos 3 meses antes da data de publicação do edital.
  4. Regularização: Estar regularizadas junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, e demonstrar a negativa de débito trabalhista (CNDT). Além disso, devem estar adimplentes junto à FAPES e atender outras obrigações exigidas no ato da contratação.
  5. Vínculo Empregatício: Não possuir em seu quadro societário estagiários, funcionários, servidores, colaboradores, dirigentes ou qualquer outro profissional com vínculo empregatício com a FAPES, incluindo cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, durante a duração do projeto e até a prestação de contas final.
  6. Responsabilidade: A empresa proponente deve ser a principal responsável pelo desenvolvimento do projeto inovador, e as coexecutoras, se houver, devem ter participação efetiva na execução do projeto.
  7. Escolha de ICT/IES: As empresas devem escolher uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou Instituição de Ensino Superior (IES) localizada no Espírito Santo e reconhecida pela FAPES para o desenvolvimento do projeto.
Requisitos Técnicos

Os projetos devem ter um estágio de maturidade igual ou superior ao TRL 5. Isso significa que o projeto proposto deve conter pelo menos uma avaliação da integração e interação dos componentes e ter produzido um modelo ou protótipo em escala piloto.

Tipo de Financiamento
Recurso não-reembolsável
Recursos Disponíveis

Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:

  1. Recursos Financeiros:
  • Valor total disponível: até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
  • Valor mínimo solicitado na proposta: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
  • Valor máximo solicitado na proposta: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
  1. Bolsas:
  • Contratação de bolsistas é opcional, com recursos financeiros destinados ao pagamento destas bolsas descontados do valor da subvenção econômica recebida pela empresa proponente.
  • Modalidades de bolsas permitidas: DTI (Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e BIPI (Bolsas de Incentivo à Pesquisa e Inovação).
  1. Infraestrutura:
  • A contrapartida econômica da Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou Instituição de Ensino Superior (IES) pode incluir a disponibilização de espaços físicos (auditórios, laboratórios, salas, etc.), banco de horas de colaboradores e pesquisadores, entre outros.
  1. Apoio Técnico:
  • Avaliadores Ad Hoc para análise de projetos, contribuindo com pareceres técnicos sobre o estágio de maturidade e o mérito das propostas.
    Valor total disponível para todo o edital: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Recursos Disponíveis por Projeto

O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Tem Contrapartida Financeira?
Sim
Contrapartidas

As porcentagens da contrapartida financeira da empresa, conforme a receita operacional bruta no último exercício fiscal, são as seguintes:

  1. Entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00:
    • Subvenção econômica: 65%
    • Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 20%
    • Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 15%
  2. De R$ 4.800.000,01 a R$ 90.000.000,00:
    • Subvenção econômica: 55%
    • Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 30%
    • Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 15%
  3. De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00:
    • Subvenção econômica: 50%
    • Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 35%
    • Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 15%
  4. Acima de R$ 300.000.000,00:
    • Subvenção econômica: 45%
    • Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 45%
    • Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 10%
      Essas porcentagens determinam a divisão dos recursos entre a subvenção econômica da FAPES, a contrapartida financeira a ser aportada pela empresa e a contrapartida econômica da ICT ou IES.
Etapas

As etapas e os prazos do Edital FAPES 10/2025 são as seguintes:

  1. Publicação da Chamada Pública: 14/04/2025
  2. Submissão das propostas no SIGFAPES: Imediato (fluxo contínuo)
  3. Habilitação, Avaliação do Estágio de Maturidade Tecnológica do Projeto (TRL) e Julgamento de Mérito:
    1. Prazo: Até 20 (vinte) dias úteis a partir do dia 5 de cada mês.
  4. Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir da habilitação e das avaliações da maturidade e mérito.
  5. Prazo de submissão dos recursos administrativos: Prazo: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar.
  6. Previsão de publicação do resultado homologado: Data: A partir do julgamento pelo CCAF dos recursos administrativos.
  7. Visita Técnica e/ou Apresentação: Prazo: Até 30 (trinta) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da habilitação e das avaliações da maturidade e mérito.
  8. Previsão de publicação do resultado das visitas técnicas: Data: A partir da realização da visita técnica.
  9. Prazo de submissão dos recursos administrativos: Prazo: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da visita técnica.
  10. Previsão de publicação do resultado dos recursos administrativos: Data: A partir do julgamento pelo CCAF dos recursos administrativos.
  11. Contratação - Submissão das documentações para contratação: Prazo: Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação do resultado homologado do julgamento de mérito.
  12. Avaliação das documentações submetidas para contratação: Data: A partir da submissão dos documentos para contratação.
  13. Início da vigência do Termo de Outorga: Data: A partir do primeiro dia do mês subsequente à assinatura do Termo de Outorga.
Itens Financiáveis

Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:

  1. Despesas de Capital: Equipamentos e material permanente, livros e software, desde que tenham vida útil superior a dois anos e valor superior a 80 VRTEs.
  2. Despesas de Custeio:
  • Material de Consumo: Materiais e insumos utilizados para o desenvolvimento do projeto que se esgotam ou perdem a identidade física.
  • Serviços de Terceiros Pessoa Física: Contratação de pessoa física para atividades essenciais ao desenvolvimento do projeto.
  • Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Prestação de serviço por empresas para atividades exclusivas do projeto, limitado a 30% do valor total da subvenção econômica.
  • Despesa de Locomoção: Aquisição de passagens, taxas de embarque, locação de veículos, etc.
  • Diárias: Custos com alimentação, hospedagem e locomoção durante afastamento.

Bolsa: Despesa destinada à capacitação de recursos humanos e fortalecimento da equipe do projeto, conforme as modalidades e valores previstos em normas específicas da FAPES.

Documentação Exigida

Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  1. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal.
  2. Certidão Negativa junto à Justiça Trabalhista.
  3. Cópias do CPF e RG do proponente.
  4. Comprovante de residência do proponente.
  5. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na Receita Federal do Brasil, com nome e endereço atualizados.
  6. Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
  7. Ato de eleição/nomeação da atual administração (somente para empresas de grande porte).
  8. Relação dos acionistas majoritários (no caso de sociedades por ações).
  9. Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil do Balanço Patrimonial (BP) do último ano.
  10. SPED Contábil do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do último ano.
  11. Formulário de submissão da proposta conforme ANEXO I, totalmente preenchido.
  12. Formulário de comprovação da Maturidade Tecnológica do Projeto (TRL), conforme ANEXO II.
  13. Cópias do RG e CPF ou CNH do coordenador do projeto.
  14. Inscrição no CNPJ das empresas coexecutoras, caso existam.
  15. Cópia do Contrato Social da empresa proponente, atualizado e registrado.
  16. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais.
  17. Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual.
  18. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
  19. Protocolo de intenções, assinado pela empresa proponente e pelas empresas coexecutoras (caso existam).
  20. Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' ou recibo de entrega da RAIS (somente para empresas não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social).
  21. Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais.
    Além disso, os modelos editáveis dos ANEXOS I, II e III estão disponíveis na área do edital no SIGFAPES.