EDITAL FAPES Nº 10/2025 - NOVA ECONOMIA CAPIXABA
O propósito do edital é promover um significativo aumento de competitividade dos setores econômicos capixabas no cenário nacional por meio de projetos de inovação, a partir de demandas das empresas, em colaboração com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) ou Instituições de Ensino Superior (IES) capixabas.
As linhas temáticas ou setores de atuação do edital são:
- Transformação Digital
- Produção e manufatura inteligente (indústria 4.0)
- Aplicações de Internet das Coisas (IoT)
- Conectividade ubíqua
- Sensoriamento
- Dispositivos e sistemas ciberfísicos avançados
- Tratamento (data lake) e interpretação de dados
- Inteligência artificial (IA)
- Interface humano computador
- Realidade aumentada (AR)
- Realidade virtual (VR)
- Digital Twin
- Manufatura aditivada
- Robotização e automação de processos de produção e logística
- Bioeconomia, descarbonização, economia circular, transição e segurança energética
- Biogás e biometano
- Tecnologias para geração de energia a partir de fontes sustentáveis
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono
- Tecnologias para armazenamento de energia
- Captura, armazenamento e/ou uso de CO2
- Empresas com fins lucrativos
- Startups
O público-alvo do edital são empresas localizadas no Espírito Santo, que podem participar individualmente ou em associação com outras empresas capixabas. Não há menção específica sobre a participação de startups, mas desde que atendam aos requisitos estabelecidos, elas podem ser consideradas parte do público-alvo.
As empresas que desejam se inscrever devem atender aos seguintes requisitos:
- Sede Administrativa: Estar localizada no território do Espírito Santo, individualmente ou em associação com outras empresas capixabas.
- Receita Bruta: As empresas proponentes e coexecutoras (caso existam) devem ter, individualmente, receita bruta operacional nos dois últimos exercícios superior a R$ 360.000,00, comprovada pelo último Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE).
- Atividade: Estar ativas, demonstrando atividades e operações econômicas e financeiras a pelo menos 3 meses antes da data de publicação do edital.
- Regularização: Estar regularizadas junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, e demonstrar a negativa de débito trabalhista (CNDT). Além disso, devem estar adimplentes junto à FAPES e atender outras obrigações exigidas no ato da contratação.
- Vínculo Empregatício: Não possuir em seu quadro societário estagiários, funcionários, servidores, colaboradores, dirigentes ou qualquer outro profissional com vínculo empregatício com a FAPES, incluindo cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, durante a duração do projeto e até a prestação de contas final.
- Responsabilidade: A empresa proponente deve ser a principal responsável pelo desenvolvimento do projeto inovador, e as coexecutoras, se houver, devem ter participação efetiva na execução do projeto.
- Escolha de ICT/IES: As empresas devem escolher uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou Instituição de Ensino Superior (IES) localizada no Espírito Santo e reconhecida pela FAPES para o desenvolvimento do projeto.
Os projetos devem ter um estágio de maturidade igual ou superior ao TRL 5. Isso significa que o projeto proposto deve conter pelo menos uma avaliação da integração e interação dos componentes e ter produzido um modelo ou protótipo em escala piloto.
Os recursos e benefícios disponibilizados por este edital são:
- Recursos Financeiros:
- Valor total disponível: até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
- Valor mínimo solicitado na proposta: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- Valor máximo solicitado na proposta: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
- Bolsas:
- Contratação de bolsistas é opcional, com recursos financeiros destinados ao pagamento destas bolsas descontados do valor da subvenção econômica recebida pela empresa proponente.
- Modalidades de bolsas permitidas: DTI (Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e BIPI (Bolsas de Incentivo à Pesquisa e Inovação).
- Infraestrutura:
- A contrapartida econômica da Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou Instituição de Ensino Superior (IES) pode incluir a disponibilização de espaços físicos (auditórios, laboratórios, salas, etc.), banco de horas de colaboradores e pesquisadores, entre outros.
- Apoio Técnico:
- Avaliadores Ad Hoc para análise de projetos, contribuindo com pareceres técnicos sobre o estágio de maturidade e o mérito das propostas.
Valor total disponível para todo o edital: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
As porcentagens da contrapartida financeira da empresa, conforme a receita operacional bruta no último exercício fiscal, são as seguintes:
- Entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00:
- Subvenção econômica: 65%
- Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 20%
- Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 15%
- De R$ 4.800.000,01 a R$ 90.000.000,00:
- Subvenção econômica: 55%
- Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 30%
- Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 15%
- De R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00:
- Subvenção econômica: 50%
- Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 35%
- Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 15%
- Acima de R$ 300.000.000,00:
- Subvenção econômica: 45%
- Contrapartida financeira da(s) empresa(s): Mínimo 45%
- Contrapartida econômica da ICT/IES: Mínimo 10%
Essas porcentagens determinam a divisão dos recursos entre a subvenção econômica da FAPES, a contrapartida financeira a ser aportada pela empresa e a contrapartida econômica da ICT ou IES.
As etapas e os prazos do Edital FAPES 10/2025 são as seguintes:
- Publicação da Chamada Pública: 14/04/2025
- Submissão das propostas no SIGFAPES: Imediato (fluxo contínuo)
- Habilitação, Avaliação do Estágio de Maturidade Tecnológica do Projeto (TRL) e Julgamento de Mérito:
- Prazo: Até 20 (vinte) dias úteis a partir do dia 5 de cada mês.
- Previsão de publicação do resultado preliminar: A partir da habilitação e das avaliações da maturidade e mérito.
- Prazo de submissão dos recursos administrativos: Prazo: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar.
- Previsão de publicação do resultado homologado: Data: A partir do julgamento pelo CCAF dos recursos administrativos.
- Visita Técnica e/ou Apresentação: Prazo: Até 30 (trinta) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da habilitação e das avaliações da maturidade e mérito.
- Previsão de publicação do resultado das visitas técnicas: Data: A partir da realização da visita técnica.
- Prazo de submissão dos recursos administrativos: Prazo: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da visita técnica.
- Previsão de publicação do resultado dos recursos administrativos: Data: A partir do julgamento pelo CCAF dos recursos administrativos.
- Contratação - Submissão das documentações para contratação: Prazo: Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação do resultado homologado do julgamento de mérito.
- Avaliação das documentações submetidas para contratação: Data: A partir da submissão dos documentos para contratação.
- Início da vigência do Termo de Outorga: Data: A partir do primeiro dia do mês subsequente à assinatura do Termo de Outorga.
Os tipos de gastos elegíveis para uso dos recursos deste edital são:
- Despesas de Capital: Equipamentos e material permanente, livros e software, desde que tenham vida útil superior a dois anos e valor superior a 80 VRTEs.
- Despesas de Custeio:
- Material de Consumo: Materiais e insumos utilizados para o desenvolvimento do projeto que se esgotam ou perdem a identidade física.
- Serviços de Terceiros Pessoa Física: Contratação de pessoa física para atividades essenciais ao desenvolvimento do projeto.
- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Prestação de serviço por empresas para atividades exclusivas do projeto, limitado a 30% do valor total da subvenção econômica.
- Despesa de Locomoção: Aquisição de passagens, taxas de embarque, locação de veículos, etc.
- Diárias: Custos com alimentação, hospedagem e locomoção durante afastamento.
Bolsa: Despesa destinada à capacitação de recursos humanos e fortalecimento da equipe do projeto, conforme as modalidades e valores previstos em normas específicas da FAPES.
Para se inscrever, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:
- Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal.
- Certidão Negativa junto à Justiça Trabalhista.
- Cópias do CPF e RG do proponente.
- Comprovante de residência do proponente.
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na Receita Federal do Brasil, com nome e endereço atualizados.
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
- Ato de eleição/nomeação da atual administração (somente para empresas de grande porte).
- Relação dos acionistas majoritários (no caso de sociedades por ações).
- Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil do Balanço Patrimonial (BP) do último ano.
- SPED Contábil do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do último ano.
- Formulário de submissão da proposta conforme ANEXO I, totalmente preenchido.
- Formulário de comprovação da Maturidade Tecnológica do Projeto (TRL), conforme ANEXO II.
- Cópias do RG e CPF ou CNH do coordenador do projeto.
- Inscrição no CNPJ das empresas coexecutoras, caso existam.
- Cópia do Contrato Social da empresa proponente, atualizado e registrado.
- Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais.
- Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual.
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Protocolo de intenções, assinado pela empresa proponente e pelas empresas coexecutoras (caso existam).
- Print da tela 'Consulta Obrigatoriedade do e-Social' ou recibo de entrega da RAIS (somente para empresas não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social).
- Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios, assinada pelos representantes legais.
Além disso, os modelos editáveis dos ANEXOS I, II e III estão disponíveis na área do edital no SIGFAPES.