Edital FAPES nº 10/2026 – Dr. Empreendedor Capixaba
Fomentar projetos de P&D de produtos, serviços ou processos inovadores conduzidos por doutores, apoiados por IES/ICT sediadas no ES, para transformar conhecimento em empreendimentos sustentáveis, promovendo a transferência de tecnologia e a criação/fortalecimento de micro e pequenas empresas de base tecnológica.
- Propostas em qualquer área do conhecimento.
- Foco: desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços com alta inovação e aplicabilidade no ambiente produtivo ou social.
- Startups
Doutores empreendedores sem vínculo empregatício atuando no Estado do Espírito Santo, com ou sem empresa previamente constituída. Profissionais de qualquer área de conhecimento com titulação de doutorado interessados em transformar conhecimento científico em soluções inovadoras, promover criação de novos negócios e fortalecer o ecossistema de inovação capixaba. Coordenadores devem ser proprietários ou sócios-proprietários de MPE com sede no Espírito Santo.
- Se houver empresa do proponente: deve ser MPE com sede no ES, constituída a partir de 01/01/2023 e com objeto social diretamente relacionado à proposta (item 7.3.c)
- Proponente (coordenador): doutor; residente no ES; sem vínculo empregatício (exceto como sócio de MPE conforme acima); adimplente com FAPES; regular nas esferas municipal, estadual, federal e trabalhista; não acumular bolsas; Lattes atualizado (ou resumo para estrangeiro); sem projetos de inovação em execução na FAPES; sem parentesco vedado com tutor ou servidores FAPES
- Tutor: doutor vinculado (ou aposentado com vínculo ativo) a IES/ICT sediada no ES
- Instituição copartícipe: IES/ICT (pública ou privada) sediada no ES, com ambientes de inovação e anuência/infraestrutura
- Para contratação da empresa: CNPJ/contrato social ou CMEI; certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista), CRF-FGTS; documentos do representante; adimplência com FAPES
- Não há requisitos técnicos de projeto.
- Total do edital: R$ 10.662.000,00 (FUNCITEC/MCI – Tesouro Estadual)
- 30 projetos (15 por chamada)
- Por projeto (até R$ 355.400,00)
- Bolsas: POSDOC (24 parcelas; total R$ 163.800,00) e ICT (24 parcelas; total R$ 21.600,00)
- Subvenção econômica (custeio e capital): até R$ 170.000,00, incluindo R$ 50.000,00 para serviços de consultoria de aceleradoras credenciadas
- Liberação financeira em até 2 parcelas (subvenção); apoio de aceleradoras pago em 2 parcelas (contratação e após 12 meses)
- Valor máximo por projeto: R$ 355.400,00
- POSDOC: R$ 163.800,00 (24 parcelas)
- Bolsa ICT: R$ 21.600,00 (24 parcelas)
- Subvenção econômica (custeio/capital): até R$ 170.000,00, sendo R$ 50.000,00 obrigatórios para serviços de aceleradoras credenciadas
- Contrapartida financeira obrigatória de 5% do valor subvencionado, a ser aportada pelo outorgado em até duas parcelas anuais em conta específica.
- Pode ser usada em custeio e capital do projeto.
Serão 2 chamadas.
1ª chamada
- Submissão no SIGFAPES: 04/05/2026 a 07/07/2026 às 17:59
- Etapa I – Habilitação: avaliação documental a partir de 08/07/2026; resultado preliminar a partir de 31/07/2026; recursos: 5 dias úteis do 1º dia da publicação; resultado homologado a partir de 25/08/2026
- Etapa II – Avaliação de mérito e apresentação oral: 27/08/2026 a 01/10/2026; resultado preliminar a partir de 02/10/2026; recursos: 5 dias úteis; resultado homologado a partir de 27/10/2026
- Contratação: até 5 dias úteis após publicação do resultado homologado (datas na instrução de contratação)
2ª chamada - Submissão no SIGFAPES: 14/10/2026 a 15/12/2026 às 17:59
- Etapa I – Habilitação: avaliação documental a partir de 16/12/2026; resultado preliminar a partir de 08/01/2027; recursos: 5 dias úteis; resultado homologado a partir de 02/02/2027
- Etapa II – Avaliação de mérito e apresentação oral: 03/02/2027 a 18/03/2027; resultado preliminar a partir de 19/03/2027; recursos: 5 dias úteis; resultado homologado a partir de 27/04/2027
- Contratação: até 5 dias úteis após publicação do resultado homologado (datas na instrução de contratação)
- Capital: equipamentos e material permanente, livros e softwares (vida útil >2 anos e valor >80 VRTE)
- Custeio: material de consumo; serviços de terceiros PF (serviços artesanais/braçais/especializados) e PJ (inclui apoio administrativo até 30% do valor aprovado, excluídas bolsas); locomoção (passagens, taxas, pedágios, fretamentos, etc.); diárias (alimentação, hospedagem e locomoção em afastamento; limite de até 50% da subvenção econômica); adequação de espaço físico (materiais e serviços; até 20.000 VRTE); DOACI (despesas operacionais/administrativas indivisíveis, até o limite da tabela, excluídas bolsas); bolsas (POSDOC e ICT); vencimentos e obrigações patronais de pessoal CLT/estagiários diretamente no projeto (13º, férias, INSS, FGTS etc.)
- Não financiáveis (exemplos): mobiliário (salvo exceção), veículos automotores/maqs. agrícolas (exceto se objeto da pesquisa; drones permitidos), material de limpeza/higiene e similares (salvo exceção), fornecimento de alimentação/coffees/recepções/ brindes, tarifas de telecom (salvo se objeto), obras de infraestrutura, multas/juros, pró‑labore (salvo com contrapartida), gratificações, hora extra, multa rescisória.
Para submissão no SIGFAPES:
- Formulário de submissão (Anexo I)
- Cópias de RG/CPF ou CNH
- Comprovante de residência no Espírito Santo (comprovar vínculo se estiver em nome de terceiro)
- Diploma de doutorado válido no Brasil ou atestado de previsão de conclusão + comprovação de qualificação da tese (para estrangeiros/diploma exterior: reconhecimento pelo MEC)
- Declaração de não acumulação de bolsas (Anexo IV)
- Declaração de apoio do tutor acadêmico (Anexo II)
- Declaração de apoio da instituição copartícipe (Anexo III)
- Para estrangeiros sem Lattes: resumo curricular em PDF