Edital FAPES Nº 10/2026 Dr. Empreendedor Capixaba (2ª Chamada)
Fomentar projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos (bens e serviços) ou processos inovadores, conduzidos por doutores apoiados por IES/P ou ICTs sediadas no Espírito Santo, para transformar ideias inovadoras em empreendimentos sustentáveis e impulsionar a criação ou fortalecimento de micro e pequenas empresas de base tecnológica.
- Qualquer área do conhecimento.
- O edital aceita projetos de:
- desenvolvimento de produtos (bens e serviços);
- desenvolvimento ou aprimoramento de processos;
- desenvolvimento ou aprimoramento de serviços.
- Foco: criação ou fortalecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte de base tecnológica.
- Startups
- ICTs
Doutores empreendedores sem vínculo empregatício de qualquer área de conhecimento interessados em transformar conhecimento científico em soluções inovadoras e promover a criação de novos negócios.
- Empresa com sede no Estado do Espírito Santo.
- Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MPE), quando aplicável à condição do proponente no ato da contratação.
- Constituída a partir de 01/01/2023, para a hipótese de o proponente atuar como proprietário ou sócio-proprietário no ato da contratação.
- Objeto social deve incluir atividade operacional diretamente relacionada à proposta.
- Regularidade fiscal e trabalhista: municipal, estadual, federal, Justiça do Trabalho e FGTS.
- Estar adimplente junto à FAPES.
- O projeto deve focar no desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços com alta inovação e aplicabilidade no ambiente produtivo ou social.
- Deve demonstrar viabilidade técnico-econômica.
- Deve apresentar potencial de crescimento.
- Deve apresentar plano de negócios alinhado aos objetivos e à competitividade no mercado local ou global.
- Na apresentação oral, é avaliado o estágio de desenvolvimento do produto ou processo inovador.
- Valor total do edital: R$ 10.662.000,00.
- Distribuição: 30 projetos, sendo 15 por chamada.
- Benefícios por projeto incluem:
- Bolsa POSDOC.
- Bolsa ICT.
- Subvenção econômica para custeio e capital.
- Serviços de consultoria especializada por aceleradoras credenciadas.
- Recursos por chamada:
- 1ª chamada: R$ 5.331.000,00.
- 2ª chamada: R$ 5.331.000,00.
- Valor total por projeto: até R$ 355.400,00.
- Composição máxima por projeto:
- Bolsa POSDOC: R$ 163.800,00.
- Bolsa ICT: R$ 21.600,00.
- Subvenção econômica (custeio e capital): até R$ 170.000,00.
- Dentro da subvenção, R$ 50.000,00 são destinados a serviços de consultoria especializada por aceleradoras credenciadas.
Contrapartida financeira obrigatória de 5% (cinco por cento) do valor subvencionado, podendo ser dividida em até duas parcelas anuais. O valor da contrapartida pode ser utilizado para despesas de custeio e capital associadas à execução do projeto.
2ª chamada:
- Submissão: 14/10/2026 a 15/12/2026 às 17:59.
- Habilitação:
- Avaliação documental: a partir de 16/12/2026.
- Resultado preliminar: a partir de 08/01/2027.
- Recurso: 5 dias úteis.
- Resultado homologado: a partir de 02/02/2027.
- Mérito e apresentação oral:
- Avaliação: 03/02/2027 a 18/03/2027.
- Resultado preliminar: a partir de 19/03/2027.
- Recurso: 5 dias úteis.
- Resultado homologado: a partir de 27/04/2027.
- Contratação:
- Até 5 dias úteis da publicação do resultado homologado.
- Bolsas:
- Bolsa Doutor Empreendedor (POSDOC).
- Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica (ICT).
- Subvenção econômica para:
- Custeio.
- Capital.
Despesas financiáveis detalhadas:
- Material de consumo.
- Serviços de terceiros pessoa física.
- Serviços de terceiros pessoa jurídica.
- Despesas de locomoção/passagens.
- Diárias.
- Adequação de espaço físico.
- Despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível (DOACI).
- Vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais de profissionais que atuem diretamente no projeto.
- Despesas de capital: equipamentos, material permanente, livros e software, conforme regra do edital.
- Consultoria especializada por aceleradoras credenciadas pela Fapes.
Para submissão da proposta:
- Formulário de submissão da proposta (Anexo I).
- Cópias do RG/CPF ou CNH (ambos os lados).
- Comprovante de residência no Espírito Santo atualizado.
- Cópia do diploma de doutorado válido no Brasil; ou atestado de previsão de conclusão do doutorado, com comprovante de aprovação da qualificação da tese.
- Declaração de não acumulação de bolsas (Anexo IV), assinada.
- Declaração de apoio do tutor acadêmico (Anexo II), assinada.
- Declaração de apoio da instituição copartícipe (Anexo III), assinada.
- Resumo curricular em PDF, para candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes.
Para contratação:
- Documentação da empresa, do representante legal e do coordenador, conforme Anexo VI, incluindo:
- CNPJ atualizado.
- Contrato social ou CMEI.
- Certidões negativas federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS.
- RG ou CNH e comprovante de residência do representante legal.
- RG ou CNH e comprovante de residência do coordenador.
- Documento formal de indicação do coordenador responsável pela execução do projeto.
- Declaração de Ciência do NIT (Anexo IX), quando aplicável.
- Não há exigência de vídeo para inscrição.